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Diogo Nogueira será atração de lançamento do livro de 75 anos do CRC ES, em Vitória

Postado por Sescon ES em 09/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) prepara lançamento do livro que conta a história de 75 anos da instituição no Espírito Santo. O livro é uma obra coletiva, fruto da colaboração de diversos profissionais e entidades ligadas ao Conselho, que contribuíram com seus relatos e registros históricos. O objetivo da obra é resgatar a memória e o legado da instituição, além de reconhecer o papel dos profissionais que fizeram parte dessa história.

A obra será lançada no dia 30 de novembro, no Espaço Patrick Ribeiro, Aeroporto de Vitória, com um show exclusivo do sambista Diogo Nogueira que apresentará seus maiores sucessos e algumas canções inéditas. O evento será realizado para um público restrito e limitado.

O CRCES é uma entidade que representa e fiscaliza o exercício da profissão contábil no estado. Tem como missão promover a valorização e o desenvolvimento da classe contábil, zelando pela ética, pela qualidade e pela atualização dos serviços prestados pelos profissionais e pelas organizações contábeis.

O Conselho também oferece cursos, palestras, eventos e publicações para capacitar e atualizar os contadores e técnicos em contabilidade, além de manter parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão na área contábil. A autarquia é um órgão essencial para garantir a credibilidade, a transparência e a responsabilidade social da contabilidade no Espírito Santo.

 

Serviço: Lançamento do Livro

 

Local: Espaço Patrick Ribeiro – Aeroporto de Vitória

Dia: 30 de novembro de 2023

Hora: 19h30

Valor do Convite: R$ 250,00 (Incluso Buffet)

Traje: Passeio Completo

Programação:

19h30 – Recepção dos convidados com o grupo musical Acapella.

20h – Abertura da solenidade com a Banda da Polícia Militar.

20h30 – Cerimônia para a entrega dos livros.

21h – Coquetel.

22h- Apresentação musical Diogo Nogueira.

 

Link para Inscrição

https://crc-es.org.br/arquivos/evento

 

Adesão ao Convite

ACV- Associação dos Contabilistas de Vitória

CNPJ: 02.556.821/0001-34 (PIX)

(CNPJ para pagamento em pix)

 

OBS: O comprovante de pagamento do convite deverá ser enviado para o e-mail ead@crc-es.org.br

 

Informação à Imprensa

Helton Carvalho

3232-1625

Golpe: MEIs são enganados com falso desconto do imposto para pagamento por Pix

Postado por Sescon ES em 06/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Golpistas têm usado o Pix para furtar dinheiro de MEIs (microempreendedores individuais) e empresários que desejam pagar impostos dentro do Simples Nacional. Os criminosos utilizam o WhatsApp para oferecer falsos descontos nos tributos.

A Receita Federal faz alerta de que não envia boletos ou DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por WhatsApp ou por email. O órgão também não dá descontos ou isenções de multa ou juros se o contribuinte pagar o tributo via Pix.

“A emissão de DAS ou DAS-MEI para pagamento de débitos em cobrança é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC com acesso via código de acesso ou 
certificado digital ou ainda conta Gov.br nível prata ou ouro”, disse a Receita em nota.

O WhatsApp afirmou, em nota, que o aplicativo “não permite o uso do seu serviço para fins ilícitos ou não autorizados, incluindo para violar direitos de terceiros ou passar-se por outra pessoa. Nos casos de violação destes termos, o WhatsApp toma medidas em relação às contas como desativá-las ou suspendê-las”.

O aplicativo recomenda que as pessoas informem condutas inapropriadas nas conversas por meio da opção “denunciar” disponível em seu menu. Os usuários também podem enviar denúncias para o email support@whatsapp.com. É recomendável fornecer detalhes e anexar uma captura de tela.

O número de trabalhadores cadastrados no MEI no Brasil alcançou 13,2 milhões em 2021, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em setembro, a Receita unificou o sistema para gerar a guia de pagamento do Simples, concentrando o serviço no site nacional. Antes também era possível fazê-lo por meio dos portais municipais.

