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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Postado por Sescon ES em 19/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 Edição: 94 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I – a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II – a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

PLEITO ATENDIDO: ECD é prorrogada para o dia 30 de junho

Postado por Sescon ES em 19/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho”. E completou: “A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou.

CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram a prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

Fonte: Comunicação CFC

PROCESSO ELEITORAL 2022

Postado por Sescon ES em 18/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

Olá,

O SESCON/ES e a AESCON/ES publicaram em 24 de março de 2022 edital dando início ao processo eleitoral para a composição da diretoria dos próximos 4 anos.

A AGO Eleitoral será no próximo dia 26/05 na sede das entidades no Centro de Vitória e você poderá comparecer das 8h às 12h para proferir o seu voto e exercer o seu papel de associado.

Acesse www.sescon-es.org.br/eleições2022 e confira a chapa inscrita para o pleito.

#Eleições2022 #Representação #Contabilidade #Empresário

Entidades congraçadas retomam parceria e reforçam apoio técnico à SEFAZSP

Postado por Sescon ES em 17/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

O SESCON-SP e as entidades congraçadas da contabilidade têm um histórico de atuação técnica conjunta com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo visando contribuir com a desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Estado. Nesta quarta-feira, 11, o grupo esteve reunido com Marcel Siqueira, Diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade, e Marcelo Tavares, Assistente Fiscal Chefe de Atendimento ao Público e Cadastro (AFAPC), para dar seguimento a esses trabalhos.

Durante a reunião, o vice-presidente do SESCON-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, reafirmou o papel de interlocutor entre o Fisco e o contribuinte exercido pela classe contábil. “Nós entendemos as dores dos empresários, especialmente dos pequenos, e buscamos simplificação, desburocratização, acesso à informação e facilidades para as empresas”, afirmou o empresário contábil, ao reforçar que a intenção é estabelecer um canal de diálogo produtivo, visando trazer melhorias para o governo e os contribuintes.

Entre os pontos da pauta de reivindicações levada pelo grupo estão o aprimoramento de processos relacionados à fiscalização; o pedido de extinção da GIA, movimento que vem ocorrendo em outros estados; a simplificação dos processos relacionados à substituição tributária; o reforço à antiga reivindicação de acesso aos arquivos XML dos contribuintes pela contabilidade; e a retomada do Grupo de Trabalho que reúne as entidades e a Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, além de outros assuntos.

Siqueira destacou que a burocracia também não é positiva para o Governo, corroborou a intenção da pasta de simplificação e afirmou que a secretaria está de portas abertas para o apoio da classe contábil. “Queremos ouvir vocês, esse canal de diálogo é importante e estamos à disposição do grupo”, afirmou, ao acrescentar que todas as pautas levantadas serão analisadas.

Participaram também da reunião Filipe Rubim de Castro Souza, de Políticas Públicas do SEBRAE; Denis de Mendonça, diretor do SINDCONT-SP, Silvério Crestana, consultor da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Alesp; e o gerente Institucional e Jurídico, Marcos Kazuo.

Presidente do SESCAP-PE concede entrevista na TV Nova Nordeste

Postado por Sescon ES em 17/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

Acompanhe a entrevista com Christian Watanabe, presidente do SESCAP-PE, na TV Nova Nordeste – Vitória de Santo Antão e Região, que ocorreu no dia 12 de maio.

Na ocasião, o tema abordado foi o Imposto de Renda, a sua destinação e os benefícios à sociedade do programa Declare Certo.

Assista à entrevista:

Vice-presidente e diretor da FENACON visitam sede do SESCON GF

Postado por Sescon ES em 17/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

Na última sexta-feira (13/5), o vice-presidente institucional da FENACON, Daniel Coêlho, e o diretor administrativo da Federação, Fernando Baldissera, visitaram a sede do SESCON Grande Florianópolis.

O presidente do SESCON-GF, Darley Antônio Grando, foi o responsável pela recepção. Em seguida, visitaram a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), onde Fernando Baldissera é vogal.

PLEITO SESCON/ES e CRCES

Postado por Sescon ES em 16/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

O SESCON e o CRC do Estado do Espírito Santo, protocolaram nesta semana o pedido de adequação do atendimento presencial na RFB e PGFN.

Estender o horário de atendimento presencial na RFB e iniciar o atendimento presencial na PGFN, irá dar mais celeridade para o empresário e profissional da contabilidade na resolução das demandas específicas e urgentes.

#Representatividade #CRCES #SESCONES

 

OF RFB – ATENDIMENTO PRESENCIAL

OF PGFN – ATENDIMENTO PRESENCIAL

Sefaz Dialoga aborda normas tributárias do setor farmacêutico nesta segunda-feira (16)

Postado por Sescon ES em 16/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) realiza, nesta próxima segunda-feira (16), às 14h30, a 12ª edição do projeto Sefaz Dialoga, com o tema “Setor farmacêutico: tributação, conformidade e educação fiscal”. O evento será presencial no auditório da Secretaria da Fazenda, na Avenida Alberto Nepomuceno, 6.

