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ANPD coloca em consulta regras de tratamento de dados para microempresas e empresas de pequeno porte

Postado por Sescon ES em 31/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

Consulta pública estará disponível na plataforma Participa + Brasil pelos próximos 30 dias

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nessa segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), a consulta pública sobre a minutade resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais que se autodeclarem startups e para pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

A proposta traz algumas flexibilidades para essas empresas, como a não obrigação de indicar encarregado de tratamento de dados, conforme exigido atualmente pela LGPD.

Conforme o documento colocado em consulta, os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). Porém, quem não fizer a indicação deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.

Acesse o arquivo com a minuta de resolução. 

Consulta Pública

A consulta pública está disponível na plataforma Participa maisBrasil pelos próximos 30 dias e se encerrará no dia 29 de setembro de 2021. A plataforma é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD. 

Por meio da plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta. 

Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores. 

Além disso, a ANPD disponibilizou uma apresentação com explicações sobre a participação na plataforma. 

Informa-se que as contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma, respeitado o prazo previstoContribuições enviadas por outros meios serão desconsideradas. 

Para mais informações a respeito da utilização da plataforma, acesse este tutorial.

Consulta pública estará disponível na plataforma Participa + Brasil pelos próximos 30 dias

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nessa segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), a consulta pública sobre a minutade resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais que se autodeclarem startups e para pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-2204140482337562&output=html&h=280&adk=3215226557&adf=3285570681&pi=t.aa~a.3975476174~i.1~rp.4&w=809&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1630410839&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=6946087171&psa=1&ad_type=text_image&format=809×280&url=https%3A%2F%2Ffenacon.org.br%2Fnoticias%2Fanpd-coloca-em-consulta-regras-de-tratamento-de-dados-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=200&rw=808&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMCIsIng4NiIsIiIsIjkyLjAuNDUxNS4xNTkiLFtdLG51bGwsbnVsbCxudWxsXQ..&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hdHRlc3RhdGlvbi5hbmRyb2lkLmNvbSIsInN0YXRlIjo3fV0.&dt=1630410839922&bpp=7&bdt=926&idt=-M&shv=r20210826&mjsv=m202108300101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D423a5287df72782b-22a00655e0b300f3%3AT%3D1628511903%3ART%3D1628511903%3AS%3DALNI_MYv2lWfF_y-o3T011P0s1ax1vCcyQ&prev_fmts=0x0&nras=2&correlator=1294690691260&frm=20&pv=1&ga_vid=1204035729.1628511902&ga_sid=1630410840&ga_hid=35275975&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=4&u_java=0&u_h=720&u_w=1280&u_ah=680&u_aw=1280&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=30&ady=732&biw=1148&bih=525&scr_x=0&scr_y=0&eid=44747621%2C31062313%2C44749371%2C21067496%2C31062297%2C31062311&oid=3&pvsid=4113733195279548&pem=592&ref=https%3A%2F%2Ffenacon.org.br%2F&eae=0&fc=1408&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1280%2C0%2C1280%2C680%2C1163%2C525&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=2&uci=a!2&btvi=1&fsb=1&xpc=Y1M1aJu3iC&p=https%3A//fenacon.org.br&dtd=53

A proposta traz algumas flexibilidades para essas empresas, como a não obrigação de indicar encarregado de tratamento de dados, conforme exigido atualmente pela LGPD.

Conforme o documento colocado em consulta, os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). Porém, quem não fizer a indicação deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.

Acesse o arquivo com a minuta de resolução. 

Consulta Pública

A consulta pública está disponível na plataforma Participa maisBrasil pelos próximos 30 dias e se encerrará no dia 29 de setembro de 2021. A plataforma é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD. 