Também no mês passado, havia mais de 393 mil microempreendedores individuais inadimplentes, e que devem regularizar sua situação junto ao Fisco para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2024. A dívida total é de cerca de R$ 2,25 bilhões.

COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO PARA MEI NO SITE DO SIMPLES NACIONAL

Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.

– Acesse receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
– Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar;
– Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital;
– Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando no link receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso. Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar;
– O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o número do recibo (digite os dez primeiros números), além de números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso;
– Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título de eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso;
– Com o código de acesso, clique em (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar;
– Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. É preciso selecionar o ano-calendário desejado e clicar em Ok;
– O sistema abre uma tela com todos os meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento;
– A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho;
– Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI.

Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos em aberto, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros , e efetuar o pagamento. (VINÍCIUS BARBOZA/Folhapress) 

Fonte: https://www.otempo.com.br/economia/golpe-meis-sao-enganados-com-falso-desconto-do-imposto-para-pagamento-por-pix-1.3267377?utm_smid=10921546-1-1

Contadores devem atualizar cadastro e regularizar pendências até sexta-feira (3)

Postado por Sescon ES em 03/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

A regularização é necessária para as eleições dos CRCs; veja como fazer.

 

O prazo para a regularização financeira e cadastral junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) termina nesta sexta-feira (3). 

A regularização é requisito para o exercício do voto, que é obrigatório. As eleições que escolherão os novos integrantes dos plenários dos CRCs acontecerão no dia 13 de novembro, de forma online.

Como regularizar o CRC?

Para se regularizar o profissional deve entrar em contato com o conselho regional de sua área de atuação por meio do telefone, email ou outros canais disponíveis.

 

Seguindo o cronograma eleitoral de 2023, os profissionais têm um prazo de até dez dias antes da data da eleição para efetuar a correção de erros nas informações financeiras ou de cadastro. A regulamentação está especificada no artigo 4 da Resolução CFC nº 1.688/2023, que estabelece as regras para as eleições diretas dos CRCs.

Como votar no CRC?

O processo de votação será digital, pelo site www.eleicaocrc.org.br. O profissional deve consultar a senha provisória, que foi enviada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo e-mail, e trocar por uma senha definitiva para ter acesso à plataforma.

A votação também poderá ser feita utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário efetuar a troca da senha.

 

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, esclarece que “a votação é realizada de forma online, é de caráter pessoal, sigilosa e obrigatória. A ausência de votação por parte do profissional habilitado resulta em uma multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Justificativa e multas

O contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada terá que pagar uma multa prevista na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade em vigor.

Aqueles que não votarem têm 30 dias para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62119/eleicoes-crcs-prazo-para-regularizacao-termina-nesta-sexta-3/?utm_smid=10916757-1-1

Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta, 1º de novembro

Postado por Sescon ES em 01/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024

 

A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.

Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.

A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão;
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
  • Agendamento de Atendimento Presencial;
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição ;
  • Autorizar Compartilhamento de Dados;
  • Autorizar e Desativar Débito Automático;
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
  • Cadastro de Dispositivos Móveis;
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Consultar regularidade do profissional contábil;
  • Cópia de Declaração;
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;
  • Retificação de Pagamento – Redarf

Com informações da Receita Federal, Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos e da Associação das Autoridades de Registro do Brasil

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/acessos-aos-servicos-da-receita-federal-mudam-a-partir-de-quarta-1o-de-novembro/?utm_smid=10912083-1-1

DME: empresários e contadores têm até esta terça-feira (31) para envio da declaração

Postado por Sescon ES em 31/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

 

Empresários e contadores têm até o último dia do mês (31), para apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME ) referente aos fatos apurados no mês de setembro. 

A DME foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Esta obrigação mensal é a forma pela qual a Receita Federal acompanha a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.Nela devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:  

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ) ; 
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; 
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real; 
  • Moeda utilizada na operação; 
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Já nas operações onde existe o uso de moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, a conversão do valor deve ser em dólar dos Estados Unidos. 

