Ministério do Trabalho definiu o prazo de entrega da RAIS por meio da portaria 31, publicada no Diário Oficial da União. A declaração da RAIS 2018 ano-base 2017 encerra-se no dia 23 de março de 2018.
Facilite a entrega da RAIS com Certificado Digital – Emita com quem entende. SESCON ES.
Ontem dia 01 de março começou o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018. Declare Certo, Procure um escritório de contabilidade associado ao SESCON/ES.
Confira as lista de empresas associadas: http://sescon-es.org.br/associados-do-sescon-es/
Pouco mais da metade das empresas que devem se cadastrar no eSocial até o fim desta quarta, 28/2, já enviou os dados para o sistema eletrônico. Segundo o balanço da véspera, 8.160 das quase 15 mil empresas esperadas já enviou as informações.
Para a coordenação do eSocial, sinal de que a reta final será um teste para o sistema desenvolvido pelo Serpro. “Até 48h antes do prazo, o sistema do Serpro tem funcionado sem problemas. Mas está claro que vamos ter um teste importante para o fornecedor com muita gente deixando para a última hora”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.
Segundo ele, a partir de agora a demanda será crescente sobre o sistema. “Vai ser uma pressão grande a partir de 1o de março também, porque as empresas já verificaram que está funcionando e vão começar a usar permanentemente”, completa José Maia.
O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas. Nesta primeira etapa, aquelas com mais de R$ 78 milhões de faturamento tiveram dois meses para encaminhar informações sobre as próprias companhias.
Em seguida, a partir de 1o de março, começam outros dois meses de prazo para o envio de informações sobre os trabalhadores, dados sobre admissão, afastamento, férias, etc. Uma terceira fase começa a partir de maio, com os dados relativos às folhas de pagamento. No ano que vem, o mesmo se dará para empresas públicas.
Fonte: MIGALHAS QUENTES
Reforma trabalhista
JT/RJ declara inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória
Magistrada considerou vicio constitucional formal na alteração da reforma trabalhista.
(Publicado no dia 26/2/2018)
A juíza do Trabalho Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência requerida por sindicato para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical (artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).
Vício constitucional formal
A magistrada fundamenta a decisão reproduzindo argumentos da lavra da juíza Patricia Pereira de Santanna, proferidos nos autos de outra ACP (0001183-34.2017.5.12.0007), “por concordar integralmente com o seu teor”.
Nessa decisão, Patricia afirma que é “inegável” a natureza jurídica de tributo da contribuição sindical e que assim “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária”.
A magistrada determinou que a reclamada proceda o desconto de um dia de trabalho de cada substituído, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como efetue o recolhimento em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.
Carlos Henrique de Carvalho, advogado do sindicato que moveu a ação civil pública, afirma que a decisão é a primeira no Estado do Rio de Janeiro que vai de encontro à reforma trabalhista, que prevê a extinção do imposto sindical. “É uma vitória. A juíza considerou a Lei nº 13.467/2017, que promoveu a alteração da contribuição sindical, inconstitucional e ilegal”, afirmou o causídico.
Processo: 0100111-08.2018.5.01.0034
Foto: Pixabay
Fonte: http://m.migalhas.com
Confira na integra, as palestras ministradas no dia 20/02/2018 na sede do SESCON/ES pelos auditores da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (26), o programa gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2017. Com isso, o contribuinte já pode baixar o programa para fazer a declaração. No entanto, só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
Na última sexta-feira (23), a Receita apresentou as regras para a prestação de contas. Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2017. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.
São esperadas 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda. Quem perder o prazo de 30 de abril para entregar a declaração deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, incidente sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Novidades
A partir deste ano, passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Segundo a Receita Federal, neste ano foram criados campos específicos para informações complementares de alguns tipos de bens declarados, como data que aquisição de imóveis, área, endereço e Inscrição Municipal (IPTU).
Acesse o site da Receita Federal para fazer o download do programa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018
Na próxima quarta, 28 de fevereiro, termina o prazo para entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente a fatos ocorridos em janeiro/2018. É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1761, de 2017.
A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
Mais informações podem ser obtidas no Manual da DME clicando aqui.
Prezados Contabilistas
A forma automática de coleta de coordenadas geográficas nos sistemas utilizados pela Jucees está apresentando problemas no seu uso.
Para contornar esta situação a Junta recomenda que nas consultas de viabilidade e nos envios de coordenadas geográficas à SEFAZ que as mesmas sejam inseridas de forma manual, de acordo com as orientações disponibilizadas no site da Jucees no link https://www.jucees.es.gov.br/procedimento-para-a-coleta-de-coordenadas-geograficas-no-site-do-google-maps-e-como-ajusta-las-na-consulta-de-viabilidade-ou-na-funcionalidade-de-envio-de-coordenadas-geograficas-a-sefaz/ .
Entretanto na inserção das coordenadas geográficas de forma manual deverão ser observadas as seguintes orientações:
c.1 – empresa já transformada deverá usar o Nire atual;
c.2 – antes do envio das coordenadas estando o número do endereço da empresa em branco no cadastro da Junta será necessário solicitar através do Fale Conosco a sua atualização;
c.3 – antes do envio das coordenadas acessar o link Consulta Empresas e verificar se o CNPJ da empresa esta inserido no cadastro da Junta. Não estando deverá ser solicitado a atualização da informação através do Fale Conosco; e
c.4 – empresas não registradas na Jucees e que precisam informar as coordenadas a Sefaz deverão usar o e-mail cad-e@sefaz.es.gov.br para solicitarem orientações de envio da informação a aquela Secretaria.
Já estão abertas as inscrições para para a 1ª turma do curso “Imposto de Renda Pessoa Física”, que será ministrado pelo professor Fernando Drago Lorencini. Participe!
Inscrições em www.sescon-es.org.br
Hoje os auditores da Receita Federal do Brasil realizaram 3 palestras para os empresários do setor de serviços. O plantão Coletivo abordou os seguintes temas: Combate a sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais;
Solução de Consulta COSIT Nº 120/2016 (Publicado(a) no DOU de 19/08/2016, seção 1, página 43); e sobre a OPERAÇÃO ESCULÁPIOS DE OURO.
Além de ser transmitido ao vivo pela TV CRC/ES, os profissionais e empresários do setor de serviços poderão rever as imagens pelo site do SESCON/ES e do CRC/ES.
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