A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, abrindo a possibilidade de uma transação extraordinária de débitos com a União. O SESCON-SP ALERTA QUE O PRAZO É ATÉ 25 DE MARÇO DE 2020, pois está vinculado a validade da MP 899.
Devido ao prazo reduzido (4 dias úteis), o SESCON-SP pedirá a prorrogação dos efeitos da Portaria, assim que a MP for convertida, a qual acreditamos que ocorrerá com brevidade frente a calamidade pública.
Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.
Consulte AquiModelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.
Consulte AquiTire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.
Consulte AquiConfira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.
Consulte Aqui