Prezado(a) Contador,
Com a finalidade de facilitar e tornar ágil a comunicação entre a SEFAZ/PE e os seus Contribuintes, foi disponibilizado, desde o dia 01/03/2018, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Desde então, as comunicações oficiais da SEFAZ/PE, usualmente enviadas por carta e ou diário oficial, passaram a ser encaminhadas via Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Todos os contribuintes estão habilitados a receber mensagens pelo Domicílio Eletrônico.
O DTE é uma caixa postal que deve ser verificada ao menos uma vez por semana. Perceba que é algo muito simples, basta ser incorporado à rotina. Verificamos com frequência e até sem perceber as caixas postais tradicionais.
Assim, a consulta ao DTE também se tornará um hábito. Entre as vantagens para ambas as partes (Fisco e Contribuinte) estão:
a) Agilidade e redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;
b) Economia e celeridade processual;
c) Segurança contra extravio de correspondência;
d) Garantia do sigilo fiscal;
e) Acesso por parte do contribuinte (usuários do certificado digital) à integra de todos os processos digitais nas esferas administrativas;
O CONTADOR poderá ter acesso a caixa de entrada do estabelecimento a partir de procuração eletrônica. Para isso basta o sócio da empresa incluir o contador como procurador do estabelecimento no e-fisco.
Temos um canal direto para dirimir as dúvidas, que é o TELESEFAZ, através dos telefones: 0800-285-1244 e (81) 3183-6401.
Também está disponível um Manual de Utilização do Domicilio Eletrônico e procuração eletrônica no sítio do Telesefaz:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/TeleSefaz.aspx
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