Quem precisa entregar?

A DME é uma obrigação de pessoas físicas e jurídicas que são residentes ou têm domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras que têm fiscalização por parte do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como fazer o envio?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  2. procure pela opção “apresentação da DME”;
  3. informe os dados necessários;
  4. assine o documento digitalmente.

Caso o contribuinte verifique a existência de erros na declaração, é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da declaração.É importante lembrar que, assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

Fonte: Portal Contábeis e https://fenacon.org.br/noticias/dme-empresarios-e-contadores-tem-ate-esta-terca-feira-31-para-envio-da-declaracao/?utm_smid=10910213-1-1

Prefeitura credencia comércios gratuitamente para receber prêmios do Nota Legal e Nota Rural

Postado por Sescon ES em 30/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

A Prefeitura de Presidente Kennedy está credenciando comércios gratuitamente para se tornarem aptos a receber os prêmios do Nota Legal e Nota Rural. A campanha, que vai sortear R$ 50 mil em vale-compras no comércio local, tem como objetivo incentivar os moradores do município a comprar na cidade, exigir a nota fiscal e valorizar a economia local.

Nesta sexta-feira (27), em parceria com a CDL Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy, o Setor de Tributação da Prefeitura começou a visitar os comércios para informar sobre o credenciamento. A CDL é parceira do município e orienta seus filiados a se cadastrar para participar da campanha Notal Legal e Nota Rural.

Para os consumidores participarem da campanha basta, no ato da compra, informar o CPF e pedir a nota fiscal. A cada R$ 100 em compras, o consumidor pode trocar e receber um cupom para concorrer aos prêmios.

O Município também instituiu o Nota Rural. A cada R$ 500,00 em notas fiscais emitidas por produtores rurais em Presidente Kennedy, troque por 01 (um) cupom.

A campanha Nota Legal e Nota Rural é uma realização da Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio da Secretaria de Fazenda e Secretaria de Agricultura, para proporcionar um impacto positivo e duradouro na vida dos moradores e dos negócios locais.

Este é um passo significativo em direção ao fomento da economia local e ao fortalecimento da comunidade empresarial em Presidente Kennedy. Através do programa Nota Legal, os cidadãos têm a oportunidade de contribuir para o crescimento do município enquanto aproveitam os benefícios de suas compras diárias.

 

Como se cadastrar – comércio

O comerciante interessado em se tornar apto a receber os vale-compras da campanha deve se cadastrar no setor de Tributação da Prefeitura, localizado na Rua Átila Vivacqua Vieira, ao lado do Banestes. O responsável irá preencher uma ficha, anexar os documentos solicitados e protocolar junto ao Município o pedido.

É importante lembrar que o cidadão que for sorteado poderá escolher em qual comércio deseja utilizar os vale-compras e só os comércios cadastrados poderão receber os prêmios.

Sorteio

O sorteio do prêmio do Nota Legal e Nota Rural será realizado no dia 28 de dezembro de 2023, a partir das 19h. 

Prêmios

Serão sorteados 50 vale-compras de R$ 1 mil cada. Nota Legal, 25 vale-compras no valor de R$ 1 mil cada para consumo no comércio local e Nota Rural, 25 vale-compras no valor de R$ 1 mil cada para consumo no comércio local.

Validade dos cupons

Emitidos de 1º de janeiro de 2023 até às 12 horas de 28 de dezembro de 2023 – com CPF na nota.

Onde trocar sua nota fiscal por cupom

Nota Legal (compras feitas no comércio): Divisão Tributária – Rua Átila Vivacqua Vieira, nº 49, 1º piso, centro, Presidente Kennedy/ES (ao lado do Banestes) – de 8h às 17h;

Nota Rural (emitidas por produtores rurais) – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) – Secretaria Municipal de Agricultura, na Avenida Orestes Bahiense – de 8h às 17h.

