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Simples Nacional agiliza trâmite para prorrogação do pagamento de tributos em casos de calamidade pública

Postado por Sescon ES em 10/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promove também alterações relativas à Malha PGDAS-D, além de permitir , por prazo determinado, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS aos não optantes, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que moderniza e promove agilidade na resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública.

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos.

O CGSN deliberou também sobre a utilização, em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d’agua NFS-e.

A Resolução, publicada no DOU desta quarta-feira (9/8/2023) traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D para os entes federados e a Receita Federal. Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.

Para mais informações acesse AQUI a publicação no DOU.

 

Fonte: Receita Federalhttps://fenacon.org.br/noticias/simples-nacional-agiliza-tramite-para-prorrogacao-do-pagamento-de-tributos-em-casos-de-calamidade-publica/?utm_smid=10733725-1-1

Com a transição da DIRF para a EFD-Reinf em setembro, tire suas dúvidas sobre o tema

Postado por Sescon ES em 09/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

Entenda o que vai mudar para a classe contábil a partir de 21 de setembro de 2023

 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que será a substituta da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Assim, as mudanças também vão impactar empresas que ainda não tinham entrado no processo de digitalização de obrigações acessórias, aumentando as dúvidas sobre esse novo processo.

Por isso, a IOB reuniu as principais dúvidas sobre o tema e trouxe as respostas para ajudar a classe contábil. Mas antes de causar maiores transtornos, já é bom saber que a transição da DIRF para a EFD-Reinf foi prorrogada de março para 21 setembro deste ano, sendo que a DIRF será extinta oficialmente em 2024. Assim, os contadores e empresários têm mais um mês antes da implementação.

Confira abaixo as principais dúvidas e prepare-se para essa mudança!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Como deve ser transmitida?

Existem duas maneiras de transmitir a EFD-Reinf:

  • Webservice: por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (comprovante). E o segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro; ou
  • Web: trata-se de um Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

Qual foi o primeiro evento de implementação da EFD-Reinf?

Apesar de citarmos que a EFD-Reinf agora ganhou os holofotes, é bom lembrar que a sua implementação já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000, que falaremos a seguir.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?

Com o novo leiaute 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações comumente declaradas na DIRF. Veja quais são:

  • Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .

Quem deve informar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf?

Assim como na DIRF, estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?

Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 1º de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Quem preencher a série R-4000 na EFD-Reinf vai precisar entregar a DIRF 2024?

Sim. Seguem obrigados a entregar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PGD DIRF 2024 deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Já as situações especiais que ocorrem ainda em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão,  será utilizado o PGD DIRF 2023.

A DIRF ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quais são as mudanças na EFD-Reinf em relação à transmissão da obrigação?

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo. Então, é bom não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionado do sistema.

Quais serão as alterações em relação aos dados cadastrais?

A partir de 21 de setembro, a EFD-Reinf também trará alterações cadastrais, uma vez que sofrerá mudanças nos códigos da natureza do rendimento. Esta é uma novidade que impacta mais os softwares de gestão, mas é importante estar atento se a ferramenta utilizada já está atualizada.

Com informações IOB Notícias

Fonte: Portal Contábeis e https://fenacon.org.br/noticias/com-a-transicao-da-dirf-para-a-efd-reinf-em-setembro-tire-suas-duvidas-sobre-o-tema/?utm_smid=10731665-1-1

Renegocia: consumidor tem até sexta-feira (11) para regularizar as dívidas

Postado por Sescon ES em 08/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

 

O programa de renegociação de dívidas, o Renegocia, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, termina nesta sexta-feira (11). 

O objetivo do programa é permitir que os consumidores renegociem dívidas em atraso, tais como água, luz, telefone e demais débitos.

Como participar do Renegocia?

Para participar, é preciso comparecer presencialmente em um órgão de defesa ao consumidor, como Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.

O interessado deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, juntamente com o contrato da dívida, onde conste a identificação da empresa. 

Para comprovar o débito, é válido apresentar a fatura de cobrança, o carnê de parcelamento ou comprovantes de pagamento de produtos e/ou serviços. Extratos emitidos por empresas de proteção ao crédito também podem ser úteis durante o processo de atendimento.

