Autor: Sescon ES

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN

Postado por Sescon ES em 23/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN

Foram publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 138 e 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

De acordo com as Resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 09 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
 

  1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Veja a íntegra das Resoluções CGSN nº 138 e 139, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23):

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91582

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91583

 

Fonte: Receita Federal

Riscos e desafios do sistema sindical

Postado por Sescon ES em 20/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Por Márcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON–SP

O progresso promovido no Brasil pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro passado é inegável, corrigindo deformações históricas, garantindo maior segurança jurídica e ampliando significativamente as possibilidades de emprego no Brasil. No entanto, ainda tem sido controverso o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A Constituição Federal de 1988 coloca como função primordial dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria econômica. Embora a contribuição sindical seja agora facultativa, falta a conscientização de que a manutenção do sindicato é de fundamental importância para que estas entidades possam exercer seus deveres, prestar serviços e defender os interesses dos seus representados perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal”. Assim estabelece a nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde novembro. Além, da possibilidade de opção trazida pelo art. 587 do mesmo texto legal.
Há mais de 16 mil sindicatos hoje no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. É certo que muitos não contribuem com a sociedade, tão pouco com a economia do país, uma vez que existem apenas para gerar burocracia. Sem a contribuição, há um filtro natural que elimina os pequenos sindicatos e aqueles com pouca representatividade não sobreviverão. Entretanto, a condição facultativa da contribuição prejudica no médio prazo também entidades com responsabilidades e representatividade efetiva como o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), que já participou ativamente de ações como o fim da CPMF, a formatação de todo o sistema do e-Social e do Empreenda Fácil em São Paulo, melhorias no Simples Nacional, entre outros.
A legislação acabou por abrir espaço para a omissão do contribuinte e, ainda que facultativa, em breve a contribuição pode se tornar ausente, o que significa retirar das entidades sindicais instrumentos necessários para o bom desempenho das atividades e prestação de serviços àqueles que representa. Sindicatos sérios e responsáveis correm sério risco de encerrar atividades por falta de recursos.
Ao tirar uma das principais fontes de sobrevivência dos sindicatos, o governo não se deu conta de que uma enorme parcela dos trabalhadores e das empresas ficarão sem assistência. É preciso conscientização de que não contribuir com aquele que lhe representa significa abandonar o compromisso sindical e abrir mão de direitos conquistados por meio da negociação sindical.
Em caso de acordos ou convenções coletivas, a assistência dos sindicatos é vital. Acordos parciais entre empresas e trabalhadores podem ser pactuados individualmente, porém, as pequenas empresas, que são a maioria, teriam estrutura para tanto? O caos novamente se instalará quando empresas da mesma categoria passarem a atuar com parâmetros diferentes.
Manter alguma forma de contribuição é importante para o avanço do Brasil. As entidades precisam de formas alternativas de colaboração e que o empresário perceba a necessidade de preservar o sistema sindical de representação.

Márcio Massao Shimomoto é presidente do SESCON–SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).

Confira a cobertura da Solenidade em comemoração ao Jubileu de Prata do SESCON/ES

Postado por Sescon ES em 18/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Mídia Oficia – Contabilidade na TV

SESCON/ES promove a primeira turma do curso Excel Aplicado a Contabilidade.

Postado por Sescon ES em 17/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O certificado digital é um recurso facilitador pra quem está abrindo uma empresa

Postado por Sescon ES em 16/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Certificado Digital agiliza a abertura e gestão de empresas

Tecnologia é uma grande facilitadora para quem quer começar seu próprio negócio

O Certificado Digital é um grande aliado do empreendedor na hora de organizar o dia a dia de uma empresa, seja ela grande ou pequena. Permite, por exemplo, emitir notas fiscais e entregar declarações fiscais com poucos cliques.

Apesar disso, o número de microempreendedores individuais que ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do dispositivo é grande. Você já tem um pequeno negócio ou pensa em empreender e não sabe o que é um Certificado Digital?

