Categoria: Notícias Nacionais

Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024

Postado por Sescon ES em 05/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

5 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

Contribuições Sociais:

· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

· Contribuições dos empregadores domésticos.

· Contribuições instituídas a título de substituição.

· Contribuições devidas por lei a terceiros.

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Contencioso Administrativo:

· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Fonte: Receita Federal

Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

Postado por Sescon ES em 05/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

5 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A votação da proposta no Plenário da Câmara será a partir da quarta-feira da semana que vem. Leia a íntegra do PLP 68/24.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

No relatório final do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentado nesta quinta-feira (4), foram incluídos os jogos de azar em geral na sobretaxação que será feita pelo novo Imposto Seletivo. Mas o grupo resolveu manter a cesta básica de alimentos com os 15 produtos sugeridos no projeto enviado pelo Executivo.

Esta cesta, composta por itens como feijão e arroz, terá isenção dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal.

Em relação ao Imposto Seletivo, que tem a função de sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, já haviam sido incluídos carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcóolicas e minerais extraídos. A inclusão dos jogos de azar será ampla, para ambiente virtuais ou não, e também foram incluídos os chamados “fantasy games”, que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais.

No caso dos carros, havia a previsão de alíquota zero para carros elétricos, por exemplo, em função da não emissão de dióxido de carbono. Essa previsão caiu, mas permanece a definição de alíquotas em lei ordinária por critérios de sustentabilidade.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) justificou a mudança em razão do impacto ambiental das baterias. “É um carro que, do berço ao túmulo, polui. Principalmente no túmulo. Então, ele não poderia ser diferente na sua tributação, no Imposto Seletivo, em relação aos carros à combustão”.

Sobre a inclusão de armas e munições no Seletivo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que isso foi tentado durante a votação da emenda constitucional da reforma e não foi aceito. “Se alguém apresentar e conseguir votos no Plenário da Câmara dos Deputados, 257, maioria qualificada e 42 no Senado, será aprovado”.

Ao ser questionado sobre a não inclusão de alimentos ultraprocessados no Imposto Seletivo, uma reivindicação do Ministério da Saúde, Reginaldo Lopes disse que o grupo preferiu aguardar mais estudos sobre o conceito de ultraprocessados e lembrou que a lista de produtos taxados será revista a cada 5 anos.

No caso da cesta básica, o grupo preferiu manter as carnes com a redução de alíquota de 60%, argumentando que o cashback, ou a devolução de imposto para famílias de baixa renda, terá um efeito mais importante para os alimentos em geral. Foi incluído apenas o óleo de babaçu junto ao óleo de soja.

O grupo atendeu reivindicação de nanoempreendedores, uma categoria diferente dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Segundo o deputado Reginaldo Lopes, são 5 milhões de pessoas, principalmente mulheres, que revendem produtos. Eles não terão que ser contribuintes de IBS e CBS se faturarem até R$ 40,5 mil por mês.

Os deputados ressaltaram ainda que os produtos de higiene menstrual passaram de uma redução de alíquota de 60% para alíquota zero, enquanto o Viagra, medicamento para disfunção erétil, fez o movimento inverso.

Creditamento tributário
Os deputados também fizeram mudanças no texto para garantir uma preocupação dos empresários com o creditamento tributário, ou seja, com a compensação de tributos pagos em fases anteriores da produção. O objetivo é ter tributos que serão pagos apenas no consumo final. Para isso, a empresa tem que receber imediatamente o tributo que foi pago para adquirir insumos, por exemplo.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) explicou que o creditamento deverá ser automático com o chamado split payment. Mas o texto prevê a possibilidade de um split com um crédito presumido no caso de supermercados, por exemplo, que lidam com vários fornecedores. De qualquer forma, o crédito terá um prazo de até 30 dias para ressarcimento. O projeto original falava em 60 dias.

Transição
De acordo com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) ainda será acertada a redação do texto sobre a transição do sistema antigo para o novo. A ideia é prever uma forma de não prejudicar investimentos feitos no período. O GT ouviu 1.344 pessoas ao todo em 218 horas de trabalho.

A votação do projeto, segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), será na semana que vem, diretamente no Plenário. No início da noite, o governo pediu urgência para a proposta.

Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

  • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
  • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
  • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
  • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
  • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
  • Carros para PCD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para RR$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
  • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
  • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
  • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
  • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
  • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
  • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
  • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
  • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

Leia a íntegra do PLP 68

https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/SUBSTITUTIVO-reforma-tributaria-grupo-de-trabalho-cesta-basica-cashback-4jul2024.pdf 

 

Grupo de trabalho finaliza regulamentação da reforma tributária com modificações

Postado por Sescon ES em 04/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

4 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Parecer será apresentado em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), às 10 horas

Luiz Gastão: “Fizemos um trabalho de melhoria muito grande”
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) informou que o texto finalizado está bem diferente do projeto enviado originalmente pelo Executivo. A votação do projeto deverá ser feita na semana que vem, após acordo firmado em reunião que durou quase um dia inteiro na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Ao sair do encontro, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), integrante do grupo, disse pode haver mudanças inclusive na alíquota de referência da nova tributação, que pode ficar menor que a estimativa inicial de 26,5%. “Talvez até baixe um pouco dentro das modificações e dos melhoramentos. Vocês vão todos conferir que o texto que foi encaminhado para a Câmara é bem diferente do texto que nós vamos apresentar amanhã e acreditamos que nós fizemos um trabalho de melhoria muito grande”.

