Vitória terá maior feira de negócios da história das Conescap
Postado por Sescon ES em 26/02/2019 | Categoria: Sem categoria -
Evento será lançado oficialmente em 15 de março
A 18ª Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Conescap), em Vitória, será a maior edição de negócios para empresários de serviços do Brasil das últimas feiras já realizadas. De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Approbato Machado Júnior, a convenção já conta com 65% dos espaços startups e 63,4% dos demais estantes vendidos.
A 18ª Conescap será lançada, oficialmente, no dia 15 de março, no Hotel Golden Tulip, em Vitória. O tema deste ano é “A evolução das transformações e seus impactos no setor de serviços”. O segundo lote de vendas de inscrições, destinado aos convencionais, já está aberto, com valor de R$ 1.320,00 para profissionais e R$ 500, 00 para acompanhantes. O primeiro lote de pré-inscrições, com venda exclusiva para os sindicatos, se esgotou em 17 dias com a confirmação de 11 Estados participantes.
O presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, comemora as adesões e a receptividade do evento, que terá uma versão bem tecnológica e mostrará as mudanças que o universo digital tem provocado no setor de serviços. “O primeiro lote já se esgotou e tivemos uma excelente adesão dos profissionais envolvidos com a contabilidade. Esperamos que os próximos lotes tenham essa mesma procura, pois reflete uma grande expectativa para esse encontro, que será fascinante. Fazemos esse convite para os profissionais do Espírito Santo e de todo o país, para que participem da 18ª Conescap, um evento diferenciado, que terá uma estratégia tecnológica muito adequada à inovação e às novas exigências do setor produtivo”, frisa.
A presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Dolores Zamperlini, destaca as belezas naturais, cidades turísticas, lindas praias, além da culinária regional, como grandes atrativos para receber a Conescap. Também destaca a inovação do evento, que terá bastante interatividade entre convencionais e patrocinadores. “A programação contará com palestras voltadas para a gestão e inovação tecnológica, sendo uma oportunidade de aperfeiçoamento visando aprimoramento nos processos de gestão e qualidade nos serviços que oferecemos em nossas empresas. Não deixe de participar!”, convida.
A Conescap
A 18ª Conescap acontecerá entre os dias 13 a 15 de novembro de 2019, no Carapina Centro de Eventos. Realizada a cada dois anos, a convenção abre espaço para debates, troca de ideias, novos negócios e apresentação de novas tecnologias. Capitaneada pela Fenacon, terá como anfitrião o Sescon-ES. A 18ª Conescap estima um público de mais de 3 mil pessoas.
INSCRIÇÕES:
2º lote – Profissional: R$1.320,00 (em até 3x sem juros) / Acompanhante: R$500,00 Compras: www.sescon.es.org.br/18conescap
Contrapartidas das inscrições por categoria
Os inscritos na categoria “Profissionais” terão direito a:
Credencial e material do evento; participação em todas as palestras e atividades previstas na programação; em todas as atividades sociais; do evento; livre acesso a feira e demais espaços de exposição; certificado de participação.
Os inscritos na categoria “Acompanhantes” terão direito a:
Pulseira de acesso às atividades sociais de abertura e participação no encerramento do evento. Não será permitida a permanência da “categoria acompanhante” durante o evento técnico e feira de negócios nos dias 14 e 15 de novembro de 2019.
Presidente do SESCON-ES se reúne com delegado da Receita Federal
Postado por Sescon ES em 22/02/2019 | Categoria: Sem categoria -
A presidente do SESCON-ES, Dolores Zamperlini, se reuniu com o delegado da Receita Federal, Luiz Antônio Bosser para solicitar palestras aos empresários associados ao sindicato sobre as mudanças do IRPF 2019, considerando a necessidade do empresário do setor de serviços se atualizar e tirar suas dúvidas. O encontro foi no dia 21 de fevereiro, na sede da Receita Federal em Vitória.