Outra opção para aderir ao programa é acessar o site consumidor.gov.br, local onde o consumidor irá tratar a negociação diretamente com a empresa credora. 

O consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido, preencher a solicitação e no no campo “Problema” selecionar a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.

Enquanto isso, no campo “Descrição da Reclamação”, o cidadão deve informar que tem a intenção de participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deve ser avaliada pelo consumidor.

É possível interagir com a empresa, ao longo desse período, além de anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Durante o mutirão, é possível renegociar tanto dívidas bancárias quanto não bancárias, independentemente do valor da dívida e da renda do consumidor. 

É importante ressaltar que não há limite de renda ou de valor da dívida. Qualquer débito em atraso, como água, luz, débitos bancários, etc. pode ser negociado no mutirão. 

Prazo Renegocia

Apesar da iniciativa ser positiva, os interessados tiveram apenas três semanas para aderir à modalidade, visto que o programa começou no dia 24 de julho.

Por enquanto, a SENACON ainda não se manifestou a respeito de uma possível prorrogação.

 

Fonte: Portal Contábeis e https://fenacon.org.br/noticias/renegocia-consumidor-tem-ate-sexta-feira-11-para-regularizar-as-dividas/?utm_smid=10729414-1-1

Pequenos negócios criaram 70% das vagas formais no 1º semestre

Postado por Sescon ES em 07/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

Foram 710 mil postos de trabalhos de um total de 1,02 milhão, de acordo com dados do Caged compilados pelo Sebrae

 

Levantamento do Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostra que as micro e pequenas empresas criaram 70% dos empregos formais ao longo do primeiro semestre do ano. 

Foram quase 710 mil vagas de trabalho com carteira geradas pelos pequenos negócios, de um total de 1,02 milhão. Segundo o Sebrae, esse desempenho é semelhante ao de iguais períodos de 2021 e 2022.

Entre janeiro e junho deste ano, os pequenos negócios do setor de Serviços geraram mais de 394 mil contratações, seguidos pelas empresas de construção (147 mil), Indústria da Transformação (72 mil) e Comércio (60 mil). 

JUNHO

No mês passado, o Brasil teve um saldo positivo de 157 mil novas vagas, sendo que as micro e pequenas empresas representaram 72% do total (113 mil). Já as médias e grandes criaram 19 mil vagas. 

Em comparação ao mês anterior foram gerados quase 5 mil empregos a mais entre as micro e pequenas empresas. 

Na comparação com junho de 2022, as vagas das micro e pequenas empresas avançaram 9 pontos percentuais no geral, passando de 63% para 72% do total.

Em todos os segmentos, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo no mês de junho de 2023. Já entre as médias e grandes empresas, houve o registro de saldos negativos no Comércio (-5.275) e Construção (-2.544). 

Fonte: Diário do Comércio e https://fenacon.org.br/noticias/pequenos-negocios-criaram-70-das-vagas-formais-no-1o-semestre/?utm_smid=10727268-1-1

Programa Cidade Empreendedora impulsiona em 80% a capacidade empreendedora dos municípios capixabas

Postado por Sescon ES em 04/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

Evento que contou com a presença do presidente do Sebrae e do governador do Estado celebrou os resultados alcançados em três anos de execução do programa

O presidente do Sebrae, Décio Lima, e o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, estiveram reunidos nesta quinta-feira (3), em solenidade que comemorou o sucesso do programa Cidade Empreendedora no estado. A inciativa do Sebrae alcançou 100% dos municípios capixabas e tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo e a melhoria da atuação da gestão pública em favor dos pequenos negócios.

Em três anos de existência, o programa Cidade Empreendedora contribuiu para impulsionar, em 80%, o Índice de Capacidade de Estímulo ao Empreendedorismo (ICEE) no Espírito Santo, o que aponta para uma melhoria do ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas do estado e indica que as prefeituras estão mais capacitadas para estimular o empreendedorismo em todas as cidades do estado.

