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Governo envia ao Congresso nova Lei de Falências

Postado por Sescon ES em 10/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Medida foi anunciada pelo presidente Michel Temer, por meio de sua conta no Twitter

Após mais de seis meses parado na Casa Civil, um projeto que trata da Lei de Falências e de recuperação judicial foi enviado pelo governo ao Congresso, nesta quarta-feira (9).

A medida foi anunciada pelo presidente Michel Temer, por meio de sua conta no Twitter

“Como a regra do nosso governo tem sido a modernização de toda a legislação brasileira, como fizemos, por exemplo, com a legislação trabalhista, com o teto dos gastos públicos, como a reforma do Ensino Médio, hoje eu pratique um ato muito importante.

Eu estou encaminhando ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da nova lei de falências e da recuperação judicial e extrajudicial”, disse o presidente em vídeo.

Temer disse ainda que é um texto “moderníssimo” e que foi avaliado por especialistas da área que trabalharam com o governo. 

“É mais um tema de atualização legislativa, portanto colocando o Brasil no século XXI.”

A intenção de modificar a legislação que trata de pedidos de falência ou de recuperação judicial de empresas é antiga. Depois de meses de estudo, Henrique Meirelles, ainda à frente da Fazenda, disse que o texto seria encaminhado em setembro de 2017 ao Congresso. 

Com a proposta, o governo tenta diminuir o prazo médio da recuperação judicial.

Outro ponto importante da nova lei deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida. O texto permite o parcelamento de dívidas com a Receita.

Contribuição sindical é tema de reunião da Fenacon na Advocacia Geral da União

Postado por Sescon ES em 09/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Contribuição sindical é tema de reunião da Fenacon na Advocacia Geral da União

 

Os diretores da Fenacon, Sérgio Approbato Júnior e Ricardo Monello, estiveram em audiência na Advocacia Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (07), para falar sobre contribuição sindical e a parcela recebida pela União, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em reunião com assessores da presidência da AGU, os diretores destacaram a perda de arrecadação federal após a Reforma Trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical. A União recebe 20% do valor recolhido das contribuições, por meio da Conta Especial Emprego e Salário, e direcionados ao financiamento do FAT. Após a Reforma, o valor destinado aos cofres públicos caiu de R$ 596 milhões, em 2017, para R$ 42 milhões, em 2018.

De acordo com o ofício entregue pelos diretores da Fenacon, o impacto financeiro é enorme para os sindicatos e federações, mas também para a União, que com a perda de receita pode ter o orçamento e o equilíbrio fiscal comprometidos. Por isso, a Fenacon solicitou que a AGU, “dentro das suas prerrogativas, providências no sentido de recomendar à União, ao Ministério do Trabalho, à Procuradoria da Fazenda Nacional e todos os demais entes envolvidos com a arrecadação da contribuição sindical patronal a proceder aos meios necessários para exigi-la, de forma administrativa ou judicial, bem como fiscalizá-la”. Para a Federação, independentemente da Reforma Trabalhista, os últimos cinco anos da contribuição sindical patronal devem ser cobrados, sob pena de ser prescrita.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que visa “restabelecer” a compulsoriedade da contribuição sindical patronal, foi outro tema abordado durante a reunião. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Edson Fachin. Nesta ação, a Fenacon está como “amicus curiae” e o resultado deste julgamento pode definir a continuidade da contribuição sindical obrigatória.

“Assim, pede esta Federação, a atuação desta Advocacia Geral de maneira a defender os interesses da União, refletindo sobre a importância da manutenção da cobrança da contribuição sindical patronal de forma compulsória, por tratar-se de tributo cuja receita é imprescindível para os compromissos do Estado e a própria preservação das entidades sindicais brasileiras”, concluiu o documento da Fenacon.

               

 

 

Publicada nota sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas

Postado por Sescon ES em 04/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos

A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.

O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 0102 e 03.

Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.  

A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.

Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS – Manual de Orientação do eSocial

Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Atualizamos nossa agenda.. Confira nossa programação e não fique de fora..

Postado por Sescon ES em 26/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN

Postado por Sescon ES em 23/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN

Foram publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 138 e 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

De acordo com as Resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 09 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
 

  1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Veja a íntegra das Resoluções CGSN nº 138 e 139, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23):

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91582

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91583

 

Fonte: Receita Federal

Riscos e desafios do sistema sindical

Postado por Sescon ES em 20/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Por Márcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON–SP