Leonardo Gonçalves | Diretor da Certisign

Abaixo, o diretor de Canais e Varejo da Certisign, Leonardo Gonçalves, responde às principais perguntas sobre o assunto.

O que é o Certificado Digital?

É a identidade digital de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, no ambiente virtual. Com valor equivalente ao documento em papel, o Certificado Digital garante a autenticidade de um documento emitido ou assinado por seu portador, tendo inclusive validade jurídica.

Para que serve?

Para o MEI, o Certificado Digital permite, por exemplo, emitir notas fiscais, assinar contratos com fornecedores ou compradores e cumprir com as entregas fiscais.

Como pessoa física, o microempreendedor pode, ainda, utilizá-lo para enviar e acompanhar o processamento de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, solicitar a CNH digital entre outros serviços.

Como funciona?

O Certificado utiliza chaves eletrônicas para proteger a informação trocada através do dispositivo. Essa tecnologia “embaralha” os dados enviados, que só podem ser lidos por uma pessoa que possua essa tecnologia, garantindo sua inviolabilidade e confiabilidade.

Como adquirir?

O produto pode ser adquirido em uma Autoridade Certificadora, via internet. Depois da compra, o microempreendedor precisa se dirigir à unidade mais próxima para fazer a verificação e validação de seus dados pessoais.

O Certificado Digital tem prazo de validade?

Sim. Como todo documento, o dispositivo tem um prazo de validade. Esse período varia de acordo com o tipo adquirido pelo empreendedor. Em geral, um Certificado costuma valer entre um e três anos.

Quais tipos existem?

O produto pode ser encontrado em dois tipos: o A1, que pode ser armazenado em computadores ou dispositivos móveis, e o A3, que é emitido e fica armazenado em mídias como cartão ou Token.

Quais as vantagens em adquirir essa tecnologia?

O empreendedor pode realizar diversas tarefas via internet, sem precisar estar fisicamente presente nestes locais, como no momento da assinatura de um contrato. Além disso, a tecnologia reduz os gastos com o uso de papel e locomoção.

Custa muito caro?

Não. Com cerca de R$ 1 por dia é possível adquirir um Certificado Digital. Além disso, existem pacotes sob medida feitos para os pequenos empreendedores, com soluções que permitem também emitir notas fiscais eletrônicas (solução que tem alto custo no mercado).

 

Fonte: Cryptoid

CRC-ES promove evento para comemorar o dia do Contador

Postado por Sescon ES em 13/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O dia do Contador esta chegando e o CRC-ES preparou um evento especial para comemorar esta data..

Participe!

Mais informações www.crc-es.org.br

75% dos contribuintes ainda precisam entregar declaração do IRPF no Espírito Santo

Postado por Sescon ES em 11/04/2018 | Categoria: Sem categoria - 2 Comentários

Prazo termina em 30 de abril; entrega em atraso gera multa mínima de R$ 165,74

Resultado de imagem para declaração IR 2018

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 termina em 30 de abril. Apesar da proximidade da data, até quinta-feira (05), 75% dos contribuintes no Espirito Santo ainda precisavam prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). O percentual equivale à 156.911 mil de documentos de um universo de 627 mil aguardados para este ano no estado. Com os novos dados solicitados, deixar para última hora pode dificultar o preenchimento de todas as informações.

No Brasil, os índices são semelhantes. Até segunda-feira (09), a RFB havia recebido apenas 31,5% das 28,8 milhões declarações aguardadas. “Percebemos que este ano o ritmo está mais lento e que o contribuinte não está muito preocupado com o prazo. Mas quem está obrigado a entregar e não respeitar a data, estará sujeito à multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido”, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

Segundo a presidente do Sescon Espírito Santo, Dolores Zamperlini, além de respeitar o prazo, é preciso redobrar a atenção no preenchimento. “A cada ano, a Receita Federal cerca mais as informações inverídicas que o declarante pode tentar usar, como colocar dependentes que não existem ou não podem ser utilizados. A intenção é combater a falsidade documental”, explica. Por isso, este ano, é preciso informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos completos até 31 de dezembro de 2017. “Sem o número do documento, o programa da DIRPF não aceita a inclusão”, completa.

