Categoria: Notícias Nacionais

FENACON, CNC e MEMP assinam acordo de cooperação técnica

Postado por Sescon ES em 27/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

27 DE JUNHO DE 2024Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Nesta quarta-feira (26), a FENACON formalizou um acordo de cooperação técnica com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).

Em Brasília, a solenidade firmou o compromisso das entidades em promover estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento e a competitividade dos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

Daniel Coêlho, Presidente da FENACON, destacou a importância do acordo. “Esta cooperação marca um passo significativo para fortalecer o papel vital das micro e pequenas empresas na economia nacional, promovendo um ambiente mais propício ao empreendedorismo e à inovação.”

Em seu discurso, José Roberto Tadros, Presidente da CNC, frisou que foram elaborados planos de trabalho para identificar oportunidades de melhoria. Assim, serão criadas estratégias que incentivem o empreendedorismo e impulsionem os setores representados.

O vice-presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, afirmou estar disposto a ouvir as dificuldades e gargalos do setor para chegar às melhores soluções.

Tadeu Alencar, Secretário-Executivo do MEMP, por sua vez, declarou que a cerimônia é muito importante para o desenvolvimento do comércio, segmento tão relevante para a economia brasileira.

Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto

Postado por Sescon ES em 25/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

25 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades

Pixabay

Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.

A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).

“Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.

Segundo o presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, a possibilidade de as pessoas negociarem suas dívidas nos cartórios de protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira à população. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, acrescentou.

O Ieptb/SP ressaltou que a medida também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, de impostos como o IPVA (sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IPTU (sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o Imposto de Renda. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.

 

De janeiro a abril, mais de 1,4 milhão de pequenos negócios foram abertos no Brasil

Postado por Sescon ES em 25/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

25 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal mostram que no último mês foram cerca de 373,4 mil novos empreendimentos inaugurados

Pixabay

O otimismo da economia brasileira tem impulsionado o empreendedorismo. Entre os meses de janeiro e abril deste ano, cerca de 1,43 milhão de novos pequenos negócios foram abertos no país. O montante representa 96,7% do total (1,47 milhão). Em comparação ao mesmo período de 2023, o acréscimo de pequenos negócios foi de 9,1%, quando chegaram a 1,31 milhão de novas empresas. O levantamento foi realizado pelo Sebrae com dados da Receita Federal do Brasil.

No mês de abril foi registrado o maior número de pequenas empresas abertas desde abril de 2023. Foram contabilizados 373,4 mil novos pequenos negócios em 30 dias. O setor de serviços se destaca com 61,6% do total (230.128 novas empresas). Na sequência vem o comércio (22,9%), a indústria da transformação (7,5%) e a construção (7,1%). Considerando as regiões do país, o Sudeste liderou com a abertura de 188,4 mil novos pequenos negócios, seguido pela região Sul (72,3 mil), Nordeste (58,4 mil), Centro-Oeste (35,6 mil) e Norte (18,4 mil).

Entre os microempreendedores individuais (MEI), a atividade ligada ao setor da beleza (cabeleireiro e outros) liderou a abertura em abril, com 17.952 novos empreendimentos, seguido pelas atividades de publicidade (17,1 mil), Transporte rodoviário de carga (15,5 mil) e Atividades de ensino (14,4 mil). Já entre as Micro e Pequenas Empresas (MPE), as clínicas médicas e odontológicas estiveram na frente com 4,6 mil novos empreendimentos registrados. Em seguida, aparecem os escritórios administrativos (com 4,2 mil novos negócios) e Restaurantes e estabelecimentos de alimentação e bebidas (com 4,2 mil empresas).

Fonte: Agência Sebrae

Comissão de Turismo aprova critérios para tributação de empresas de formatura

Postado por Sescon ES em 24/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

24 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Projeto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

Paulo Litro, relator da proposta na comissão – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

 

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas que organizam formaturas entre as empresas organizadoras de eventos.

O texto estabelece também que o preço do serviço dessas empresas é a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada a cobrança de contribuições dos formandos. É sobre essa comissão que a tributação deve incidir.

O relator, deputado Paulo Litro (PSD-PR), recomendou a aprovação do projeto, que é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Segundo Litro, um dos efeitos práticos do texto é deixar claro que a contribuição dos formandos não é receita efetiva das empresas de formaturas, não sujeitando-se à tributação.

“As empresas organizadoras de formatura não são empresas executoras dos serviços, mas de assessoramento ao conjunto dos formandos na contratação dos diversos fornecedores, atuando como intermediadoras nessa relação comercial”, disse.

A proposição altera Lei Geral do Turismo. Hoje, a lei prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores

Postado por Sescon ES em 24/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

24 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cadastro

Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a  obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. 