Durante o encontro, o presidente Décio Lima destacou a importância de programas como esse, que fortalecem a parceria entre o Sebrae, as prefeituras e os governos estaduais para o incentivo e aumento de oportunidades no empreendedorismo. “O Sebrae é uma porta de esperança para aqueles que querem construir um caminho para empreender. Gratidão ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pois a parceria que mantém com os municípios não existe em nenhum outro canto do país. Exemplo que nós, do Sebrae, podemos levar para todo o Brasil”, comentou o presidente do Sebrae.

O governador, Renato Casagrande, reforçou a importância dessa parceria para o desenvolvimento econômico do estado. “Esse programa tem o mecanismo para fortalecer essa parceria e permitir que a gente possa ir cultivando em cada município o espírito empreendedor, gerando emprego e renda em todo o Espírito Santo”, pontuou.

Já o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/ES (CDE), Idalberto Moro, ressaltou os avanços dos municípios com o programa. “Reconhecemos todos os esforços feitos nas melhorias por um bom ambiente de negócio, fazendo com que possamos, hoje, comemorar, mantendo a dedicação e persistência em tornar o Espírito Santo o melhor estado para empreender e viver.”

Prêmio Prefeitura Empreendedora

Durante o encontro do programa Cidade Empreendedora foi lançado o Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, que irá selecionar e premiar as melhores iniciativas do setor público municipal em favor dos pequenos negócios. Em sua décima segunda edição, o prêmio tem o objetivo de incentivar e dar destaque para as gestões que se dedicam em melhorar o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas.

“Queremos tornar o espírito empreendedor ainda mais forte e vivo dentro de todas as cidades do Estado, conseguindo transformar o povo capixaba em um povo cada vez mais forte no empreendedorismo. Em cada município do Espírito Santo, existe um exército de capixabas dispostos a crescer, que 24 horas por dia fazem diferença no desenvolvimento do empreendedorismo no Espírito Santo”, salienta o superintendente do Sebrae/ES, Pedro Rigo.

As prefeituras podem concorrer nas seguintes categorias: Simplificação & Fomento ao Empreendedorismo; Sala do Empreendedor; Compras Governamentais; Empreendedorismo na Escola; Inclusão Produtiva; Turismo & Identidade Territorial; Sustentabilidade & Meio Ambiente; Empreendedorismo Rural; Cidade Empreendedora; e Governança Territorial.

Podem ser inscritas as melhores práticas e experiências com resultados alcançados e comprovados até 30 de novembro de 2023. Serão selecionadas as melhores iniciativas das 27 unidades federativas, nas diferentes categorias. Todas as informações necessárias à participação no prêmio estão disponíveis no regulamento: www.prefeituraempreendedora.sebrae.com.br.

Sefaz apresenta procedimentos contábeis para controle dos convênios concedidos a órgãos e entidades estaduais

Postado por Sescon ES em 03/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Contabilidade Geral do Estado (Gecog), realizou, nessa segunda-feira (31), transmissão ao vivo pelo canal oficial da Sefaz no YouTube. O objetivo foi aperfeiçoar a prestação de orientações técnicas e normativas aos órgãos e entidade estaduais, a fim de apresentar o capítulo do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT), que versa sobre a política contábil aplicada ao controle dos convênios concedidos.

A iniciativa visou a esclarecer e aprofundar o conhecimento de gestores, contabilistas públicos e demais interessados sobre as práticas contábeis essenciais para a correta administração dos convênios concedidos. A apresentação foi conduzida pelo consultor do Tesouro Estadual Luciano Zucoloto Xavier, que destacou os principais aspectos do capítulo do manual, incluindo as normas e os procedimentos para a realização de transferências e recebimento de prestação de contas de convênios para a ampla compreensão dos conceitos abordados.

Para aqueles que não puderam acompanhar a transmissão ao vivo, a gravação da apresentação está disponível no canal da Sefaz no YouTube, possibilitando que mais pessoas tenham acesso aos conhecimentos compartilhados e estejam alinhadas aos princípios de boa governança. Com a ação, a Secretaria da Fazenda reitera o compromisso em promover ações educativas e de capacitação, buscando fortalecer o conhecimento dos gestores públicos e servidores, além de contribuir para uma administração mais eficiente e responsável.

Órgão central de contabilidade

Compete à Sefaz, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, exercer o papel de órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, com atribuições para prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades estaduais a respeito de matérias de cunho contábil e financeiro.