Também foram abordados na ocasião, a 18ª Conescap , que oficialmente será lançada no dia 15 de março em Vitória e também sobre a demora no atendimento da Receita Federal, que segundo o delegado Luiz Antônio Bosser, já havia sido normalizado. Participaram ainda do encontro: Antônio Celso de Almeida, diretor de Pesquisa e Informação do Sescon-ES e Elido Emmerich Firme, vice-presidente institucional da entidade.
Fenacon entrega ao governo federal lista de prioridades para melhorar o ambiente de negócios no país
Postado por Sescon ES em 07/02/2019 | Categoria: Sem categoria -
Uma série de sugestões para melhorar o ambiente de negócios foi entregue, nesta quarta-feira (06), pela Fenacon ao secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do governo federal, Paulo Uebel.
O intuito da Fenacon, de acordo com o presidente Sérgio Approbato Machado Junior, é contribuir com dados e propostas para dirimir os entraves e as dificuldades que o excesso de burocracia causam na rotina e na gestão de empresas. “O Sistema Fenacon Sescap/Sescon reuniu informações e proposições para apresentar ao governo federal. O intuito de abrir o diálogo com a secretaria é mostrar que existem burocracias que não fazem sentido, que não acompanharam o mundo digital de hoje, e que são danosas para o andamento das empresas e da economia do país”, disse.
Entre as sugestões apresentadas pela Fenacon estão a padronização de exigências, a atuação integrada dos órgãos públicos, evitando o cumprimento repetido de obrigações, algumas ideias sobre o registro de empresas e a demonstração de entraves legislativos que tornam o dia a dia empresarial mais moroso. “É fundamental que o Estado seja eficiente em seus procedimentos. E inovar nos processos que hoje são excessivamente burocráticos é um importante passo”, avaliou Approbato.
Segundo Paulo Uebel, existe a demanda do poder público de apresentar propostas para fomentar o setor produtivo brasileiro. O secretário informou a preocupação do governo federal em desenvolver o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais e atrair investimento estrangeiro.
O secretário solicitou à Fenacon para enviar mais sugestões, inclusive, de projetos de lei que podem tornar a gestão empresarial mais eficiente e, consequentemente, aumentar a geração de emprego e renda no país. “Apresentamos uma lista com assuntos prioritários para melhorar o empreendedorismo no Brasil. Mas o secretário nos solicitou ainda mais sugestões e vamos apresentá-las em breve, após consultarmos todo o Sistema Fenacon, que é formado por um corpo técnico e bastante qualificado”, destacou o presidente da Federação.
Além de integrantes da Secretaria Especial, participaram da reunião o vice-presidente Administrativo da Fenacon, Wilson Gimenez Jr.; o diretor de Assuntos Legislativos, Diogo Chamun, e o diretor Jurídico, Ricardo Monello.
eSocial: Fenacon cobra celeridade no sistema da Receita Federal
Postado por Sescon ES em 07/02/2019 | Categoria: Sem categoria -
A dificuldade que a empresas vêm tendo para cumprir as exigências do eSocial, devido à instabilidade no sistema on-line da Receita Federal do Brasil, preocupa a Fenacon, federação que representa os Sescaps e Sescons de todo o Brasil.
Após receber várias manifestações de usuários, a Fenacon entrou em contato com os coordenadores do eSocial para relatar o problema e constatou que há um congestionamento no sistema devido ao fluxo de informações que estão chegando nas últimas horas.
A Fenacon informa que segue acompanhando o caso e aguarda a solução do problema ou a possibilidade de adiamento desta obrigação.
Prazo acaba hoje
Acaba hoje (quinta-feira, 7) o prazo para que 1,24 mi de empresas de médio porte fechem a folha de pagamento no novo sistema do eSocial, plataforma que unifica a prestação de informações por parte dos empregadores e reduz a burocracia.