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no  Portal do DET.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Debatedores destacam avanços na recuperação judicial de empresas após mudança da Lei de Falências

Postado por Sescon ES em 21/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

21 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Aprovada em 2020, legislação pode sofrer mudanças com proposta em tramitação no Congresso

Elio Rizzo / Câmara dos Deputado

Especialistas em direito empresarial apontaram, durante debate na quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados, efeitos positivos na recuperação de empresas após as mudanças na Lei de Falências feitas pelo Congresso Nacional em 2020.

A audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico foi realizada a pedido do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). “Passados mais de três anos dessa lei, é fundamental avaliar os efeitos práticos das mudanças”, disse o parlamentar.

O juiz Paulo Furtado, de São Paulo, destacou que a recuperação judicial não pode ser mais usada como um mecanismo de fraude aos credores tributários. “Isso era fundamental, e a legislação realmente conseguiu equacionar a questão”, disse.

“No caso da recuperação judicial da Editora Abril, várias marcas foram dadas em garantia do cumprimento das obrigações com a Fazenda Nacional”, exemplificou Paulo Furtado. “Nós temos uma situação mais segura hoje”, continuou o juiz.

Segurança nos negócios
Segundo o procurador Eronides Santos, do Ministério Público de São Paulo, a introdução, na Lei de Falências, da insolvência transnacional facilitou a troca de informações com a Justiça de outros países nos casos de empresas estrangeiras.

“O Poder Judiciário agora contempla as demandas de recuperação das empresas transnacionais, no Pará hoje são dez casos”, disse Eronides Santos. “Isso confere aos investidores internacionais a segurança jurídica nos negócios com o Brasil.”

O diretor do banco BTG Pactual Alexandre Câmara também fez uma avaliação favorável. “Apesar de sempre ter o que melhorar, existe ambiente para investir e cumprir a função social das empresas, com benefícios para a sociedade”, avaliou.

O juiz Paulo Furtado, o procurador Eronides Santos, o executivo Alexandre Câmara e outros participantes da audiência pública disseram que, antes de novas alterações na Lei de Falências, é preciso aguardar a maturação das regras atuais.

Alterações na lei
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Dalton Miranda, o agronegócio poderá ser prejudicado se for mantida a versão da Câmara para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. O texto altera a Lei de Falências e seguiu para o Senado.

“Como está, o PL 3/24 traz um impacto enorme, porque todo e qualquer bem dos produtores serão blindados em uma recuperação judicial”, afirmou Dalton Miranda. “Apareceu um jabuti no poste, ou foi enchente ou foi gente”, analisou.

Segundo o deputado Luiz Gastão, os assuntos do debate serão retomados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. “Todos os debatedores trouxeram informações extremamente valiosas para acompanhamento desses temas”, disse.

O deputado Florentino Neto (PT-PI) presidiu a reunião, da qual participaram ainda a desembargadora do Rio de Janeiro Mônica Di Piero; a juíza de São Paulo Clarissa Tauk; e os advogados Bruno Rezende, Elias Mubarak e Flávio Galdino.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

Postado por Sescon ES em 20/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

20 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês o envio de mensagens a 33.596 empresas optantes, alertando sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por exemplo, a aplicação de multas ou mesmo a exclusão do regime.

Vale destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, nesse momento, não cabe manifestação ou formalização de resposta. Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica obrigatória aos optantes. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Foram consideradas informações relativas a operações com circulação de mercadorias, bem como os descontos incondicionais e as devoluções efetuadas.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais.

Mais informações estão disponíveis no link:

O que fazer após o recebimento da notificação?

Conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados.

Após a conferência, caso o contribuinte entenda que as declarações transmitidas estão corretas, não há ação a ser tomada neste momento.

Por outro lado, havendo informações a serem corrigidas, o contribuinte deverá efetuar a RETIFICAÇÃO das declarações transmitidas pelo PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitem de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Os procedimentos para a retificação de declarações transmitidas pelo PGDAS-D estão descritos no item Retificar Declaração, do Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.002

Como quitar os débitos?

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, os débitos referentes às diferenças de tributos estarão disponíveis para pagamento por meio da geração de DAS, parcelamento e/ou compensação.

Para geração do DAS de cobrança para pagamento, o contribuinte deverá observar o que dispõe o item “Consultar Débitos” do “Manual do PGDAS-D”.

Caso opte por parcelar, o contribuinte deve observar se cumpre com as condições para parcelamento do Simples Nacional. Se o período de apuração retificado já estiver parcelado, ocorrerá a reconsolidação do parcelamento sempre que a declaração retificadora aumentar o valor devido de tributo.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para autorregularização”.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Não, o contribuinte não deve ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta à notificação prévia para a autorregularização por meio dos canais de atendimento.

Somente faça as retificações necessárias nas declarações no PGDAS-D e regularize eventuais débitos decorrentes dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no Portal do Simples Nacional.

Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Ainda que discorde da divergência indicada na notificação visando à autorregularização e entenda que não há retificação a ser feita, não cabe apresentar impugnação, bem como não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos.

Caso discorde parcialmente da divergência indicada, contudo reconheça parte dela, deve proceder com a autorregularização no PGDAS-D da parte que considerar cabível.

