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Do total, 87% são microempreendedores, diz pesquisa da empresa de crédito proScore. O auxílio emergencial e o avanço dos PJs explicam o resultado
Em plena crise econômica, o Brasil abriu 1,4 milhão de empresas nos seis primeiros meses de 2020, 9% acima do mesmo período do ano passado. Os dados são de uma pesquisa inédita da proScore, uma agência de classificação de crédito a pessoas físicas e jurídicas.
Entre os motivos para o resultado positivo, segundo os autores da pesquisa, está a transferência de mais de 200 bilhões de reais do auxílio emergencial do governo federal a autônomos sem renda durante a quarentena. A política pública teria, então, dado espaço para uma guinada no consumo e, na ponta, alavancado a abertura de negócios.
Na lista de razões pode estar, também, a expansão dos trabalhadores sob regime de pessoa jurídica (PJ), a chamada “pejotização”, um indício do abandono crescente das relações formais de trabalho previstos pela legislação trabalhista.
Para chegar ao resultado, os técnicos da proScore cruzaram bases de dados dos registros de pessoas jurídicas na Receita Federal, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com o de beneficiários do auxílio emergencial disponíveis no Portal da Transparência.
O exercício tentou entender até que medida o ecossistema de microempreendedores saiu ganhando com o auxílio emergencial do governo. Segundo a pesquisa, oito em dez negócios abertos neste ano são de microempreendedores individuais, os MEIs, com faturamento mensal de até 5 mil reais.
As atividades com mais negócios abertos até agora em 2020 são lojas de vestuário (9%), salões de beleza (8%), promotores de vendas (8%), vendedores de marmita (6%), serviços de construção civil (6%), lanchonetes (5%) e motoristas de aplicativo (4%).
Alguns dados chamaram a atenção dos pesquisadores. Nos primeiros seis meses de 2020, houve um aumento de 33% na procura por conexões a provedores de internet e telefonia, insumos fundamentais para empreendedores venderem produtos ou serviços na internet em marketplaces ou em canais próprios de venda. Os autores da pesquisa também observaram uma alta de 45% na venda de motos e bicicletas elétricas, um reflexo do aumento de profissionais de entrega no país.
Para os técnicos da proScore, apesar do impacto da quarentena sobre negócios com venda direta de produtos ao consumidor, como restaurantes, bares, lojas, estabelecimentos de shoppings, parte desse público readequou as atividades, buscando novos meios de venda, como marketplaces e venda direta pela internet.
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FONTE: Exame
Para que isso não aconteça, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado na página te da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
As próximas ações relacionadas à omissão de declarações serão voltadas para Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
Como identificar as omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”, com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Efeitos da Declaração de Inaptidão
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22); a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29); a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46); a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).
Regularização da inaptidão
A regularização da situação que causou a inaptidão é efetivada com a entrega de todas as declarações omitidas pela Internet ou por meio da comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de 2018.
É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.
Caso a omissão decorra de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve ser transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão. A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.
É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, existente no site da RFB.
Baixa por inaptidão
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Situações Específicas
Microempreendedor Individual
O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).
Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.
Pessoa Jurídica Inativa
O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa. Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital.
Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro, com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.
A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.
Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar
O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.
Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos. A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.
Pessoa Jurídica com débitos a declarar
O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento aos valores dos tributos devidos, informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como no lançamento de ofício da obrigação principal.
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Reforma Tributária: SESCAP-LDR participa de Reunião Pública sobre o “Projeto Simplifica Já”
O SESCAP-LDR participou na tarde desta 6ª feira (21/8) da Reunião Pública virtual “Simplifica Já e outras propostas da Reforma Tributária no Congresso Nacional – efeitos sociais e econômicos”, organizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmera Municipal de Londrina e Secretaria Municipal de Fazenda com apoio da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Londrina (AAFITLON). Representando o SESCAP-LDR participou o presidente Marcelo Odetto Esquiante e o diretor Júnior Mafra. A Reunião também contou com participação de alguns vereadores, senadores, ex-deputados e entidades de Londrina e região.