Atestado médico digital será obrigatório no Espírito Santo
Postado por Sescon ES em 31/01/2019 | Categoria: Sem categoria -
Médicos do estado do Espírito Santo passarão a emitir obrigatoriamente atestados médicos em formato digital. A norma, estabelecida pela Lei nº 10.920, publicada no dia 13 de novembro, no Diário Oficial do estado, vale para hospitais e clínicas das redes pública e privada. Os atestados poderão ser assinados digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e possuirão código de verificação digital.
Segundo o Governo do estado do Espírito Santo, o objetivo da lei é oferecer segurança e integridade aos atestados emitidos por médicos, reduzindo, dessa forma, o número de atestados médicos falsificados. Além disso, a emissão de documentos por meio digital também auxiliará na identificação das principais causas de afastamento do trabalho.
A nova lei concede aos médicos e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, o prazo de um ano, contando da data de sua publicação, para implantação da emissão dos atestados digitais. Quem não cumprir a lei será notificado e poderá ser multado. O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – Prodest será o responsável por permitir o acesso de médicos e estabelecimentos de saúde ao sistema de registro e emissão do atestado médico digital.
O atestado médico físico, emitido de próprio punho pelo médico ou impresso por ele no momento da consulta, só poderá ser emitido quando não for possível, em nenhuma hipótese, sua confecção em meio digital. No entanto, quando houver essa necessidade, o médico deverá colocar no documento a justificativa para emissão física.
Fonte:https://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/2437-atestado-medico-digital-sera-obrigatorio-no-espirito-santo
Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação
Postado por Sescon ES em 24/01/2019 | Categoria: Sem categoria -
A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.
De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, caso a Receita impute esse caráter salarial ao benefício, as empresas serão taxadas em 20% e os trabalhadores de 8% a 11%. Com isso, a medida pode representar uma ameaça ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76), criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores.
“A intenção desse benefício é oferecer melhores condições aos trabalhadores. No entanto, impor mais uma carga às empresas vai onerar ainda mais a folha salarial e deve resultar na queda do pagamento desse auxílio. A posição contrária a essa incidência de contribuições acontece pelo fato de o auxílio-alimentação não ter natureza salarial”, destacou.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Federação, Diogo Chamun, milhares de trabalhadores recebem o vale e terão este benefício ameaçado. Além disso, para o diretor, estabelecimentos baseados no comércio de alimentos sofrerão forte impacto caso a medida seja implantada. “Pagar previdência social sobre o auxílio alimentação não faz sentido algum. O foco está no bem estar do trabalhador, mas além disso, existe toda uma cadeia produtiva vinculada a este benefício e que será prejudicada”, disse.
O diretor lembrou ainda que a maioria das empresas tem previsão de oferecer esse benefício em seus acordos e convenções coletivas. Com isso, essas empresas ficam impossibilitadas de cortar o benefício ou estarão sujeitas ao pagamento de multas prevista, caso as cláusulas sejam descumpridas. “Afinal, qual a vantagem de a empresa beneficiar o empregado se terá uma carga tributária maior?”, indagou.
Segue o link para a consulta da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97836
Assinada convenção salarial dos empregados do setor de Serviços
Postado por Sescon ES em 15/01/2019 | Categoria: Sem categoria -
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES) e o Sindicato dos Empregadores de Contabilidade no Espírito Santo (Sindices) assinaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foi concedido aos empregados regidos pelo Sindices o reajuste salarial e no ticket alimentação/refeição de 3,61%, a ser aplicado sobre o salário base de 01 de agosto de 2017. Os reajustes e antecipações concedidos espontaneamente no período de 01/08/2017 até a assinatura da presente convenção, serão compensados. As partes fixam a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho período de 01º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de agosto. Também foi instituído que nenhum empregado da categoria profissional poderá ter salário inferior a R$ 1.020,22.
Dentre as principais conquistas para os empresários foram: a manutenção da CCT para 2 anos, sendo que em 2019 serão discutidos apenas reajuste salarial e de alimentação; manutenção do banco de horas em 9 meses; extinção da cláusula da obrigatoriedade do plano de saúde; instituição da contribuição negocial laboral e patronal.