O progresso promovido no Brasil pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro passado é inegável, corrigindo deformações históricas, garantindo maior segurança jurídica e ampliando significativamente as possibilidades de emprego no Brasil. No entanto, ainda tem sido controverso o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A Constituição Federal de 1988 coloca como função primordial dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria econômica. Embora a contribuição sindical seja agora facultativa, falta a conscientização de que a manutenção do sindicato é de fundamental importância para que estas entidades possam exercer seus deveres, prestar serviços e defender os interesses dos seus representados perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal”. Assim estabelece a nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde novembro. Além, da possibilidade de opção trazida pelo art. 587 do mesmo texto legal.
Há mais de 16 mil sindicatos hoje no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. É certo que muitos não contribuem com a sociedade, tão pouco com a economia do país, uma vez que existem apenas para gerar burocracia. Sem a contribuição, há um filtro natural que elimina os pequenos sindicatos e aqueles com pouca representatividade não sobreviverão. Entretanto, a condição facultativa da contribuição prejudica no médio prazo também entidades com responsabilidades e representatividade efetiva como o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), que já participou ativamente de ações como o fim da CPMF, a formatação de todo o sistema do e-Social e do Empreenda Fácil em São Paulo, melhorias no Simples Nacional, entre outros.
A legislação acabou por abrir espaço para a omissão do contribuinte e, ainda que facultativa, em breve a contribuição pode se tornar ausente, o que significa retirar das entidades sindicais instrumentos necessários para o bom desempenho das atividades e prestação de serviços àqueles que representa. Sindicatos sérios e responsáveis correm sério risco de encerrar atividades por falta de recursos.
Ao tirar uma das principais fontes de sobrevivência dos sindicatos, o governo não se deu conta de que uma enorme parcela dos trabalhadores e das empresas ficarão sem assistência. É preciso conscientização de que não contribuir com aquele que lhe representa significa abandonar o compromisso sindical e abrir mão de direitos conquistados por meio da negociação sindical.
Em caso de acordos ou convenções coletivas, a assistência dos sindicatos é vital. Acordos parciais entre empresas e trabalhadores podem ser pactuados individualmente, porém, as pequenas empresas, que são a maioria, teriam estrutura para tanto? O caos novamente se instalará quando empresas da mesma categoria passarem a atuar com parâmetros diferentes.
Manter alguma forma de contribuição é importante para o avanço do Brasil. As entidades precisam de formas alternativas de colaboração e que o empresário perceba a necessidade de preservar o sistema sindical de representação.

Márcio Massao Shimomoto é presidente do SESCON–SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).

Confira a cobertura da Solenidade em comemoração ao Jubileu de Prata do SESCON/ES

Postado por Sescon ES em 18/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Mídia Oficia – Contabilidade na TV

SESCON/ES promove a primeira turma do curso Excel Aplicado a Contabilidade.

Postado por Sescon ES em 17/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O certificado digital é um recurso facilitador pra quem está abrindo uma empresa

Postado por Sescon ES em 16/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Certificado Digital agiliza a abertura e gestão de empresas

Tecnologia é uma grande facilitadora para quem quer começar seu próprio negócio

O Certificado Digital é um grande aliado do empreendedor na hora de organizar o dia a dia de uma empresa, seja ela grande ou pequena. Permite, por exemplo, emitir notas fiscais e entregar declarações fiscais com poucos cliques.

Apesar disso, o número de microempreendedores individuais que ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do dispositivo é grande. Você já tem um pequeno negócio ou pensa em empreender e não sabe o que é um Certificado Digital?

Leonardo Gonçalves | Diretor da Certisign

Abaixo, o diretor de Canais e Varejo da Certisign, Leonardo Gonçalves, responde às principais perguntas sobre o assunto.

O que é o Certificado Digital?

É a identidade digital de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, no ambiente virtual. Com valor equivalente ao documento em papel, o Certificado Digital garante a autenticidade de um documento emitido ou assinado por seu portador, tendo inclusive validade jurídica.

Para que serve?

Para o MEI, o Certificado Digital permite, por exemplo, emitir notas fiscais, assinar contratos com fornecedores ou compradores e cumprir com as entregas fiscais.

Como pessoa física, o microempreendedor pode, ainda, utilizá-lo para enviar e acompanhar o processamento de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, solicitar a CNH digital entre outros serviços.

Como funciona?

O Certificado utiliza chaves eletrônicas para proteger a informação trocada através do dispositivo. Essa tecnologia “embaralha” os dados enviados, que só podem ser lidos por uma pessoa que possua essa tecnologia, garantindo sua inviolabilidade e confiabilidade.

Como adquirir?

O produto pode ser adquirido em uma Autoridade Certificadora, via internet. Depois da compra, o microempreendedor precisa se dirigir à unidade mais próxima para fazer a verificação e validação de seus dados pessoais.

O Certificado Digital tem prazo de validade?

Sim. Como todo documento, o dispositivo tem um prazo de validade. Esse período varia de acordo com o tipo adquirido pelo empreendedor. Em geral, um Certificado costuma valer entre um e três anos.

Quais tipos existem?

O produto pode ser encontrado em dois tipos: o A1, que pode ser armazenado em computadores ou dispositivos móveis, e o A3, que é emitido e fica armazenado em mídias como cartão ou Token.

Quais as vantagens em adquirir essa tecnologia?

O empreendedor pode realizar diversas tarefas via internet, sem precisar estar fisicamente presente nestes locais, como no momento da assinatura de um contrato. Além disso, a tecnologia reduz os gastos com o uso de papel e locomoção.

Custa muito caro?

Não. Com cerca de R$ 1 por dia é possível adquirir um Certificado Digital. Além disso, existem pacotes sob medida feitos para os pequenos empreendedores, com soluções que permitem também emitir notas fiscais eletrônicas (solução que tem alto custo no mercado).

 

Fonte: Cryptoid

CRC-ES promove evento para comemorar o dia do Contador

Postado por Sescon ES em 13/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O dia do Contador esta chegando e o CRC-ES preparou um evento especial para comemorar esta data..

Participe!

Mais informações www.crc-es.org.br

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