A alíquota de 26,5% seria a soma do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS federal. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica. Os novos tributos vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Também será criado um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Os deputados do grupo de trabalho não quiseram adiantar pontos do texto que será divulgado nesta quinta-feira (4), em entrevista coletiva, às 10 horas, no plenário 2.

Segundo eles, as bancadas de partidos ainda vão analisar tudo para sugerir eventuais mudanças, como explicou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). “Um partido como o meu, com quase 100 deputados, sempre tem posições diferenciadas. E nós vamos ouvi-los também. Mas nós temos a convicção de que nós vamos conseguir sair com um bom texto para ser aprovado”.

O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) disse, porém, que o acordo não prevê uma tramitação diferente para o projeto no Plenário a partir da semana que vem. “Vai seguir todo o trâmite normal da casa. A emenda é uma coisa natural. Não existe nenhuma possibilidade regimental de não haver emenda”.

A expectativa é a de que o outro grupo de trabalho criado para analisar o projeto que regulamenta o Comitê Gestor do IBS (PLP 108/24) também entregue seu relatório nos próximos dias. Mas a votação, segundo Arthur Lira, pode ficar para depois do recesso parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pleito de entidades pela exclusão de nova obrigação contábil é notícia do jornal O Estado

Postado por Sescon ES em 04/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

4 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Veículo cearense destacou o ofício enviado à Receita Federal pela FENACON, CFC e Ibracon solicitando a exclusão da Instrução Normativa nº 2198 de 2024, que cria a obrigatoriedade da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon), enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da instrução normativa nº 2198 de 2024 que cria a obrigatoriedade da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

A nova obrigação institui que todas as pessoas jurídicas que possuem algum benefício fiscal deverão informar mensalmente essa nova exigência, até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. A iniciativa não atinge as empresas do Simples Nacional. A apresentação da declaração ocorrerá até 20 de julho de 2024.

“A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória tributária criada no Brasil. Seu objetivo é coletar informações detalhadas sobre os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidos às empresas. Apesar da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, que visava simplificar e racionalizar as obrigações acessórias, o cenário atual é marcado por um crescente número de declarações adicionais”, disse Wilson Gimenez Júnior, Diretor Técnico da FENACON.

Ainda segundo ele, a DIRBI representa um exemplo claro dessa tendência, exigindo das empresas informações que muitas vezes já são reportadas em outras obrigações acessórias. “Essa redundância é vista como um contrassenso em relação aos objetivos originais do SPED e tem contribuído para a complexidade do sistema tributário brasileiro. A sobrecarga de obrigações acessórias e a duplicidade de informações exigidas não apenas aumentam o custo das empresas, mas também impactam negativamente o ambiente de negócios no Brasil”, disse.

LEIA AQUI A MATÉRIA NO SITE

LEIA MAIS – Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRBI à Receita Federal

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

Postado por Sescon ES em 03/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

3 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A medida visa resolver inconsistências e garantir segurança jurídica.

 

FOTO: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Em resposta a uma solicitação da OAB, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, determinou a suspensão do prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no DJE – Domicílio Judicial Eletrônico. A suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas quando não houver advogados cadastrados nos autos. O CNJ publicou uma portaria nesta quinta-feira, 27, na qual se manifesta favorável à proposta da OAB, que solicitava modificações na resolução CNJ 455/22 para solucionar as inconsistências apontadas e assegurar a segurança jurídica.

Leia a íntegra da portaria.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, enfatizou a importância dessa conquista para a advocacia, afirmando: ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia”.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, explicou que o sistema atual permite que a pessoa jurídica abra intimações, mesmo em processos com advogados constituídos. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando o § 5º do art. 272 e criando grande insegurança para o exercício profissional.

Em maio, o Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento junto à presidência do CNJ, solicitando a eliminação da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti esclareceu que a preocupação da advocacia nacional se concentra, principalmente, na possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272.”

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti.

Em sua manifestação favorável à OAB, o CNJ também ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, sugeriu a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, com o objetivo de alinhar as propostas e garantir segurança jurídica tanto para a advocacia quanto para os jurisdicionados.

Fonte: Migalhas

SESCON ES participa da Assembleia do Conselho de Representantes da Fenacon – ACR

Postado por Sescon ES em 02/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais - Sem Comentários

Na tarde desta terça-feira (02), o presidente do SESCON Elido Emmerich Firme, participou do evento que reuniu em sessão virtual presidentes dos Sescon’s e Sescap’s de todo o Brasil. Além da prestação de contas da Fenacon do exercício de 2023, foram discutidos projetos a serem desenvolvidos pelos sindicatos filiados nos próximos meses.