O acordo foi assinado nesta terça-feira, dia 15 de janeiro, pela presidente do SESCON-ES, Dolores Zamperlini, e o presidente do SINDICES, Dario Marques Neves Filho. Em breve estaremos disponibilizando a CCT na integra em nosso site.
O SESCON/ES parabeniza todos os empresário contábeis do estado do Espirito Santo.
Postado por Sescon ES em 10/01/2019 | Categoria: Sem categoria -
Vai até dia 31 o prazo para declaração de não ocorrência de operações para o COAF
Postado por Sescon ES em 08/01/2019 | Categoria: Sem categoria -
Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), devendo os profissionais e as organizações contábeis fazer ao COAF tais comunicações até o dia 31 de janeiro de 2019, por meio do link https://sistemas.cfc.org.br.
Ainda nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017, todos os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução estão obrigadas a cumprir o envio dessas comunicações.
Vale lembrar que os profissionais, na forma do Art. 10 da Lei supracitada, devem identificar seus clientes, bem como manter seus cadastros atualizados, manter registros de todas as transações financeiras e adotar procedimentos de controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações, dentre outras obrigações. Em não ocorrendo situações de comunicação durante o ano de 2018, devem proceder a Declaração de Não Ocorrência neste mês de janeiro.
De posse de tais comunicações o COAF fará o cruzamento das informações recebidas por outros obrigados e caso entenda que exista indícios de crime comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de lavagem, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito.
Todas as comunicações recebidas e as análises realizadas são armazenadas no próprio SISCOAF, o que possibilita a construção de uma base de dados com volume crescente de informações, utilizadas como subsídios para a realização das análises subsequentes.
A prática é totalmente sigilosa e representa uma proteção ao profissional da contabilidade, que se tiver conhecimento de algum fato atípico e não transmitir a informação ao órgão poderá ser responsabilizado, juntamente com o cliente, caso se configure crime de lavagem de dinheiro.
Às pessoas referidas, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações, serão aplicadas as seguintes sanções: • advertência; • multa pecuniária variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); • inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º; • cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Maiores informações sobre essa normativa podem ser obtidas no Sescon ou Sescap da sua região, ou no e-mail assessoriajuridica@fenacon.org.br.
Além disso, no site da Fenacon é possível encontrar vídeos explicativos sobre as boas práticas aplicáveis às empresas de serviços. Basta acessar fenacon.org.br e clicar em “vídeos” no link “multimídia”.
Não perca o prazo!
Tabela de Cálculo de Contribuição Sindical 2019
Postado por Sescon ES em 07/01/2019 | Categoria: Sem categoria -
Tabela de Cálculo de Contribuição
Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios (confira aqui a atuação da CNC) e serviços às suas categorias.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2019.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 390,25
Contribuição devida = R$ 117,08
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 390,25
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
|
ALÍQUOTA %
|
PARCELA A ADICIONAR (R$)
|
01
|
de 0,01 a 29.268,75
|
Contr. Mínima
|
234,15
|
02
|
de 29.268,76 a 58.537,50
|
0,8%
|
–
|
03
|
de 58.537,51 a 585.375,00
|
0,20%
|
351,22
|
04
|
de 585.375,01 a 58.537.500,00
|
0,10%
|
936,60
|
05
|
de 58.537.500,01 a 312.200.000,00
|
0,02%
|
47.766,60
|
06
|
de 312.200.000,01 em diante
|
Contr. Máxima
|
110.206,60
|
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores serão praticados em 2019 pelo IGP-M de 8,89%, fixando a contribuição mínima em R$ 234,15(duzentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), o que equivale aR$ 19,51 (dezenove reais e cinquenta e um centavos)mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior aR$ 29.268,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima deR$ 234,15, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior aR$ 312.200.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima deR$ 110.206,60, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 033/2018;
- Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2019;
– Autônomos: 28.FEV.2019;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;