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eSocial pode gerar multa para empresa que não se preparar

Postado por Sescon ES em 11/12/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Até deixar de informar que o funcionário se casou pode gerar penalidades para a companhia

A implantação do eSocial, que começa em janeiro de 2018 e vai até 2019, pode gerar multas de mais de R$ 180 mil para as empresas que não se adaptarem adequadamente à plataforma do governo, segundo Tatiana Golfe, especialista de regra de negócio da Questor, empresa de desenvolvimento de softwares voltados para contabilidade fiscal e participante do grupo de trabalho que desenvolve a plataforma do eSocial.

“A empresa que não aproveitou o tempo de adaptação e testes pode ter dor de cabeça, pois, sem o envio correto, tem aplicação de multas”, afirma Tatiana. Segundo a especialista, não informar, por exemplo, afastamento temporário do empregado no sistema poderá gerar multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 independentemente do motivo, que pode ser auxilio-doença, férias ou licença-maternidade.

Outras informações que deverão migrar para o eSocial e, se não estiverem corretas, poderão gerar multas são: comunicação de acidente de trabalho, de realização de exames médicos, admissão do trabalhador um dia antes e não informar o empregado sobre os riscos do trabalho, segundo Tatiana.

“É uma preocupação. Se contratar um funcionário e não informar direito, a multa é de R$ 6.000. Até uma alteração no cadastro não informada, se a pessoa casou, por exemplo, gera multa de R$ 200 a R$ 400 por empregado. Imagina isso dentro de uma empresa como a Pif Paf, que tem 7.500 funcionários”, alerta a diretora de gestão e desenvolvimento da Pif Paf, Valéria Souza.

A empresa já investiu R$ 150 mil em um projeto de adaptação de seus sistemas ao eSocial, que envolve uma equipe de 40 funcionários. “O programa vai mudar todo o recursos humanos da empresa, além do envolvimento das equipes de contabilidade, jurídico, financeiro e TI”, diz Valéria.

Entenda. Todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais deverão ser informadas ao governo pela plataforma do eSocial. São ao todo 15 obrigações. O governo criou um cronograma para a implantação paulatina da plataforma. Iniciam o processo em janeiro de 2018 as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, caso da Pif Paf, que fatura R$ 150 milhões por mês. Segundo o governo federal, esse grupo representa 13,7 mil empresas e 15 milhões de empregados, cerca de um terço do total de trabalhadores do país.

Essas empresas estarão totalmente na plataforma em janeiro de 2019, quando começa a implantação do eSocial nos órgãos públicos. Em julho do ano que vem começa o processo das médias, pequenas, microempresas e dos microempreendedores individuais (MEIs) com empregados.

“O escalonamento será importante para evitar gargalos no sistema e permitir os ajustes que provavelmente serão necessários”, afirma o consultor da Sage Brasil Glauco Marchezin.

Trabalhador

Outro lado. Assessor especial da Receita Federal, Altemir Melo afirma que “o trabalhador terá os dados das relações trabalhistas em bases mais estáveis”.

Transparência. Para ele, o funcionário vai pleitear, no futuro, benefício previdenciário sem comprovação, acompanhar o FGTS e ter acesso a crédito com taxas menores por conta dos dados disponíveis no eSocial.

Empresa que terceiriza deve buscar informação

As médias, pequenas e microempresas também devem se preparar para o eSocial, que no caso delas começa a ser utilizado em julho do ano que vem. “Principalmente as empresas menores, que utilizam escritórios de contabilidade, devem ficar atentas aos processos terceirizados”, diz a gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio-MG, Luciene Franco.

Segundo ela, o empresário deve ficar atento, porque as mudanças podem exigir mudanças de processo interno e de cultura organizacional. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja seguida à risca. Algumas empresas não fazem isso e precisam se preparar para começar a fazê-lo”, explica.

“O eSocial não inova em nada a legislação. O que a empresa precisa é adaptar o seu sistema de computador para que ele converse com o sistema nacional do eSocial”, diz o auditor fiscal Altemir Melo, assessor especial da Receita Federal.

Câmara aprova novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Postado por Sescon ES em 07/12/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Relator diz que 600 mil micro e pequenas empresas poderão ser beneficiadas com Refis

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

Alcance da medida
Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Fortalecimento do sistema sindical

Postado por Sescon ES em 04/12/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Por Mario Elmir Berti, presidente da Fenacon

Somente um sistema sindical forte será capaz de fazer todas as negociações que beneficiem empresas e empregados e ajudem no desenvolvimento do país.