REGULAMENTO COMPLETO – CLIQUE AQUI

Fonte: https://www.presidentekennedy.es.gov.br/noticia/ler/3364/prefeitura-credencia-comercios-gratuitamente-para-receber-premios-do-nota-legal-e-nota-rural?utm_smid=10907789-1-1

Câmara aprova projeto que tributa investimentos de brasileiros em offshores e fundos de alta renda

Postado por Sescon ES em 26/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Proposta será enviada ao Senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo. A redação final incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).

De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

Após discussões com o governo e os partidos, o relator decidiu fixar em 8% a alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Pedro Paulo mudou ainda regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro) a fim de impedir seu uso como planejamento tributário e elisão fiscal.

O relator destacou o caráter de justiça tributária com a mudança da forma de tributação desses fundos. “A justiça tributária ocorre na medida em que vamos tornar equivalente aquele modelo de cobrança entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o ano que vem é da ordem de R$ 20 bilhões. O total do patrimônio líquido somente dos fundos exclusivos, de apenas uma pessoa, é da ordem de R$ 1 trilhão”, disse.

A favor do projeto, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a adoção de critérios de outros países. “O Brasil está atrasado em relação aos Estados Unidos, à França, à Alemanha e a quase todos os países da Europa. Nós vamos continuar nessa inércia para privilegiar os ricaços, os trilhardários? Não”, afirmou.

Contrário ao texto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) disse que o projeto pune aquele que atinge o sucesso e que quer investir nas oportunidades mundiais. “A tributação tira um incentivo e vai até estimular para que ele se torne cidadão de outro país”, declarou.

Também contra o texto, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a abrangência da tributação. “Esta lei já estabelece tributação para quem tiver ganhos a partir de mil dólares. Isso é tributar rico? Isso é prejudicar quem está aprendendo a investir e que percebe que o que importa é ter seu dinheiro protegido, seja no Brasil ou eventualmente no exterior. Qual é o preconceito sobre isso?”, questionou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou aqueles que chamou de rentistas. “Eu escutei aqui que esses que vivem de renda e que não pagam impostos estão investindo na economia. Ora, esses rentistas não têm qualquer relação com o mundo do trabalho, são desterritorializados. Aliás, grande parte desses rentistas investe fora do Brasil”, ressaltou.

Agro e imóveis
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas. Atualmente, são 50 e o texto do governo propunha 500.

A intenção é reduzir a exclusividade direcionada a aplicadores de grandes somas.
A isenção não será aplicada, no entanto, ao conjunto de cotistas pessoas físicas aparentadas até o segundo grau que representem 30% ou mais do total de cotas ou mesmo que tenham cotas que lhes deem direito a 30% ou mais do total de rendimentos obtidos pelo fundo.

Quanto ao mínimo de cotistas, os fundos atuais terão até 30 de junho de 2024 para fazerem a adaptação até 100 participantes para contarem com a isenção. Aqueles novos terão 180 dias, contados do aporte do primeiro cliente, para se enquadrar no mínimo.

Também continuarão de fora da nova regra do come-cotas os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedade de arrendamento mercantil, por exemplo.

Capital no exterior
A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.

Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. O texto original propunha alíquota zero sobre a parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil e duas faixas de 15% e 22,5%.

No entanto, os ganhos de capital obtidos pela pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei 8.981/95.

Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Fazenda argumenta que a tributação desses tipos de rendimentos de aplicações ou patrimônios no exterior mantidos por pessoas físicas já ocorre em diversos países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Austrália, Chile, Colômbia e México.

“O Brasil é uma das raras exceções, no mundo, que ainda permite a utilização de estruturas offshores por pessoas físicas para diferir indefinidamente o pagamento do tributo”, argumenta o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Variação cambial
O projeto estipula que haverá tributação, pelas mesmas alíquotas, da variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior no que superar o montante de 5 mil dólares (cerca de R$ 25 mil) quando de sua venda a cada ano-calendário.

Assim, a variação cambial é considerada um tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira. Os valores de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não sofrerão tributação, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior, conhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.