A Fenacon é composta por 38 sindicatos e o Sescon ES participa ativamente das decisões e projetos para defender os interesses das empresas de serviços representadas.

 

Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce

Postado por Sescon ES em 01/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

1 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação

Foto: Diogo Zacarias/MF

A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.

“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.

Acesse a Apresentação feita pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre as novas regras 

Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”

Ao enaltecer o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorara o controle aduaneiro sobre os serviço prestado pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”

A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.

Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

Assista a íntegra da entrevista coletiva concedida pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (27/6)

https://youtu.be/9OfjxRYzA84

Fonte: Ministério da Fazenda

CFC, Fenacon e Sebrae discutem estratégias de apoio da Contabilidade aos pequenos negócios

Postado por Sescon ES em 01/07/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

1 DE JULHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Por Lorena Molter/Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de um encontro com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon). A atividade, que aconteceu nos dias 25 e 26 de junho em Brasília/DF, teve o objetivo de discutir como os profissionais da contabilidade podem contribuir, ainda mais, para o fortalecimento, sobrevivência e crescimentos dos pequenos negócios do país.

O programa “Contador Parceiro – Construindo o Sucesso”, fruto de uma parceria entre o CFC e o Sebrae também foi debatido durante a programação. A iniciativa, gratuita e on-line, é uma capacitação que tem a finalidade de preparar os profissionais da contabilidade para formar uma rede de suporte e de consultoria para os pequenos negócios.

No primeiro dia de atividades, cada entidade realizou um diagnóstico das ações, já em curso, envolvendo o suporte da classe contábil ao micro e pequenos empreendedores. Nessa ocasião, os grupos analisaram, inclusive, melhorias e inovações para o programa Contador Parceiro. A vice-presidente de Política Institucional do CFC, contadora Maria Dorgivânia Arraes, explicou os benefícios e as novidades para a iniciativa. “O Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso é muito bem formulado para o desenvolvimento de habilidades e competências do profissional da contabilidade. Contudo, necessita de uma reformulação para que possamos atingir melhor o nosso público-alvo, que é, justamente, esse profissional da contabilidade que cuida dos pequenos negócios, dos microempreendedores individuais, para que ele possa perceber que pode ajudar e auxiliar esses pequenos negócios e evitar a mortalidade e, além disso, contribuir com competitividade dos negócios das empresas brasileiras”, esclareceu.

No segundo dia, os participantes foram divididos em equipes mistas e discutiram em que pontos as entidades poderiam aprimorar a sua parceria, que metas gostariam de alcançar. A proposta dos envolvidos foi ir além da capacitação e buscar a preparação mais ampla da classe contábil. O grupo também debateu sobre meios de integrar forças, fortalecer o trabalho conjunto e, melhorar o ambiente de negócios no país e tornar mais sólido o relacionamento dos profissionais com as micro e pequenas empresas.

A analista da unidade de Relacionamento do Sebrae Nacional, Fabíola Calazans, disse que a expectativa é ampliar as iniciativas conjuntas e explorar ainda mais o potencial de integração das entidades. “Hoje nós temos essa parceria já estabelecida com o CFC, em que nós temos a trilha do Contador Parceiro, que é uma forma de trabalharmos, mas percebemos que a atuação Sebrae e organizações contábeis vai muito além do que só trabalhar uma trilha. Temos inúmeras possibilidades de atividades em conjunto e queremos explorar essas oportunidades dentro desse novo programa”, afirmou. O diretor Técnico da Fenacon, Wilson, também acredita nos frutos que os trabalhos integrados podem gerar. “Existem várias ações, do ponto de vista institucional, que as três entidades podem fazer, aumentando, ainda mais, a sinergia entre elas”, pontuou.

O encontro também contou com a participação de representantes regionais do Sebrae; dos conselheiros do CFC, Elias Caddah e Glaydson Trajano; da coordenadora de Desenvolvimento Profissional do CFC, Janaína Carvalho; do membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso do CFC, Iraúna Rabelo da Rocha; e do colaborador do CFC, Alexandre Freire.

LEIA MAIS – Oficina integra FENACON, CFC e SEBRAE para debater capacitação do empresário e profissionais contábeis

Fonte: CFC

 

Taxa para compras de até US$ 50 não incidirá sobre medicamentos

Postado por Sescon ES em 28/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

28 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenaco

Medida provisória será editada para esclarecer a isenção

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, anunciou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, uma medida provisória (MP) para esclarecer a isenção será editada nesta sexta-feira (28).

“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

De acordo com o ministro, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, declarou o ministro, após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e instituiu a taxação das compras de até US$ 50 pela internet..

Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.

Como funcionará

Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.

Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

Receita Federal disponibiliza dados e informações a mais de 629 mil empresas para facilitar o preenchimento da ECF

Postado por Sescon ES em 27/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

27 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Ação está alinhada à nova visão institucional de realizar uma fiscalização mais orientadora, com estímulo à conformidade.

A Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.

Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.

Para mais informações, inclusive números por estado, acesse aqui.

O prazo para entrega da ECF é o último dia do mês de julho (Instrução Normativa RFB 2004/2021).

Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024.

Fonte: Receita Federal

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