No dia 11 de novembro entrou em vigor em todo o país o texto da Reforma Trabalhista. A modernização dessa legislação é muito bem-vinda, levando em conta que as relações de trabalho sofreram amplas modificações nas últimas décadas. Não tenho dúvidas de que a modernização das relações de trabalho irá gerar mais empregos e a economia poderá ganhar um impulso a mais para sair do vermelho.

Entretanto, um tema bastante sensível, que não constava no projeto original, tem nos causado certa apreensão. Pelo texto que entrará em vigor, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional.

A Fenacon, que representa 37 sindicatos filiados ao Sistema Sescap/Sescon, que por sua vez representam mais de 400 mil empresas do setor de serviços, gerando mais 4,5 milhões de empregos diretos em todo o país tem demonstrado preocupação com esse ponto do texto da reforma.

Isso porque, ao mesmo tempo que a nova legislação entende que prevalecerá o acordado sobre o legislado, enfraquece as entidades representativas ao retirar sua principal fonte de recursos. Nesse sentido, fica uma pergunta: até que ponto sindicatos sem recursos e, consequentemente, sem estrutura poderão prestar um serviço de qualidade a empresas e empregados?

Durante toda a tramitação do projeto no Congresso, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon tentou sensibilizar parlamentares sobre essa questão. Entendemos que, dentro do sistema sindical, assim como há entidades que não empregam seus recursos de maneira correta, há outras que primam pelo seu adequado emprego, além de manter todas as suas prestações de contas em dia, trazendo conquistas importantes.

Tanto a Fenacon quanto os sindicatos a ela filiados sempre prezaram pela necessidade de prestar contas sobre o uso dos recursos recebidos todos os anos. Para isso, todas as suas contas são aprovadas em assembleia dos seus associados, bem como previamente analisadas por auditoria independente e pelo Conselho Fiscal, eleito pelos associados.

O Sistema entende, portanto, que é necessário voltar a discussão desse tema com a sociedade. Mais uma vez afirmo: diante da nova legislação, somente um sistema sindical forte será capaz de fazer todas as negociações que beneficiem empresas e empregados e ajudem no desenvolvimento do país.

Editorial publicado na Revista Fenacon 183

Curso PER/DCOMP é realizado na sede do SESCON/ES

Postado por Sescon ES em 30/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Iniciando hoje  a segunda turma do treinamento PER/DCOMP, com o professor Anderson Paganini. Este treinamento possui 8 pontos no programa de educação continuada do CFC para Responsável Técnico.

Fique atento a nossa agenda, participe das próximas turmas! 
Mais informações em www.sescon-es.org.br

A Fenacon participa de reunião promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa

Postado por Sescon ES em 29/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Fenacon participa de café da manhã promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, na Câmara dos Deputados. Na pauta do encontro, o Projeto de Lei Complementar 341/2017, que facilita o acesso ao crédito para MPEs e o PLP 171/2015, que cria Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Palestra – Contabilidade Online, Oportunidade ou Ameaça?

Postado por Sescon ES em 27/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Participe! 

Decisão histórica marca ingresso do SESCON-RS na Fenacon

Postado por Sescon ES em 21/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

DE  DE 

Assembleia de associados decidiu por filiação do SESCON-RS na federação nacional

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No ano em que a entidade completa sua terceira década de existência, associados do SESCON-RS se reuniram para uma mudança histórica. Em uma decisão que ficará marcada na trajetória do sindicato patronal, com 97% de aprovação, o SESCON-RS se desfilia da Fecomércio-RS e ingressa na Fenacon. As portas do auditório Ivan Carlos Gatti, no Centro de Eventos SESCON-RS, foram abertas para a assembleia que recebeu empresários contábeis de diversos municípios gaúchos. De todos os 37 Sescon’s/Sescap’s do Brasil, o SESCON-RS era o único que não possuía filiação com a Fenacon (era apenas associado). A definição coloca agora a entidade gaúcha junto aos seus coirmãos, na luta pelo empreendedorismo no setor de serviços do país.