Offshores
No caso das offshores, que são sociedades ou contas bancárias abertas em países ou territórios do exterior, chamadas pela MP de entidades controladas no exterior, os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com as alíquotas citadas, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores.
A ideia, assim, é evitar o diferimento do tributo, cujo pagamento atualmente ocorre apenas ao fim do longo ciclo de reprodução do capital no exterior.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da vigência da nova regra de tributação, terão incidência somente no momento da efetiva liberação para a pessoa física.

Como funciona
Quando da distribuição dos lucros, o beneficiado deverá indicar a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos a fim de reduzir o lançamento de dividendos a receber no futuro para que não sejam tributados novamente. De igual forma, não será tributada ou deduzida na apuração do IRPF a variação cambial (ganho ou perda na conversão de dólar para real) desses valores.

Estarão sujeitas às novas regras as offshores localizadas em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado (paraísos fiscais).

Enquadram-se como controladas as sociedades e outras entidades, personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações em que a pessoa física detiver, direta ou indiretamente, direitos para fazer prevalecer sua decisão nas deliberações sociais ou eleição e destituição da maioria dos administradores.

Outra hipótese de controle é em conjunto com pessoas físicas ou jurídicas vinculadas, resultando em mais de 50% de participação no capital social, nos direitos a lucros ou no recebimento de ativos na liquidação da controlada.

Nessa situação, o controle conjunto com pessoas físicas envolve cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do residente no país, ainda que eles sejam administradores de pessoa jurídica que exerça o controle conjunto. Esse controle é considerado conjunto mesmo se o residente no Brasil detiver mais de 10% do capital votante da empresa vinculada à controlada.

A regra vale ainda para outra pessoa física sócia da empresa nesse igual patamar de capital votante, contemplando situações de cruzamento de controle societário.

Baixa renda ativa
Também serão sujeitos à tributação os lucros apurados pelas empresas controladas no exterior que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Tipicamente empresas que apenas realizam investimentos, sem caráter produtivo.

Entrarão nessa base de cálculo como receita ativa própria aquelas obtidas diretamente pela offshore na exploração de sua atividade econômica, exceto:

  • royalties;
  • juros;
  • dividendos;
  • participações societárias;
  • aluguéis;
  • ganhos de capital, excluídos aqueles na venda de participações societárias ou ativos de caráter permanente comprados há mais de dois anos;
  • aplicações financeiras; e
  • intermediação financeira.

O texto especifica casos nos quais não serão aplicadas as regras de tributação periódica dos lucros, como para instituições financeiras, holdings e imobiliárias nos países em que o capital está alocado.

Deduções
Poderão ser deduzidos do lucro da controlada os seus prejuízos apurados em balanço desde que referentes a períodos posteriores a 1º de janeiro de 2024 e anteriores à data da apuração dos lucros.

Outras deduções permitidas serão a parcela de lucros e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, assim como os rendimentos e ganhos de capital de demais investimentos feitos no Brasil, desde que tributados pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por alíquota igual ou superior a 22,5%.

Já a pessoa física, na determinação do imposto devido anualmente, poderá deduzir, na proporção de sua participação nos lucros distribuídos, aquele imposto devido pela controlada no exterior sobre seu lucro ou sobre rendimentos. O desconto não pode superar o imposto devido pela pessoa física apurado na declaração anual de ajuste, conforme as novas regras de tributação do projeto.

Capital principal
Quanto à variação cambial do capital principal aplicado em offshores, ela será tributada a título de ganho de capital no momento da alienação ou baixa do investimento, calculando-se com a conversão em moeda nacional.

Tributação alternativa
O PL 4173/23 permite à pessoa física optar por declarar os bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação.

Entretanto, a opção, a ser exercida em relação a cada entidade separadamente (se tiver mais de uma empresa controlada), será irrevogável durante todo o prazo em que a pessoa física detiver a entidade no exterior.

Os rendimentos obtidos com os bens declarados dessa maneira sofrerão a incidência das mesmas alíquotas previstas no projeto para a distribuição dos lucros da controlada.

