SESCON-SP pedirá prorrogação dos efeitos da Portaria 7.820 diante de prazo reduzido

Postado por Sescon ES em 24/03/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, abrindo a possibilidade de uma transação extraordinária de débitos com a União. O SESCON-SP ALERTA QUE O PRAZO É ATÉ 25 DE MARÇO DE 2020, pois está vinculado a validade da MP 899.

Devido ao prazo reduzido (4 dias úteis), o SESCON-SP pedirá a prorrogação dos efeitos da Portaria, assim que a MP for convertida, a qual acreditamos que ocorrerá com brevidade frente a calamidade pública. 

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