Prezados, Associados, Filiados e Representados,
Comunicamos que foi assinado o aditivo da CCT 2017/2018, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/09/2017. Os salarios devem ser reajustados em 2,08% (dois virgula zero oito por cento) e o tiket alimentação em 3,08 (três virgula zero oito por cento).
Comunicamos ainda que o prazo de vigência das demais clausulas da CCT 2016/2018 permanece até 31/07/2018.
Prezados Associados/Representado,
O SESCON-ES encontra-se aguardando que o SINDICES informe a data que será marcada no Ministério do Trabalho para mediação relativa ao percentual a ser utilizado no reajuste de agosto/2017.
Assim, enquanto não acontecer esta reunião da Delegacia Regional do Trabalho, com a presença de ambas entidades, sugerimos que aguardem qualquer outro procedimento; lembrando que após definido o percentual deverá retroagir a agosto/2017.
Dolores de Fatima Moraes Zamperlini
Presidente
Considerando o disposto na Cláusula Terceira, Parágrafo Sexto; e Cláusula Nona, Parágrafo Quarto, ambos da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, o SESCON-ES vem esclarecer as empresas associadas e representadas, alguns pontos importantes que estão impactando a conclusão da negociação coletiva em andamento.
O SESCON-ES através de sua Comissão de Negociação, no mês de Julho de 2017, iniciou diálogo com o SINDICES e vem envidando esforços para fechar o Aditivo à CCT 2016/2018 com o o percentual de reajuste a ser aplicado neste mês de agosto/2017.
O cenário em que esta negociação se dá, registra inflação acumulada nos últimos 12 meses, com base no IGP-M/FGV, negativa em -1,66%, sendo este índice a principal referência nos reajustes de contratos dos empresários contábeis com seus clientes. Ressalte-se que as estatísticas de demissões nestes dois últimos anos nas empresas de contabilidade foram notórias, motivadas, principalmente, pelo fechamento de empresas e solicitações de reduções de honorários por parte dos clientes. Além disso, passamos por um crítico momento na economia do País, fato este de pleno conhecimento, exigindo reflexão e prudência.
Logo, a importante ação neste momento é de manter a empregabilidade dos colaboradores e envidar esforços para que a economia melhore e possamos voltar a criar novos postos de trabalho.
Com este panorama, cumpre atentar, ainda, que o impacto do reajuste salarial no custo do empregador deve sempre considerar os seus reflexos nos encargos em geral (13º, férias, INSS, FGTS, etc. em torno de 80%), ou seja: um reajuste, por exemplo, de 2,5% em um salário de 1.200,00 + tickets, irá corresponder ao custo final de 5,22%.
De qualquer forma a negociação com prudência não pode ser taxada de intransigência, motivo porque, recorre-se a mediação no Ministério do Trabalho para que se busque adotar a justa medida do possível.
Dolores de Fatima Moraes Zamperlini
Presidente do SESCON/ES
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