Caso o interessado transfira qualquer desses bens a outra entidade controlada para a qual não tenha sido feita a opção citada, eles terão de ser avaliados pelo valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será considerada renda da pessoa física, tributável segundo a natureza da renda.

Emendas rejeitadas
O Plenário rejeitou os destaques apresentados, que propunham emendas ao texto. Confira:

– emenda do deputado General Pazuello (PL-RJ) que deixava de fora das novas regras os rendimentos enquadráveis em acordos de não bitributação e pessoas que ficam menos de 183 dias no Brasil possuindo dois domicílios;

– emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) que pretendia permitir o uso de sistemas bilaterais de negociação de ações por parte dos fundos para fins de formação pública de preços;

– emenda do deputado Junio Amaral (PL-MG) que retomava a quantidade mínima de 300 cotistas para que o Fiagro contasse com isenção tributária; e

– emenda do deputado Mendonça Filho (União-PE) que propunha o reajuste das parcelas de desconto para todas as faixas da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Fonte: Agência Câmara de Notícias e https://fenacon.org.br/noticias/camara-aprova-projeto-que-tributa-investimentos-de-brasileiros-em-offshores-e-fundos-de-alta-renda/?utm_smid=10900135-1-1

Capacitação em Contabilidade: Sescon-ES e Senac-ES unem forças para formar novos talentos

Postado por Sescon ES em 25/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Curso “Práticas Empresariais” oferece oportunidade para quem quer ingressar no mercado contábil e aprimoramento para os profissionais da área em Linhares, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim.

 

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) oferece, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Espírito Santo (Senac-ES) o curso “Práticas empresariais”, que visa capacitar novos profissionais ou aprimorar os conhecimentos de profissionais na área contábil. As vagas são para as unidades do Senac dos municípios de Linhares, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim.

No curso, os alunos terão oportunidade de aprender sobre técnicas da rotina contábil. “A parceria do Sescon-ES com o Senac-ES veio para somar, já que é uma iniciativa de extrema importância no contexto da educação e capacitação de profissionais na área de contabilidade. Ele desempenha um papel fundamental em preparar novos talentos e aprimorar os conhecimentos dos profissionais já atuantes neste setor”, destaca Elido Emmerich, presidente do Sescon-ES.

As inscrições são gratuitas e o curso será para pessoas que não possuem renda ou estão há algum tempo sem trabalhar. Desta vez serão ofertadas 30 vagas para cada município e a carga horária será de 192 horas e, ao final, os alunos receberão certificados.

Quem já tem uma profissão e atua no mercado contábil ou mesmo quem planeja iniciar nessa carreira administrativa, pode contar com a ajuda do Sescon-ES para se capacitar e se manter atualizado com as novas tendências de mercado. O curso será dividido em seis módulos:

1. Realizar procedimentos de constituição de empresas (36h);
2. Auxiliar na apuração e cálculo tributários e Fiscais (36h);
3. Realizar procedimentos de departamento pessoal (36h);
4. Auxiliar na gestão financeira de contas à pagar e receber (36h);
5. Assessorar os procedimentos de escrituração contábil (36h);
6. Projeto Integrador – Assistente de contabilidade (12 horas).

Os pré-requisitos são:

• Ter mais de 18 anos
• Ensino médio completo

As inscrições estão disponíveis até o dia 01/11/2023 no site http://sescon-es.org.br/

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (27) 3434-4050

Receita abre nesta terça consulta a lote de restituição do IR

Postado por Sescon ES em 24/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Dinheiro será depositado em conta bancária ou por meio de PIX

 

A Receita Federal abre – a partir das 10h desta terça-feira (24) para consulta – o lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de outubro de 2023. O crédito bancário para 354.509 contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, no valor de R$ 643.259.756,29.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

Do valor total, R$ 427.280.878,46 se referem a  contribuintes que têm prioridade, sendo 6.106 idosos acima de 80 anos, 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.491 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 119.040 pessoas que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados, ainda, 151.560 contribuintes não prioritários.

Depósito

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil – BB.

