Autor: Sescon ES

Prazo para pagar eSocial doméstico de novembro acaba quarta (7)

Postado por Sescon ES em 06/11/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada este mês

Empregadores domésticos devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a quarta-feira (7), quando se encerra o prazo para quitar o valor referente ao mês de novembro. A guia reúne as contribuições – tanto fiscais quanto trabalhistas e previdenciárias – que os patrões devem recolher em nome das domésticas. 

Quem perder o prazo e gerar a guia de pagamento após a data vai pagar 0,33% de multa por dia de atraso. A guia unificada de pagamento está disponível na página do eSocial. É possível fazer o pagamento em bancos e lotéricas.

13º salário
O patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada doméstica em novembro, se quiser. A lei permite que seja paga a primeira parte até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso opte pelo pagamento integral, o contratante deve pagar o valor todo até o dia 30 deste mês.

O empregador deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, deixando para recolher em dezembro, no DAE do eSocial, somente o valor correspondente ao desconto da contribuição ao INSS e, se fo ro caso, do Imposto de Renda. Já o recolhimento do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feito em novembro, caso o valor integral já seja pago.

Ao preencher o eSocial, o empregador deve informar que fez o adiantamento intgrail no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher essa seção referente à competência anual, com o valor dos descontos obrigatórios de adiantamento, que são a contribuição previdenciária e o dinheiro retido do Imposto de Renda.

Seguindo esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário

MAIS DE 5.800 EMPRESAS CORREM O RISCO DE SEREM INATIVADAS PELA JUNTA COMERCIAL

Postado por Sescon ES em 31/10/2018 | Categoria: Sem categoria - 2 Comentários

As empresas que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994. No total, 5.863 empresas correm o risco de perder o registro empresarial. Os empresários ou sociedades empresárias que se enquadram nessa situação têm até o dia 14 de dezembro para comunicar à Junta Comercial sobre sua paralisação ou funcionamento.
Segundo o Edital nº 006/2018, publicado no Diário Oficial no último dia 19, as empresas devem informar seu funcionamento à Jucees por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. No caso de paralisação da empresa, a Junta deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.
Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta Comercial, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato da empresa.
A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponíveis na página da Jucees, por meio do link: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao/.
O não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto, 14 de dezembro, resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta Comercial publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.

 

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda e Junta Comercial
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br
Texto: Andressa Ventura

Projeto Cooperação Fiscal permite autorregularização de pendências com a Receita Estadual

Postado por Sescon ES em 10/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, deu mais um passo no sentido de aprimorar a relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte. Isso porque a Sefaz implementou, no mês de setembro, o Projeto Cooperação Fiscal. A proposta é oportunizar ao contribuinte a possibilidade de autorregularizar as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

 

A ideia central do projeto é criar um ambiente interativo dentro da Agência Virtual (AGV), no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes poderão, eventualmente, apresentar justificativas ou providenciar a correção com redução de multas. A expectativa da Sefaz é reduzir o custo indireto da tributação associada à busca de solução para as inconsistências publicadas, e isso trará efeitos positivos para a qualidade do atendimento ao contribuinte. Além disso, a Sefaz também visa a aumentar a eficiência fiscal do Estado. A ação faz parte da diretriz de melhoria do ambiente de negócios e foi implementada após o sucesso do projeto piloto, realizado entre janeiro e setembro deste ano com a participação de 20 contabilistas e das empresas sob sua responsabilidade.

 

Além de alertar o contribuinte sobre a omissão de arquivos EFD, já em funcionamento, o planejamento do Projeto prevê a inclusão de vários tipos de inconsistências, como omissão de documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), ICMS declarado e não recolhido, diferença no faturamento declarado com as informações prestadas pelas operadoras de cartão, documentos fiscais não escriturados, entre outros. Para cada tipo de inconsistência, a Sefaz realizará um projeto piloto, com número reduzido de contribuintes para testar o sistema e as informações publicadas e, uma vez homologada, a publicação das inconsistências será expandida, gradualmente, para os demais contribuintes.