Na ocasião, a orientadora da Célula de Consultoria e Normas (Cecon), Valéria Rangel, abordará as normas tributárias do setor farmacêutico; a gestora do Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Pai d´Égua, Najla Cavalcante, apresentará as novidades do Programa para os contribuintes. Germana Belchior fará a mediação do evento e também abordará os conceitos de educação fiscal.

O encontro também contará com a participação da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e da secretária da Receita da Sefaz, Liana Machado, tendo sido convidados representantes do Sindicato do Comércio Atacadista de Medicamentos, Perfumaria, Higiene Pessoal e Correlatos do Estado do Ceará (Sincomece), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmaceuticos do Estado do Ceará (Sincofarma), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap)

O Sefaz Dialoga é uma iniciativa criada para promover uma maior interação entre o Fisco Estadual e a sociedade.

Serviço

12º Sefaz Dialoga – Setor farmacêutico: tributação, conformidade e educação fiscal
Data: 16 de maio (segunda-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório da Secretaria da Fazenda (Avenida Alberto Nepomuceno, 6 – Centro)

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “STF suspendeu a redução do IPI de até 35% de produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus”

Postado por Sescon ES em 16/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

No dia 1º de maio entrou em vigor o Decreto nº 11.055/2022 referente à nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que expande a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35% de diversos produtos. Segundo o Governo Federal, esta redução visa estimular a economia, assegurar os empregos e garantir os níveis de atividade econômica.

Porém, na última sexta-feira (06/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a redução de IPI de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, analisou que a redução da alíquota do IPI tira a vantagem competitiva do polo industrial da ZFM, uma vez que o local é protegido por vantagens tributárias pelo Decreto Lei 288/1967. Com isso, o relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153).

“Dependendo do produto, o IPI pode chegar a 300% e o valor normalmente é repassado no preço final da mercadoria ao consumidor. Com o Decreto nº 11.055/2022   em vigor, a redução de 35% da alíquota pode ajudar em algumas situações. E quando o Governo oferece uma redução, o empresário deve enxergar uma oportunidade para estimular o giro de produtos, aumentar o volume de vendas e competitividade de mercado”, explica o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

O departamento de compras das empresas deve se atentar à lista de produtos que tiveram redução e verificar se o fornecedor está repassando o desconto. Caso contrário, é preciso solicitar. Nota-se que ter conhecimento das alíquotas dos produtos é uma grande ferramenta de negociação. É importante deixar claro que ter compreensão da TIPI é responsabilidade do empresário, e não apenas das empresas contábeis.

“O IPI é um tributo indireto, isso significa que deve ser embutido sobre o preço e em tese se tem um imposto mais barato, tem que refletir automaticamente no preço de venda, pois de nada adianta o governo baixar e o preço de venda não reduzir. Quando isso não acontece, o intuito de melhorar os ambiente dos negócios e girar a economia fica estagnada”, ressalta o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Contudo, é importante destacar que esses produtos podem ter a redução do IPI em até 35%, o que não significa que todos tenham essa porcentagem de redução.

Para obter a redução, as empresas (indústria e comércio) precisam adequar os sistemas de software que utilizam, processo este que demanda tempo para que toda a atualização aconteça. Com isso, mesmo com o decreto já em vigor, algumas empresas ainda não conseguiram se adequar.

Segundo o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Silvano Biaggi, “o período de apuração do IPI é mensal, e incide nos produtos industrializados, sejam nacional ou importado, refletindo diretamente sobre os preços dos produtos.

As referidas alterações feitas pelo Executivo, praticamente, ocorreram do dia para noite, diferente do que vai acontecer na prática. Afinal, para uma indústria parametrizar tudo vai levar um tempo e para essa redução refletir no preço de venda pode demorar. “Além disso, temos as interferências do judiciário, como o caso da liminar deferida pelo STF, afeta o mínimo de padrões de estabilidade dentro da normal margem dos riscos e incertezas do empresário, dentro de um planejamento que exige uma segurança quanto aos elementos que a afetam no mercado, tais como: formação de preço, margem de lucro, despesas, entre outras”, pontua o advogado.

O SESCAP-LDR orienta as indústrias e importadores que atualizem os sistemas de acordo com a tabela nova que foi publicada e fiquem atentos aos decretos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

CCT 2022/23: Dia 19 tem reunião on-line com empresários do interior e litoral. Participe!

Postado por Sescon ES em 16/05/2022 | Categoria: Sem categoria -

Reunião ocorrerá de forma on-line nesta quinta-feira, dia 19, e transmissão será pela plataforma Zoom

O SESCAP-PR convida os empresários do interior do Estado e do litoral para participarem de mais uma reunião on-line para debater temas relacionados à negociação coletiva de trabalho 2022/2023.
O encontro está agendado para a próxima quinta-feira, dia 19, às 16h, e os participantes também precisarão se inscrever pelo link:

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZMscuGgpj8oGdQ1eCgSWgLTsnts2wo7b-7G

Importante!
Ao realizar a inscrição, os participantes deverão informar nome, sobrenome, e-mail e nome da empresa que está representando. Após realizar a inscrição, um e-mail de confirmação será enviado contendo informações sobre como entrar na reunião.
Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail juridico@sescap-pr.org.br

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