Nesse caso, a pessoa pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não retire o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requer pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Entenda

O cronograma de lotes regulares do IRPF 2023 já foi cumprido, com o pagamento do quinto e último lote realizado em setembro de 2023.

Por outro lado, os lotes residuais de restituição são pagos após o término dos lotes regulares e destinam-se a restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração.

Por Agência Brasil

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/receita-abre-nesta-terca-consulta-a-lote-de-restituicao-do-ir/?utm_smid=10895156-1-1

Desoneração da folha: comissão analisa na terça se aceita mudanças da Câmara

Postado por Sescon ES em 23/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

O PL 334/2023 (Substitutivo-CD) mobiliza a CAE: para seus defensores, o projeto garante emprego em 17 setores, para os contrários, impacta negativamente as contas públicas no momento em que se discute a reforma tributária

O impasse entre os senadores e um pedido de vista adiaram, na terça-feira (17), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a votação do  Projeto de Lei 334/2023, que prorroga desoneração da folha de pagamentos. Pelas regras vigentes, o benefício termina em dezembro deste ano e, com a prorrogação, 17 setores da economia continuariam a ser beneficiados até 2027. O voto do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é pela rejeição das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao aprovar a proposta. A expectativa é que a CAE vote o projeto na próxima terça (24).

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos abrange todos os 17 setores hoje incluídos. 

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a desoneração desses 17 setores é importante, pois eles têm alta empregabilidade.

— São setores cuja folha de pagamento representa muito para o custo dessas empresas e é natural que haja um programa de desoneração prorrogado por mais alguns anos que é o projeto que está sendo apresentado. Então eu acredito que na semana que vem a gente tenha isso resolvido e que ele possa sair a sanção do presidente da República. Também, rapidamente, chegando se houver o recurso ou alguma modificação que imponha a apreciação pelo plenário, nós votaremos no plenário o mais brevemente possível— disse Pacheco.

Depois de passar pelo Senado, o projeto de prorrogação, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado com mudanças pela Câmara no final de agosto. O voto do relator retoma o texto como saiu do Senado em junho de 2023. Após o pedido de vista da senadora Augusta Brito (PT-CE) na última terça, o autor do projeto lembrou que há urgência para a aprovação.

— Só queria lamentar e deixar claro o quanto é necessário que a gente avance com esse tema. Nós já entramos num período extremamente crítico, faltam menos de três meses, daqui a pouco são 60 dias para o final do ano, e a política pública da desoneração da folha de pagamento, para gerar emprego, precisa de tempo e prazo para que o setor produtivo possa ter segurança jurídica e planejar a ampliação dos negócios, a abertura de novas filiais e, portanto, a contratação de mais pessoas — disse Efraim.

 

Municípios

Entre os pontos que levaram o relator a se opor às mudanças feitas pela Câmara está a divergência quanto à diminuição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos também para a s prefeituras. O texto aprovado pelo Senado previa a redução da alíquota de 20% para 8% para a maior parte dos municípios (todos com população abaixo de 156.216 habitantes), mas excluía municípios maiores, que continuariam com a alíquota de 20%. O texto da Câmara estende a diminuição para todos os municípios, mas coloca as alíquotas com uma uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

O resultado das mudanças da Câmara, segundo o relator, é que haveria uma redução da renúncia fiscal do governo federal, de R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões, mas muitos municípios seriam prejudicados para incluir municípios mais ricos, antes não beneficiados com a redução da alíquota.

— Dos mais de 5 mil municípios originalmente beneficiados pela alíquota de 8% aprovada pelo Senado Federal, apenas 1.111 permaneceriam com ela se o substitutivo fosse aprovado; os demais recolheriam alíquotas superiores, o que não é compatível com a grave situação de fragilidade fiscal que tais entes enfrentam atualmente. Frisa-se, ainda, que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país — argumentou o relator durante a reunião da CAE.

Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN) o projeto, na forma como foi aprovado pelo Senado, é “extremamente meritório” para diminuir a alíquota dos municípios, que atualmente não têm condições de arcar mesmo com as obrigações mais simples.