Para acessar o canal da Sefaz no YouTube: https://www.youtube.com/@Sefaz_ES

Para acessar o MCONT: https://sefaz.es.gov.br/manual-de-contabilidade-mcont

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/sefaz-apresenta-procedimentos-contabeis-para-controle-dos-convenios-concedidos-a-orgaos-e-entidades-estaduais?utm_smid=10719872-1-1

Sefaz-ES permite a regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como MEI

Postado por Sescon ES em 02/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

Após 12 meses de realização de ações fiscais voltadas para a regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como Microempreendedores Individuais (MEIs) a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, recuperou R$ 1.038.692,26 para os cofres públicos. O recurso é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e a ação visa ao combate à evasão fiscal e à concorrência desleal.

A principal irregularidade encontrada durante a execução das ações fiscais foi a de contribuintes que haviam ultrapassado o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedores Individuais, o que é vedado pela Lei Complementar 123/2006.

“Estamos atuando de modo a trazer esses contribuintes para a conformidade legal. Nosso intuito não é meramente arrecadatório, e sim de regularização. Para um simples comparativo, se esses contribuintes não tivessem passado pelos procedimentos de regularização, em vez de R$ 1 milhão teriam recolhido apenas R$ 7 mil – uma diferença de 14.000%”, frisou o auditor fiscal e gerente de Fiscalização, Lucas Calvi.

Calvi explica que, por meio das malhas fiscais da Sefaz, foram detectadas as anormalidades, que resultaram no bloqueio de 1.918 MEI irregulares. “Cabe ressaltar que esses contribuintes têm buscado sua regularização. Aproximadamente 33% deles já obtiveram sua inscrição estadual e passaram a recolher os tributos devidos. Isso demonstra a intenção dos microempreendedores de acertarem sua situação perante o Fisco Estadual”, reforçou o gerente de Fiscalização.

A regularização desses contribuintes abrange a obtenção de inscrição estadual, desenquadramento do MEI, apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Todo o processo de regularização foi precedido de orientações aos contribuintes, quando necessário.

“Certamente, a efetividade dos trabalhos realizados não pode ser medida apenas pelo recolhimento de tributos, visto que os efeitos dos diversos benefícios indiretos advindos das ações fiscais não podem ser mensurados, como o combate à concorrência desleal”, informou o auditor fiscal Augusto Dibai, subgerente de Setores Econômicos.

O auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual, ressaltou a necessidade de promover a concorrência saudável. “O contribuinte inscrito como MEI tem tributação reduzida em relação às outras empresas. Por isso, deve utilizar corretamente seu benefício e respeitar as normas. Não podemos tolerar distorções que prejudiquem os demais contribuintes”, destacou o subsecretário da Receita Estadual.

Em dezembro de 2023, a Lei Complementar 128/2008, norma que criou a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) por meio de alteração da LC 123/2006, completa 15 anos de publicação. Em função da facilidade e da forma simplificada de obter CNPJ, Inscrição Estadual e outros registros, o MEI tem se mostrado uma opção muito utilizada por empreendedores que desejam formalizar seus pequenos negócios.

“O Espírito Santo, proporcionalmente à população, tem o segundo maior quantitativo de microempreendedores individuais do Brasil. São mais de 374 mil desses contribuintes no Estado. Esse número requer enorme atenção por parte da fiscalização tributária”, informou o supervisor de Microempreendedores Individuais, o auditor fiscal Edilson Souza.

Como regularizar
De modo geral, para regularização o contribuinte deve realizar o desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período, considerando-se seu enquadramento no regime tributário adequado (Simples Nacional ou Regime Ordinário).

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.

Fonte: https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/120782/sefaz-es-permite-a-regularizacao-de-contribuintes-enquadrados-indevidamente-como-mei?utm_smid=10717695-1-1

Sefaz realiza ação para regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como MEIs

Postado por Sescon ES em 01/08/2023 | Categoria: Sem categoria -

Após 12 meses de realização de ações fiscais voltadas para a regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como Microempreendedores Individuais (MEIs) a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, recuperou R$ 1.038.692,26 para os cofres públicos. O recurso é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e a ação visa ao combate à evasão fiscal e à concorrência desleal.