Na prática, o SESCON-RS passa a ter um canal direto e legítimo com a federação que representa o seu segmento. A Fenacon possui 37 sindicatos em sua base, distribuídos nos 26 Estados e no Distrito Federal. Esses sindicatos representam aproximadamente 400 mil empresas que atuam nas áreas de contabilidade, assessoramento, perícias, informações e pesquisas. Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços. A federação atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

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Para o Presidente do SESCON-RS, a migração foi um resgate natural de sua história. “Agradecemos a Fecomércio-RS pelo zelo que teve para com o SESCON-RS. No entanto, era preciso dar essa ajustada no rumo de nossa entidade, estar de corpo e alma na federação onde todos falam a mesma língua e tem as mesmas pautas. E essa casa se chama Fenacon”, afirma Diogo Chamun. Segundo o dirigente, o SESCON-RS, por ser associado a Fenacon, já contribuía para a construção de agendas
propositivas. No entanto, por força legal, tinha limitações. Agora, poderá ajudar a Fenacon e os demais sindicatos coirmãos de maneira efetiva. “Isso nos motiva ainda mais”, complementa Chamun.

SEGUNDO EM IMPORTÂNCIA – Para a Fenacon, a filiação do SESCON-RS ter um simbolismo que marca a história da federação. “É um momento histórico, pois o SESCON-RS está voltando para uma casa de onde não deveria ter saído. Essa importante entidade gaúcha já entra no Sistema como o segundo sindicato em importância (atrás apenas do Sescon/SP), por suas ações, atividades e poderio intelectual”, ressalta o Presidente Mário Berti.

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O SESCON-RS tem aproximadamente 20 mil empresas em sua base de representação. Ao todo, são 483 municípios gaúchos representados. Além da sede, em Porto Alegre, possui vice-presidências em São Leopoldo, Lajeado, Santa Maria e Passo Fundo, além de escritório regional em Pelotas. Em 2016, mudou sua marca e posicionamento estratégico passando a adotar práticas mais abrangentes às suas obrigações legais. Por isso, se intitula ser o “Sindicato a serviço da sociedade”.

Fonte: SESCON RS

Declaração Mensal do Simples Nacional precisa ser corrigida

Postado por Sescon ES em 20/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Os empresários que optaram pelo Simples e caíram na malha fina terão somente até hoje, 20/11

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que facilita a vida dos empresários de micro e pequeno portes e também dos microempreendedores individuais. Quando o empresário está neste sistema de arrecadação, com uma única guia ele paga oito impostos municipais, estaduais e federais.

De acordo com a Agência Nacional Empresa Brasil de Comunicação (EBC), cerca de 100 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal por causa da Declaração Mensal do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, somente 11% dessas empresas contribuintes corrigiram as falhas detectadas pela fiscalização. Se elas e os microempreendedores individuais (MEIs) não corrigirem essas irregularidades, poderão sofrer punições. Aquelas que não regularizarem a situação poderão ser excluídas do Simples, dificultando sua permanência no mercado pelo aumento da carga tributária. Essas empresas e os MEIs terão até o dia 20 de novembro de 2017 para fazerem as correções.

Segundo a EBC, para se regularizar é preciso gerar o boleto e pagar o valor complementar definido pela Receita. O sistema está na página do Simples Nacional, na internet (www8.receita.fazenda.gov.br), lá podem ser verificadas as declarações que precisam ser alteradas com correções.

Postado em 20/11/2017 – Fonte: Ariquemes online

Reforma trabalhista: o que muda para os micro e pequenos empresários

Postado por Sescon ES em 20/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Empreendedores aguardam desenrolar das novas regras no Congresso e na Justiça

RIO – A reforma trabalhista vale desde sábado passado, mas agora está no Congresso e ainda pode ser modificada. Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou a medida provisória (MP) com mudanças no texto, como questões ligadas ao trabalho intermitente e às condições para gestantes em locais insalubres, por exemplo. Neste cenário de incerteza, as pequenas e médias empresas estudam os pontos e aguardam a finalização das decisões para começar a implementar mudanças nos negócios. O questionamento jurídico que alguns pontos podem causar também deixam o empreendedor em compasso de espera.

Aguardar para fazer alterações é a palavra de ordem. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera que há muitos pontos controversos no texto, desde a tramitação.