— Um município do interior da Bahia, estado que Vossa Excelência representa, e do Rio Grande do Norte, meu estado, não conseguem sequer pagar a folha, não pagam fornecedores, não pagam terceirizados, não conseguem propiciar qualidade no serviço de educação, na área social, porque houve uma redução abrupta dos recursos transferidos — disse Marinho.

Também a favor da aprovação do relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) disse que o governo federal muitas vezes deixa de receber a contribuição das prefeituras, porque elas não têm como pagar. Para ela, a desoneração para os municípios é necessária.

Fernando Dueire (MDB-PE) fez um apelo em nome dos municípios e pediu que a votação do projeto não fosse adiada além da semana seguinte. De acordo com o senador, os municípios e o setor produtivo clamam pela aprovação do texto e pela geração de empregos.

— Essa matéria nós precisamos enfrentar com coragem. Claro, quando se tira de algum lugar, evidentemente vamos ter alguma dificuldade para fazer essa compensação, mas nós temos que ter uma responsabilidade com o país. Esse é um dever que nos coloca em encruzilhadas e nessas encruzilhadas nós temos que saber ter a capacidade de fazer as boas escolhas — defendeu.

Contas públicas

Senadores da base do governo manifestaram preocupação com o impacto do projeto nas contas do governo federal. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou que o governo passado, do ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a vetar a prorrogação da desoneração para os mesmos 17 setores e o veto foi derrubado pelo Congresso. Para ele os mesmos senadores que cobram o cumprimento das metas fiscais defendem a desoneração, que tira recursos do governo.

— Toda vez que a gente faz uma desoneração desse tipo, a gente está, de certa forma, tirando do governo a sua capacidade fiscal de cumprir metas. Questiona-se por que não se cumprem metas, mas se defende desoneração. É preciso que a gente encontre uma racionalidade menos esquizoide, porque, veja, eu quero desonerar, mas, ao mesmo tempo, eu quero que cumpra a meta. Quem é que vai pagar essa conta? Se vai desonerar e quer cumprir meta fiscal, quem vai pagar a conta é o povo mais pobre do Brasil — ponderou o senador.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) disse que o veto de Bolsonaro à desoneração foi derrubado com a concordância do próprio governo. Para ele, a aprovação do PL 334/2023 é necessária.

— Primeiro, quero falar que, com a reforma tributária, suas possibilidades e a expectativa do relatório do senador Eduardo Braga [MDB-AM], dezenas, centenas de setores terão a sua situação fiscal planilhada para uma fase de transição. Então, eu daria um tratamento justo à matéria que o senador Efraim coloca em votação como uma regulamentação para estabelecer previsibilidade, condições de emprego.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou a melhora nos índices da economia sob o atual governo e se disse favorável à desoneração, no momento em que as empresas estão projetando os seus cenários para o próximo ano. O senador disse que boa parte das empresas com incentivos do governo não são grandes geradoras de empregos.  

— É bom lembrar que 26 grandes empresas no Brasil que não são tão intensivas na absorção de mão de obra têm hoje 46% de todos os incentivos. Então, o que está se fazendo aqui hoje é desonerar a folha de quem emprega, porque tem atividade econômica que emprega muito: construção civil, tecelagem, fiação, todo o setor calçadista, que absorve muita mão de obra — disse o senador, ao se manifestar pela aprovação do texto.  

Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a desoneração da folha tem impacto positivo no crescimento do número de empregos. O senador declarou voto favorável ao texto, mas afirmou que é preciso sempre rever os benefícios para adequar os incentivos às necessidades do país. Ele lembrou que essa revisão está sendo discutida na reforma tributária.

No mesmo dia, em Plenário, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou para o fato de que muitos setores da economia incluídos na desoneração não estão entre os que mais empregam no país.

Fonte: Agência Senado e https://fenacon.org.br/noticias/desoneracao-da-folha-comissao-analisa-na-terca-se-aceita-mudancas-da-camara/?utm_smid=10892723-1-1

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