A principal irregularidade encontrada durante a execução das ações fiscais foi a de contribuintes que haviam ultrapassado o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedores Individuais, o que é vedado pela Lei Complementar nº 123/2006.

“Estamos atuando de modo a trazer esses contribuintes para a conformidade legal. Nosso intuito não é meramente arrecadatório, e sim de regularização. Para um simples comparativo, se esses contribuintes não tivessem passado pelos procedimentos de regularização, em vez de R$ 1 milhão teriam recolhido apenas R$ 7 mil – uma diferença de 14.000%”, frisou o auditor fiscal e gerente de Fiscalização, Lucas Calvi.

Calvi explica que, por meio das malhas fiscais da Sefaz, foram detectadas as anormalidades, que resultaram no bloqueio de 1.918 MEI irregulares. “Cabe ressaltar que esses contribuintes têm buscado sua regularização. Aproximadamente 33% deles já obtiveram sua inscrição estadual e passaram a recolher os tributos devidos. Isso demonstra a intenção dos microempreendedores de acertarem sua situação perante o Fisco Estadual”, reforçou o gerente de Fiscalização.

A regularização desses contribuintes abrange a obtenção de inscrição estadual, desenquadramento do MEI, apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Todo o processo de regularização foi precedido de orientações aos contribuintes, quando necessário.

“Certamente, a efetividade dos trabalhos realizados não pode ser medida apenas pelo recolhimento de tributos, visto que os efeitos dos diversos benefícios indiretos advindos das ações fiscais não podem ser mensurados, como o combate à concorrência desleal”, informou o auditor fiscal Augusto Dibai, subgerente de Setores Econômicos.

O auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual, ressaltou a necessidade de promover a concorrência saudável. “O contribuinte inscrito como MEI tem tributação reduzida em relação às outras empresas. Por isso, deve utilizar corretamente seu benefício e respeitar as normas. Não podemos tolerar distorções que prejudiquem os demais contribuintes”, destacou o subsecretário da Receita Estadual.

Em dezembro de 2023, a Lei Complementar nº 128/2008, norma que criou a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) por meio de alteração da LC 123/2006, completa 15 anos de publicação. Em função da facilidade e da forma simplificada de obter CNPJ, Inscrição Estadual e outros registros, o MEI tem se mostrado uma opção muito utilizada por empreendedores que desejam formalizar seus pequenos negócios.

“O Espírito Santo, proporcionalmente à população, tem o segundo maior quantitativo de microempreendedores individuais do Brasil. São mais de 374 mil desses contribuintes no Estado. Esse número requer enorme atenção por parte da fiscalização tributária”, informou o supervisor de Microempreendedores Individuais, o auditor fiscal Edilson Souza.

Como regularizar

De modo geral, para regularização o contribuinte deve realizar o desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período, considerando-se seu enquadramento no regime tributário adequado (Simples Nacional ou Regime Ordinário).

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link:

https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/sefaz-realiza-acao-para-regularizacao-de-contribuintes-enquadrados-indevidamente-como-meis?utm_smid=10715499-1-1

Pesquisa – Convenção Coletiva de Trabalho – Como é a aplicabilidade em sua empresa?

Postado por Sescon ES em 31/07/2023 | Categoria: Sem categoria -

Caro(a) empresário(a) representado(a) pelo SESCON ES,
Esperamos que esta mensagem o(a) encontre bem e em pleno sucesso nos seus empreendimentos. Como é do seu conhecimento, o SESCON ES (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Espírito Santo) tem se dedicado incansavelmente a promover melhorias nas condições de trabalho e representar os interesses da classe empresarial.
Nesse sentido, estamos realizando uma pesquisa muito importante sobre a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nas empresas do nosso segmento. Entendemos que a participação de todos os empresários é fundamental para que possamos obter uma visão abrangente e precisa da situação atual e identificar possíveis áreas de aprimoramento.
Gostaríamos de convidá-lo(a) a dedicar alguns minutos do seu tempo para responder a esta pesquisa. Suas respostas serão tratadas com absoluta confidencialidade e serão utilizadas apenas para fins estatísticos e de análise.
Para acessar a pesquisa, basta clicar no link abaixo:

https://forms.gle/suNnCCWru9sR8MLo6


Contamos com a sua colaboração para tornar o ambiente empresarial cada vez mais justo e equilibrado. Sua participação é de extrema importância para o sucesso desta iniciativa.
Agradecemos desde já a sua atenção e disposição em contribuir com o fortalecimento do nosso setor. Caso tenha alguma dúvida ou necessite de suporte para acessar a pesquisa, não hesite em entrar em contato conosco.