 

Funcionalidades

Desde o dia 24 de setembro a Agência Virtual foi atualizada para que contribuintes com inconsistências relacionadas à omissão de arquivos EFD sejam notificados. A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresentará a data de vencimento para autorregularização, permitirá interação entre contribuinte e Fisco, e possibilitará o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.

Após a regularização, não será necessário enviar e-mail, ou qualquer outra correspondência, comunicando envio de arquivo EFD ou recolhimento de multa. Mas, se o arquivo não for enviado ou não for apresentada justificativa por meio do menu até o vencimento da inconsistência, a Sefaz efetuará o bloqueio automático de emissão e recepção de documentos fiscais até que a pendência seja sanada. Assim o contribuinte ficará impedido de emitir ou ser destinatário de documentos fiscais eletrônicos. Além disto, será emitido um Aviso de Cobrança para cada arquivo não enviado do contribuinte.

 

Os interessados em obter mais informações devem acessar o link Perguntas e Respostas abaixo e clicar na opção Cooperação fiscal http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php

 

Fonte: Grupo GTFAZ 

Receita Estadual intima três mil empresas a apresentar arquivos omissos de EFD

Postado por Sescon ES em 09/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Receita Estadual intima três mil empresas a apresentar arquivos omissos de EFD

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta terça-feira (09), na Imprensa Oficial, o Edital GEARC 04/2018 que intima 1.301 contribuintes inscritos no Simples Nacional e 1.806 contribuintes do Regime Ordinário a transmitir, até o dia 9 de novembro, arquivos omissos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ou do PGDAS-D.

 

O anexo único do Edital de Intimação GEARC 04/2018, que contém a relação das empresas, está disponível no site da Sefaz, no link, ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounicoeditalgearcn04de08_10_18.pdf

 

Os contribuintes que não se adequarem no prazo previsto no edital estarão sujeitos ao cancelamento da inscrição estadual de ofício, conforme prevê o Regulamento do ICMS do Espírito Santo, além da inclusão

 

Fonte: Grupo GTFAZ

5 de outubro – Dia da micro e pequena empresa

Postado por Sescon ES em 05/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

5 de outubro – Dia da micro e pequena empresa
A nossa homenagem e reconhecimento pelo seu imenso trabalho na geração de renda, empregos e construção diária de um país melhor para todos!

Outubro Rosa – QUANDO A CIDADE FICA AINDA MAIS CHARMOSA

Postado por Sescon ES em 28/09/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Uma das formas de chamar a atenção para a importância da detecção precoce e do tratamento do câncer é o movimento Outubro Rosa. Nessa ocasião, a cidade fica com seus monumentos históricos, pontos turísticos, prédios públicos e privados iluminados na cor rosa durante todo o mês de outubro. Em 2010, a Afecc-Hospital Santa Rita de Cássia trouxe o Outubro Rosa para o Espírito Santo e, desde então, é a coordenadora oficial do movimento em terras capixabas. A cada ano, no dia 1.º de outubro, o Governador do Espírito Santo dá início, junto com a Diretoria da Afecc-HSRC, às ações do movimento. No final da tarde desse dia, o Palácio Anchieta, sede administrativa do governo, fica iluminado de rosa. O mesmo acontece com os monumentos da cidade.

O Outubro Rosa surgiu nos Estados Unidos, na década de 1990, para incentivar o alerta contra o câncer de mama. Com o tempo, instituições e governos em todo o mundo aderiram à essa iniciativa em favor do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O MOVIMENTO NO ES

Como em todos os anos, inúmeras ações de educação e de orientação para a detecção precoce do câncer de mama começaram a ser realizadas pela Afecc-HSRC em parceria com o poder público e a iniciativa privada, no dia 1.º/10. Entre as ações para chamar a atenção da população, está o uso da camisa Outubro Rosa.

Cerca de 40 mil camisas são disponibilizadas para que pessoas adquiram as peças e se tornem divulgadoras do movimento, intensificando ainda mais o alerta para a importância da detecção precoce da doença.
 