Confira abaixo outras dicas importantes:

Pensão alimentícia

O mesmo filho não pode ser informado como dependente na declaração do pai e da mãe. “Mesmo nos casos em que os pais são divorciados e têm guarda compartilhada determinada pelo juiz”, ressalta o vice-presidente da região sudeste da Fenacon, Jacintho Soella Ferrighetto. Para que os dois consigam incluir os filhos na declaração, é preciso que um deles informe o pagamento de pensão alimentícia, na ficha de alimentandos.

Imóveis e veículos

Este ano, o programa passou a exibir campos adicionais sobre imóveis e veículos. O preenchimento ainda é facultativo, mas a partir do ano que vem, dados como Renavam, inscrição municipal, metragem, ano de aquisição e número do registro imobiliário serão obrigatórios. “A intenção é combater a sonegação de impostos e a evasão de divisas. Existem casos em que o contribuinte coloca o imóvel verdadeiro com uma história falsa. Por exemplo, um apartamento que na verdade tem 650 metros quadrados é declarado com o valor de um de 40 metros quadrados para reduzir o pagamento de impostos”, ilustra a presidente do Sescon/ES. Com essa mudança, a Receita Federal espera aumentar a precisão das informações, ao cruzar os dados prestados pelos cartórios com os enviados pelo contribuinte e, dessa forma, chegar ao valor correto do bem.

Moedas eletrônicas

As moedas eletrônicas, como os Bitcoins, também precisam ser declaradas à Receita Federal. Nesse caso, elas devem ser identificadas como moeda estrangeira na ficha de Bens e Direitos. “Assim como as ações adquiridas na Bolsa de Valores, os Bitcoins comprados em datas e com valores diferentes não podem ser somados. A declaração precisa ser feita separadamente, porque na hora de vender será preciso apurar ganhos ou perdas com base nos valores e datas de aquisição”, explica Ferrighetto.

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.

Congresso derruba veto de Temer a refinanciamento de dívidas vinculadas ao Funrural

Postado por Sescon ES em 04/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O chamado Refis Rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018)

Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (3), senadores e deputados federais rejeitaram o veto do presidente da República, Michel Temer, a dispositivos do projeto de lei (PLC 165/2017) que deu origem à lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. O chamado Refis Rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018).

Foram 360 votos de deputados e 50 votos de senadores contrários à manutenção do Veto 8/2018. Assim, os dispositivos vetados por Temer seguirão para promulgação e passarão a integrar essa lei.

Entre os vetos cancelados está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Também foi restabelecido pelos congressistas a redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a derrubada do veto faz justiça aos produtores rurais. Ele afirmou que a carga tributária na agropecuária é muito alta.

— Foi um veto injusto — disse Moka.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que o setor rural contribui significativamente para o crescimento da economia e tem responsabilidade social.

— Quem tem que ter lucro no país é quem produz e trabalha. Vamos recompensar quem trabalha, quem gera empregos e quem atende ao social — disse Caiado.

Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que a rejeição do veto presidencial também beneficiará os produtores da agricultura familiar. O senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que pequenos, médios e grandes produtores agropecuários têm papel relevante para o desenvolvimento do país.

Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Cidinho Santos (PR-MT), Acir Gurgacz (PDT-RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Pedro Chaves (PRB-MS), e outros também apoiaram a derrubada do veto de Temer ao projeto.

FOTO: Pedro França/Agência Senado

SESCON/ES firma parceria com Sicoob – Centro

Postado por Sescon ES em 29/03/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O SICOOB – CENTRO, está fazendo um preço super especial nas taxas de cobrança bancária para os associados do SESCON/ES.

Seja você também um associado e aproveite uma serie de vantagens. Mais Informações www.sescon-es.org.br

#sicoobVitoriaCentro #parcerias #convenios #SistemaFenacon

ATENÇÃO: Postergada validação do CEST.

Postado por Sescon ES em 29/03/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

ATENÇÃO: Postergada validação do CEST.

A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508 

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