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Ontem (26/08) comemoramos os 33 anos do SESCAP-CE.
Foi um ano onde muitos planejamentos e projetos foram impedidos de serem implantados por conta da Covid-19.
Foi um ano de mudanças e incertezas, mas nunca de desesperança.
Esse ano não teremos festas e cerimônias, mas precisamos agradecer a cada um de vocês, ASSOCIADOS. Que tornaram possível nossa trajetória até hoje.
Nosso muito obrigado de toda Diretoria e Funcionários do Sescap.
– Gilson de Castro
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A Caixa Econômica disponibilizou, nessa segunda-feira (24), novas linhas de crédito para facilitar o acesso ao capital de giro para empresas de pequeno e médio porte, devido aos impactos econômicos causados pelo novo coronavírus (Covid-19). As linhas têm garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), instituído pela Lei nº 14.042/2020.
O crédito é destinado às empresas com faturamento fiscal superior a R$ 360 mil e inferiores a R$ 300 milhões ao ano, considerando a receita bruta apurada em 2019. No caso de grupos econômicos, é considerado o faturamento consolidado do grupo.
Os recursos poderão ser utilizados para realizar investimentos, como a aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.
O prazo total da operação é de até 60 meses, com taxa de juros, para pequenas empresas, a partir de 0,63% ao mês, com prazo de carência de 9 até 12 meses. Já para as médias empresas, a taxa de juros é a partir de 0,53% ao mês.
Os empresários poderão solicitar o crédito no valor mínimo de R$ 15 mil até o valor máximo de R$ 10 milhões, considerando a soma das operações contratadas com garantia do FGI para o mesmo CNPJ, sendo o valor da contratação definido conforme a avaliação de crédito do cliente.
As pequenas empresas, com faturamento fiscal anual inferior a R$ 30 milhões, podem solicitar o crédito nas agências ou manifestar interesse pelo produto por meio de preenchimento de formulário no site Caixa Com sua Empresa.
Para as médias empresas, com faturamento fiscal anual superior a R$ 30 milhões, o cliente entra em contato diretamente com uma das agências empresariais, para coleta dos documentos e demais tramites de contratação.
As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogadas caso haja alteração legal, ou até a utilização do limite disponibilizado para a Caixa no Programa, o que ocorrer primeiro.
Com informações da Caixa Econômica
Na próxima terça-feira, 01 de setembro, o SESCON GF recebe o secretário de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Florianópolis, Juliano Pires para uma conversa sobre o Floripa Simples, o programa que desburocratizou e simplificou os processos para aberturas de empresa na cidade.
Se interessou? Então salva esse post e envie para quem não pode perder esse live!
Tem curso novo no SESCON Educa!
No próximo dia 10 de setembro, o SESCON Educa promove o curso de LGPD!
A aula ao vivo será com a advogada e especialista na Lei Geral de Proteção de Dados, Christina Pila!
Além de se atualizar sobre a nova legislação, você poderá pontuar no Programa de Educação Profissional Continuada do CRC/SC.
Não perca tempo e garanta a sua vaga no curso ao vivo do SESCON Educa!
– O que? Curso on-line ‘Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados’
– Com quem? Christina Pila, advogada e assessora jurídica nas áreas de RH, Gestão de Pessoas, Departamento de Pessoal, SESMT, Prevenção de Litígios Trabalhistas, Lei Geral de Proteção de Dados.
– Quando? 10 de setembro, das 14h às 18h
– Onde? Plataforma exclusiva do #SesconEduca
– E as inscrições? https://portalcontabilsc.com.br/curso/curso-lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados/
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O governo federal prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite que as empresas suspendam contratos de trabalho temporariamente e reduzam a jornada de trabalho e de salário de funcionários.
O decreto, que determinou a extensão do prazo, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e publicado no “Diário Oficial da União” dessa segunda-feira (24).
A medida provisória, que foi sancionada e transformada em lei, previa, inicialmente, a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Em 14 de julho, o presidente e o ministro já haviam editado um primeiro decreto que prorrogava as ações do programa por parte das empresas para até 120 dias. Assim, a redução passou a valer por quatro meses, em vez de três, e a suspensão de contratos, que valia por dois meses, foi ampliada, também para quatro meses.
Agora, com o acréscimo dos 60 dias, ambas as medidas passam a ter um prazo máximo de 180 dias.
Em seu Twitter, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a medida vai preservar cerca de 10 milhões de empregos em meio à crise. Segundo ele, alguns setores “ainda estão com dificuldades”.
“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente na rede social.
O programa faz parte das propostas para tentar evitar demissões em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Como contrapartida ao corte de salário ou suspensão do contrato, o trabalhador recebe uma ajuda de custo paga pelo governo, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O valor do BEm é baseado no seguro-desemprego ao qual o funcionário teria direito se fosse demitido.
Fonte: InfoMoney
Oriunda da MP 983/2020, normativa que está no Senado amplia a cidadania digital ao normatizar as assinaturas eletrônicas
Entidades do terceiro setor organizado encaminharam nesta segunda-feira, 17, Carta Conjunta ao Senado Federal solicitando a inclusão do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020, oriundo da Medida Provisória nº 983/2020, na pauta de votações do Plenário do Senado Federal.
O PLV dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Na carta, as entidades signatárias reiteram o apoio ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados e à aprovação da matéria sem novas alterações.
A carta é assinada pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, a Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, o Instituto Fenacon – IFEN e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS.
Para as entidades, o parecer à MP 983/20, elaborado e aprovado na Câmara dos Deputados, consolida os anseios não apenas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, como também da sociedade brasileira como um todo.
As alterações propostas à redação original representam importantes avanços em direção a desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema.
O PLV 32/2020 amplia a cidadania digital no Brasil ao estabelecer níveis de assinatura eletrônica, simples, avançada e qualificada, e destacar os usos de cada um desses dispositivos.
O texto também trata de questões relacionadas a telemedicina, essencial neste momento de pandemia, e de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos, o que deverá não apenas preservar a soberania nacional, mas também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.
Outro importante ponto do PLV é a incorporação de dispositivo advindo da MP nº 951/20, que perdeu sua validade em 12 de agosto, que garante a continuidade na oferta de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus. senado
As entidades signatárias ressaltam a importância da aprovação da matéria de forma célere, e nos termos do texto elaborado mediante pareceres e discussões técnicas na Câmara dos Deputados. senado
De tal forma, garantir-se-á a manutenção da ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.
A Receita Federal (RFB) comunica que, em virtude de manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será suspensa por 60 horas.
Período de interrupção será das 20 horas da próxima sexta-feira (28/8) até às 8 horas de segunda-feira (31/8), quando o sistema retornará à normalidade.
A DIRF é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB:
– Os rendimentos pagos às pessoas fisicas domiciliadas no país;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagmento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
SESCON-SP realiza o evento na próxima segunda-feira (31/08) pelo canal do Youtube. Não perca!
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