Cabe destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências, a fim de verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.

O contribuinte poderá manifestar sua discordância em relação às divergências apuradas por meio de impugnação ao auto de infração lavrado.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Prazo para entrega da ECD em 2024 termina no dia 28 de junho

Postado por Sescon ES em 20/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

20 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

O documento precisa ser enviado por profissional da contabilidade com registro apto no conselho da categoria

Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro.

Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir:

  • empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa;
  • empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • empresas simples de crédito;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo.

O documento, que substitui aqueles em papel, deve ser transferido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), gerido pela Receita Federal. O profissional da contabilidade deve assinar por meio do e-CPF, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas.

“Ao enviar o arquivo da ECD, a Receita Federal faz uma validação na base cadastral do Sistema CFC/CRCs, e verifica se o profissional da contabilidade está com seu registro apto no Conselho Regional. Caso o profissional não esteja ativo na base cadastral do sistema, a ECD não será recepcionada no ambiente da Receita e o contribuinte será penalizado com multa calculada sobre o faturamento.”

A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%. Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.

Por Deividi Lira/ Agência Apex
Comunicação CFC

Receita Federal institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

Postado por Sescon ES em 19/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

19 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

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Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.

A Dirbi deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

PRINCIPAIS PONTOS

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

PRAZO

A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO

– informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

PENALIDADES

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.

Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais informações acesse  aqui.

Fonte: Receita Federal

Demanda por serviços contábeis deve aumentar com reforma tributária

Postado por Sescon ES em 19/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

19 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

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Essa é uma das percepções dos profissionais da contabilidade captadas em pesquisa da IOB realizada em vários Estados

Mais da metade dos contadores (59,5%) ouvidos em uma pesquisa da IOB acredita que a reforma tributária, depois de implementada, vai aumentar a demanda por serviços contábeis. Para 29%, isso não vai acontecer e 11,5% não souberam opinar sobre o assunto.

Realizado para captar as impressões dos profissionais da contabilidade a respeito da reforma dos impostos sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso, o levantamento envolveu 331 contadores, de 27 estados e Distrito Federal. Metade dos entrevistados trabalha ou é dono de escritório de pequeno porte. 

“É uma pesquisa de opinião, um recorte do momento que estamos vivendo hoje. Mas uma coisa é certa, o contador será o profissional mais valorizado do mercado quando a reforma tributária passar a valer”, diz Sérgio Approbato, diretor estratégico da IOB.

Na opinião de Approbato, com a simplificação de impostos e obrigações fiscais, a expectativa é que a atuação do contador será mais estratégica, principalmente no momento da transição, em que o contribuinte terá que conviver com dois sistemas tributários.

O presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, diz que a reformulação proposta pelo governo no sistema tributário sobre o consumo atende a muitos pleitos dos profissionais da contabilidade, como maior transparência, simplificação, segurança jurídica e justiça fiscal.

“Sem considerar o período de transição, que começa em 2026 e vai durar sete anos, teremos apenas uma única legislação para nos debruçar e isso é muito importante para aumentar a segurança jurídica do trabalho dos contadores”, analisa.

Além disso, com menos burocracia, pontuou, os contadores vão de fato “fazer contabilidade e prestar assessoria aos empresários”.

Carga tributária – Um dado da pesquisa que chama a atenção diz respeito à percepção dos contadores em relação aos efeitos da reformulação do sistema de impostos sobre a arrecadação. Para 74% dos contadores entrevistados, haverá aumento na arrecadação de impostos. Só 11,5% não acreditam nessa possibilidade.  

De acordo com Baptistão, na prática, a reforma não trará aumento na carga atual de impostos de forma generalizada. “Acredito que muitos profissionais da contabilidade deram essa resposta sem se aprofundar sobre como será o cálculo no novo sistema, que passará a ser por fora e não mais por dentro, como ocorre hoje, ou seja, sobre uma outra base de cálculo, embora a alíquota estimada pelo governo seja de cerca de 26%”, explica.

Para explicar, na prática, como vai funcionar o novo sistema de cálculo, o Sescon-SP tem realizado encontros com associados em suas 26 regionais, onde são detalhados os aspectos práticos da reforma tributária.  

Transparência – A pesquisa apontou a falta de transparência e previsibilidade como algumas das preocupações dos profissionais contábeis. Apenas 12,7% dos contadores consideram o sistema proposto transparente e previsível. Para mais da metade (51,7%), o novo sistema é pouco transparente e imprevisível.  

“É natural que os contadores ainda não enxerguem a transparência da reforma tributária, pois as normas regulamentadoras ainda estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional”, analisa Sergio Approbato.

Preços – De forma equilibrada, o levantamento da IOB apontou que 37,2% dos contadores entrevistados acreditam que haverá aumento nos preços dos serviços de contabilidade após a implementação da reforma. Para, 37,8% os preços não vão subir, nem cair. Na opinião de 12,1% dos entrevistados, os valores cobrados devem cair.

Por Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio

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