Durante o encontro a Associação dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (ANAFISCO) apresentou o “Projeto Simplifica Já”, que propõe unificar os impostos como ICMS e ISS através de uma alíquota Nacional. Segundo um estudo citado pela a Associação mostra alguns pontos da Reforma Tributária que podem ser prejudiciais e atingir principalmente o setor de serviços. Na ocasião foram citadas a PEC 7, 45 e 110 e o PL 3887/2020.
Ainda foi divulgada uma pesquisa que mostra o impacto do custo tributário no Brasil apontando que 42% dos problemas industriais no País estão relacionados com o ICMS.
O SESCAP-LDR ressalta que o tema merece atenção e que a Fenacon/Sistema Sescap Sescon está estudando a Reforma Tributária, buscando soluções e em, breve traz mais informações.
Na noite de quinta-feira (20/08) o SESCON GF promoveu a sua Assembleia Geral com a participação de associados.
Durante o encontro, foram apresentadas e aprovadas as contas do exercício 2019 e a situação das convenções coletivas.
O presidente do SESCON GF, Darley Grando, reiterou que a entidade está de portas abertas aos associados. “Sempre estamos disponíveis em ouvir as demandas de quem representamos”, afirmou o presidente.
A Assembleia Geral do SESCON GF teve a participação de diretores, associados e de advogadas do escritório Telini & Falk
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O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe), 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Foto – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Lista com representantes da sociedade civil – empresas, Terceiro Setor e Academia – tem 11 titulares e 10 suplentes. Diretor de Tecnologia da Informação da FENACON, Hélio Donin Jr., foi eleito suplente do setor empresarial usuário
Cinquenta dias depois do início dos mandatos, o governo publicou nesta quarta, 19/8, a relação dos novos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet, o CGI.br. São 11 titulares e 10 suplentes escolhidos pelas empresas, Terceiro Setor e Academia.
Além desses, o CGI.br é composto por 9 representantes do governo, indicados pela Casa Civil, MCTIC, Minicom, Defesa, Desenvolvimento e Planejamento (agora Economia para ambos), Anatel, Consecti e CNPq. Completa o colegiado um integrante de notório saber em assuntos de internet.
Os novos eleitos, cujos mandatos são de três anos, retroativos a 1o de junho deste 2020, são os seguintes:
I – representantes do setor empresarial:
a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
1. ROSAURO LEANDRO BARETTA, como titular; e
2. CRISTIANO REIS LOBATO FLORES, como suplente.
b) provedores de infraestrutura de telecomunicações:
1. JOSÉ ALEXANDRE NOVAES BICALHO, como titular; e
2. VIVIEN MELLO SURUAGY, como suplente.
c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
1. HENRIQUE FAULHABER BARBOSA, como titular; e
2. VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI, como suplente.
d) setor empresarial usuário:
1. NIVALDO CLETO, como titular; e
2. HELIO DONIN JUNIOR, como suplente.
II – representantes do terceiro setor:
a) como titulares:
1. BEATRIZ COSTA BARBOSA, titular;
2. PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO, titular;
3. LAURA CONDE TRESCA, titular;
4. DOMINGOS SÁVIO MOTA, titular;
b) como suplentes:
1. FRANCISCO CARVALHO VENANCIO;
2. EVELYN EISENSTEIN; e
3. SPENCER TORH SYDOW.
III – representantes da comunidade científica e tecnológica:
a) como titulares:
1. RAFAEL DE ALMEIDA EVANGELISTA;
2. MARCOS DANTAS LOUREIRO;
3. TANARA LAUSCHNER;
b) como suplentes:
1. LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE;
2. PAULO ROBERTO DE LIMA LOPES; e
3. JOÃO WEYL ALBUQUERQUE.
Com informações do Convergência Digital
Por Luís Osvaldo Grossmann
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