 
CAMISA AFECC – OUTUBRO ROSA 2018

A Camisa da Afecc-Hospital Santa Rita de Cássia para o Outubro Rosa 2018 foi oficialmente lançada no dia 21 de agosto e traz no peito uma criação exclusiva da artista plástica Taiza Ammar, que trabalhou voluntariamente para a causa. Ela, inclusive, é a responsável pela identidade visual da Loja Outubro Rosa 2018, com o toque de decoração de Zildinha Helal. Ambas doaram seus trabalhos e tempo para a causa.

Há três anos a Afecc-HSRC adotou o conceito da camisa assinada por um artista de renome local. O objetivo é envolver a arte no movimento, é fazer da camisa uma peça de arte a cada ano. Em 2017 o artista foi Hilal Sami Hilal, e em 2016 a estampa foi criada por Flávia Carvalhinho.

A LOJA

Desde 2016, o espaço ocupado pela Loja Afecc-Outubro Rosa, bem como o mobiliário, as peças de decoração e a ambientação são gentilmente cedidos gratuitamente para o movimento.

Na loja, além da camisa, estarão os demais produtos voltados para o movimento Outubro Rosa. Para adquiri-los, basta doar para os programas sociais da Afecc o valor correspondente ao(s)  produto(s) desejado(s) e levar o(s) seu(s). A loja fica aberta nos mesmos horários de funcionamento do Shopping (segunda a sábado, das 10h às 22 horas, e nos domingos e feriados, das 14h às 20 horas). Neste ano de 2018, a loja está localizada no 2.º Piso do Shopping Vitória, Ala Avenida, ao lado da Surreal e da Superkids. Os programas sociais da Afecc são voltados para os pacientes do SUS em tratamento de câncer no Hospital Santa Rita de Cássia.

Outro ponto oficial para aquisição dos produtos do movimento é a Casa Rosa, que foi aberta neste ano de 2018 para comercialização dos produtos no dia 22 de agosto. A Casa Rosa fica em frente ao Ambulatório Ilza Bianco, anexo ao Hospital Santa Rita de Cássia, no bairro Santa Cecília, Vitória. Lá o atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 16 horas.

O Outubro Rosa é um movimento internacional que chama a atenção para a importância da detecção precoce do câncer de mama e que, no Espírito Santo, é coordenado pela Afecc-Hospital Santa Rita de Cássia.

 
Fonte: http://www.afecc.org.br/afecc/outubro-rosa 

Receita Federal desarticula organização que simulava quitação de tributos federais

Postado por Sescon ES em 28/09/2018 | Categoria: Notícias Nacionais - Sem Comentários

Prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 5 bilhões;

Cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos

A Receita Federal deflagrou hoje (28/9), em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação “Fake Money” para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.

Foram cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal, além de equipe de apoio.

Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.

Entenda a fraude

A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.

A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.

Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos (texto continua abaixo do infográfico).

Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco (texto continua abaixo do infográfico).

Essa é uma das modalidades de fraude utilizadas pela organização. Para outras informações e orientações sobre a matéria, consulte a área destinada às operações especiais na página da Receita Federal na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/fraude-tributaria

Proteção do contribuinte e da sociedade

A divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e segurança e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas para as empresas sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.

A Receita Federal já identificou a maioria dos usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.

Além da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.

Nome da operação

O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para esses falsos pagamentos.

Fonte: SRF Vitória 

Desativação de versões de layout e QR-Code da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Postado por Sescon ES em 27/09/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta seus contribuintes para a desativação, na próxima segunda-feira (01/10), da versão 3.10 do layout da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da versão 1.00 do QR-Code em produção. 

O prazo para a desativação foi definido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e consta na Nota Técnica 2016.002, de junho deste ano. A documentação e as orientações técnicas necessárias à adequação estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no link http://bit.ly/2DzjVmD.