— Propomos que a reforma voltasse à Câmara, mas tudo foi aprovado de afogadilho. Algo com tal dimensão, que mexe com direito no trabalho, não poderia ser discutido em apenas quatro meses. Um exemplo é o Novo Código de Processo Civil, que tramitou por cinco anos e ainda teve um tempo de um ano para adaptação. A reforma trabalhista tem muitos vícios e uma série de pontos que geram discussão judicial — afirma.

Feliciano lembra que o trabalho intermitente — que permite jornadas descontínuas por apenas algumas horas ou dias na semana —, por exemplo, está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

— Os pequenos empresários devem aguardar a decisão do Supremo para fazer qualquer contratação ou mudanças no contrato de seus funcionários — aconselha ele, afirmando que a criação de mais empregos, argumento usado para o governo para incluir este tipo de contrato, pode ser uma falácia:

— Em tese, o trabalho intermitente serviria para trazer para a formalidade os informais. No entanto, pode resultar em uma migração de uma modalidade mais protegida para uma menos protegida. No México, por exemplo, foram criadas 1, 2 milhão de novas vagas neste tipo de contrato precário e, por outro lado, foram extintas 1,2 milhão de vagas ordinárias — conta ele.

Fernando Blower, sócio do Meza Bar, analisou a reforma e acompanha o desenrolar jurídico para implementar alguma alteração em seus quadros. No seu tipo de comércio, ele considera que a jornada intermitente seria interessante por conta da movimentação de clientes.

— Em bares, é comum ter uma sazonalidade dentro da semana. Na sexta-feira e no sábado, o fluxo é maior — considera.

FLEXIBILIZAÇÃO

Outro ponto que chamou atenção do empresário é o que trata das férias fragmentadas, segundo ele um pleito antigo dos funcionários. As férias continuarão a ser de 30 dias de descanso remunerado, que poderão ser divididos em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos. Era possível dividir o descanso, em casos extraordinários, somente em apenas em duas partes.

— Para uma empresa pequena, com poucos empregados, o fracionamento reduz o impacto da ausência do profissional no dia a dia — considera Blower, que tem 19 funcionários.

Neste aspecto, Everton Generoso, diretor de Negócios do Grupo Insigne-Audiplanus, especialista em contabilidade, considera que o parcelamento das férias será muito importante no planejamento e no cronograma das atividades da empresa. Em sua opinião, as mudanças trazem grande incentivo econômico para o empreendedorismo, que levará à abertura de mais vagas de emprego e de aumento no consumo.

— As micro e pequenas empresas sofrem com alto custo burocrático, litígios e insegurança jurídica. O principal ponto da reforma é flexibilizar os contratos de trabalho, atribuindo as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, aos acordos coletivos de cada categoria — considera.

PONTOS NEBULOSOS

Rodrigo Azevedo, CEO e fundador do Grupo Comunique-se (de comunicação e com diversas plataformas em nuvem de marketing de influência), também analisou as regras da reforma. Ele acredita que a nova lei permite clarear alguns itens nebulosos nos contratos de trabalho que pareciam corretos, que a lei não deixava.

Ele cita, por exemplo, o item que trata da demissão em comum acordo da empresa e do empregado, que agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro da conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

—Era algo muito utilizado no mercado, mas realmente não era justo que o empregado fizesse um acordo com a empresa por querer sair e ainda pudesse usar o seguro-desemprego — avalia ele, que também aguardar as idas e voltas da medida.

A flexibilização também é destacada pela analista do Sebrae/RJ Marcelle Rodrigues como ponto alto da reforma. Em sua opinião, para negócios iniciantes, ter um contrato pré-moldado dificultava o desenvolvimento.

— Toda reforma tem seus impactos. Nesta, a flexibilização dos instrumentos agrega para os pequenos — opina.

Marcelle lembra que dois pontos da reforma são exclusivos para os pequenos e médios negócios: o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as MPEs e a multa para empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil — mas as pequenas pagarão menos: R$ 800 por funcionário.

Postado em 20/11/2017 – Fonte: O Globo – Por: ANA CAROLINA DINIZ

18° CONESCAP será em 2019

Postado por Sescon ES em 15/11/2017 | Categoria: Sem categoria - 19 Comentários

hoje os representantes do SESCON-ES participaram da ACR(assembleia) da FENACON.

Alem de assuntos como , orçamento 2018, alteração estatutária, assuntos relacionado dia-a-dia do empresário do setor de serviços, também foi decidido que a 18° CONESCAP será em 2019 na cidade de Vitória-ES.

#partiuVitória

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