Atenciosamente,
Comissão de Negociação.

FENACON NA MÍDIA: O impacto da reforma tributária no setor de serviços

Postado por Sescon ES em 31/07/2023 | Categoria: Sem categoria -

O setor de serviços é um dos que mais contribui para o Produto Interno Bruto (PIB) cearense. Só ano passado, o segmento cresceu 2,24% no estado. Isso porque o estado possui, naturalmente, vocação para o turismo, por exemplo, um dos segmentos que mais contam com o setor de serviços, que contempla atividades de prestação de serviços e comércio. Ou seja, qualquer tipo de negócio que envolva a oferta e a aquisição de um serviço, como bares, restaurantes, salões de beleza, hotelaria, de comunicação, serviços de advocacia, entre muitos outros.

A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados e com o fim do recesso parlamentar do meio do ano, seguirá para votação no Senado Federal. O texto representa, em tese, a simplificação de tributos no país e é algo que vem sendo discutido há mais de uma década. Com a entrada em pauta neste ano, e aprovação na Câmara dos Deputados, o momento é de preocupação para alguns segmentos, com o de serviços, por exemplo.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Daniel Coêlho, diz que a preocupação se dá pelo fato de os textos terem sido construídos de forma muito rápida, sem a devida discussão, e mesmo assim foi votado e aprovado com ampla maioria. “Isso nos traz preocupação, pois é um tema muito técnico e com muitas consequências para a sociedade e para o país. Entendemos que o debate em torno do tema não pode ter pressa e nem tom político. Não foi apresentado, por exemplo, um produto pronto, mas uma parte dele, pois ainda irá depender de uma série de regulações”, disse.

O setor de serviços brasileiro segue aflito com o texto, porque segundo especialistas, do jeito que se encontra, a projeção é que haja aumento da alíquota para o setor de serviços. Foi a conclusão, por exemplo, que chegou estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
De acordo com o levantamento, a alíquota para o setor de serviços pode chegar a 261% de aumento para as empresas do Simples Nacional, o que prejudicaria muito o segmento no Ceará, impactando o setor de turismo, por exemplo. Os mais prejudicados serão as atividades recreativas e culturais (171%), os serviços pessoais (160%), seleção, agenciamento e locação de mão de obra (157%), serviços de alojamento (153%), e serviços para edifícios e atividades paisagísticas (145%).

O principal problema é que não se sabe ainda qual será a alíquota dos impostos. “A previsão inicial era que seria 25%, mas já existem estudos que propõem 28%, o que traz aumento de carga tributária de forma geral para o setor de serviços que paga 5% de ISS, atualmente. Com a reforma, muito embora não se saiba a alíquota, para as empresas de serviços, a carga tributária deverá dobrar, pois no lucro presumido hoje, somando a tributação federal de imposto de renda, contribuição sobre lucro líquido, PIS e Cofins, essas empresas têm carga tributária de 16% no total”, explicou Rafael Cruz, advogado tributarista.

Ainda segundo o especialista, com a reforma, do jeito que está, a projeção é que aumente para 32%, ou seja, dobrando a carga tributária para o segmento. “Outro ponto mais grande são as sociedades de profissionais, como escritório de contabilidade ou advocacia, consultórios médicos ou consultoria em geral, tem tratamento específico de recolhimento de ISS, que ocorre por cota fixa, ou seja, por profissional que tem. Com a reforma, elas terão aumento de quase 500%. É esperado aumento grande no custo de serviços”, destacou.

Confira aqui a matéria no site de O ESTADO

Fonte: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/fenacon-na-midia-o-impacto-da-reforma-tributaria-no-setor-de-servicos/?utm_smid=10713443-1-1

 

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