 

GRUPO GTFAZ

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90 novos contadores recebem carteira profissional

Postado por Sescon ES em 27/09/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Na última terça-feira, dia 25 de setembro, a presidente do SESCON/ES Dolores Zamperlini participou da solenidade de entrega de carteiras aos novos profissionais da contabilidade. A importância da certificação digital no dia a dia do contador e a parceria da Fenacon CD x CFC foram destacados pela presidente: “Cada um de vocês que recebeu, nesta noite, a carteira profissional será presenteado pela Fenacon-CD com 1 ano de certificado digital gratuito”. Durante a solenidade foram entregue 90 carteiras profissionais, um número recorde no CRC-ES.

Nota sobre as exclusões do Simples Nacional – 2018.

Postado por Sescon ES em 25/09/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

No dia 12 de setembro deste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) para os contribuintes com débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja exigibilidade não está suspensa. No Estado do Espírito Santo foram enviados 14.386 ADE, totalizando cerca de R$ 400 milhões em débitos tributários.

Assim, sem esgotar o assunto, abaixo seguem alguns esclarecimentos e procedimentos a serem observados:

1- Assim como nos dois anos anteriores, os atos de exclusão foram encaminhados, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTESN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes;

2- O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa;

3- A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

3.1. Se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizado no DTE-SN:

a) a ciência ocorrerá no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;

4- Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizado no DTE-SN, a ciência ocorrerá no 45° dia contado da data da sua disponibilização no DTE-SN (ciência por decurso de prazo). Atenção: Para que a pessoa jurídica seja cientificada do ADE de exclusão, não basta simplesmente acessar o DTE-SN, é necessário, além de acessar o DTE-SN, clicar sobre a linha (mensagem) correspondente ao ADE de exclusão, independentemente de baixar/visualizar ou não o arquivo (em PDF) do ADE. Ou seja, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá na data em que a pessoa jurídica acessar o DTE-SN e clicar sobre
a linha correspondente (mensagem) ao ADE de exclusão.

5- A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, ou por meio de parcelamento ou compensação.

6- Havendo a regularização de todos os débitos, não há necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento, e a exclusão será cancelada automaticamente. Também não é necessário protocolizar impugnações ou petições para informar que as pendências foram regularizadas. Todavia, recomenda-se consultar a situação fiscal da empresa, após 4 dias da data da regularização dos débitos, e até 31/12/2018, para que seja possível contornar eventuais erros (erro na digitação do código de barras etc).

7- Caso não haja a regularização dentro do prazo, o contribuinte será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2019.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1- As datas de “corte” (data em que os débitos foram selecionados para composição do ADE) para seleção dos contribuintes foram:

a) No âmbito da RFB:
* Débitos não previdenciários (fazendários): 20 de julho de 2018;
* Débitos previdenciários: de 23 a 25 de julho de 2018.
b) No âmbito da PGFN:
* Débitos não previdenciários (fazendários): 16 a 18 de junho de 2018;
* Débitos previdenciários: de 23 a 25 de julho de 2018.
1.1- Assim, caso a regularização dos débitos tenha sido realizada após as datas mencionadas (ou também em data muito próxima) dos itens anteriores, e até a data da disponibilização do ADE (12 de setembro de 2018), embora eles possam estar constando no ADE, esses débitos não serão considerados para efeitos de exclusão do Simples Nacional, (sugere-se que o contribuinte consulte sua situação fiscal para se certificar de que os débitos estão baixados). Neste caso (estando o débito “baixado”), o contribuinte não precisa protocolizar impugnações, sendo prudente que, durante o mês de janeiro de 2019, consulte se, por algum motivo, houve sua exclusão do Simples Nacional; momento em que ainda poderá realizar novo pedido de opção (no Portal do Simples Nacional), ou, protocolizar contestação à exclusão em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Obs.: A consulta da condição de optante pelo Simples Nacional pode ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional na internet em: Simples Serviços>Consulta Optantes.

2- As exclusões por débitos não geram impedimentos de nova opção, assim, durante o mês de 01/2019, o
contribuinte poderá solicitar nova opção, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação (não haja
existência de débitos, exerça apenas atividades permitidas etc).

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES 
24/09/2018

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