Por meio da plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta. https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-2204140482337562&output=html&h=280&adk=3215226557&adf=3271018907&pi=t.aa~a.3975476174~i.7~rp.4&w=809&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1630410840&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=6946087171&psa=1&ad_type=text_image&format=809×280&url=https%3A%2F%2Ffenacon.org.br%2Fnoticias%2Fanpd-coloca-em-consulta-regras-de-tratamento-de-dados-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=200&rw=808&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMCIsIng4NiIsIiIsIjkyLjAuNDUxNS4xNTkiLFtdLG51bGwsbnVsbCxudWxsXQ..&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hdHRlc3RhdGlvbi5hbmRyb2lkLmNvbSIsInN0YXRlIjo3fV0.&dt=1630410839922&bpp=3&bdt=927&idt=-M&shv=r20210826&mjsv=m202108300101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D423a5287df72782b-22a00655e0b300f3%3AT%3D1628511903%3ART%3D1628511903%3AS%3DALNI_MYv2lWfF_y-o3T011P0s1ax1vCcyQ&prev_fmts=0x0%2C809x280&nras=3&correlator=1294690691260&frm=20&pv=1&ga_vid=1204035729.1628511902&ga_sid=1630410840&ga_hid=35275975&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=4&u_java=0&u_h=720&u_w=1280&u_ah=680&u_aw=1280&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=30&ady=1492&biw=1148&bih=525&scr_x=0&scr_y=0&eid=44747621%2C31062313%2C44749371%2C21067496%2C31062297%2C31062311&oid=3&pvsid=4113733195279548&pem=592&ref=https%3A%2F%2Ffenacon.org.br%2F&eae=0&fc=1408&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1280%2C0%2C1280%2C680%2C1163%2C525&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=3&uci=a!3&btvi=2&fsb=1&xpc=pTybRGhzf4&p=https%3A//fenacon.org.br&dtd=85

Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores. 

Além disso, a ANPD disponibilizou uma apresentação com explicações sobre a participação na plataforma. 

Informa-se que as contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma, respeitado o prazo previstoContribuições enviadas por outros meios serão desconsideradas. 

Para mais informações a respeito da utilização da plataforma, acesse este tutorial.

Clique aqui para acessar o link da plataforma +Brasil. 

Audiência Pública

A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, conforme Despacho publicado em 30 de agosto de 2021. 

Os interessados em realizar manifestações orais durante a audiência devem realizar inscrição prévia até às 18h do dia 09/09/2021. 

A sessão será aberta ao público e, durante sua realização, os interessados previamente inscritos poderão se manifestar sobre a minuta de resolução. 

A audiência pública será transmitida pelo canal da ANPD no YouTube e não é necessária inscrição para quem deseja apenas assistir. 

Clique aqui para se inscrever para realização de manifestação oral na audiência pública.

Informações são da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

CONESCAP/CONVECON 2022: Associados aos SESCAPs/SESCONs têm desconto especial

Postado por Sescon ES em 31/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

31 DE AGOSTO DE 2021Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

É associado a um SESCON ou SESCAP e quer ver sua empresa crescer em 2022?

Que tal participar do maior evento de gestãocontabilidade e inovação do Brasil?

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IR 2021: Receita paga 4º lote de restituição nesta terça-feira

Postado por Sescon ES em 31/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

Fonte: G1

A Receita Federal paga nesta terça-feira (31) as restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020. Também serão contempladas restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 3,81 milhões de contribuintes receberão os recursos nesta terça, entre prioritários e não prioritários. O valor total a ser pago é de R$ 5,1 bilhões.

Os contribuintes podem verificar se estão neste lote acessando:

O lote do IR também contemplará contribuintes com prioridade legal:

  • idosos acima de 80 anos (8.185);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (67.893);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (6.088)
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (26.647)

Segundo a Receita Federal, foram contemplados, ainda, 3.710.930 contribuintes não prioritários.

Malha fina

O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina” do leão.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Confira o calendário da liberação da 6º e 7º parcela do Auxílio Emergencial

Postado por Sescon ES em 31/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

Fonte: Jornal Contábil

A pandemia da Covid-19 fragilizou economicamente diversas famílias no Brasil, houveram perdas de empregos e instabilidade, uma das ações do governo para apoiar a população foi o auxílio emergencial, que consiste em depósitos atualmente de R$ 150, liberados para o cidadão através do aplicativo Caixa Tem.

Essa medida tomada pelo governo foi de grande ajuda para a população, no entanto, ela está próxima do fim, o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial está quase no fim, muitos já se perguntam quando será a próxima parcela.

Os beneficiários do Bolsa Família devem receber o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial durante o período de 17 a 30 do mês de setembro, já os beneficiários do auxílio que não fazem parte do Bolsa Família vão receber o pagamento entre o dia 21 de setembro até 3 de outubro. 

A sexta parcela será também a penúltima parcela do Auxílio Emergencial, depois da 7º parcela que está prevista para o mês de outubro, não existe nenhuma confirmação sobre um plano de renovação do benefício, porém o governo pretende liberar o Auxílio Brasil, que é o novo bolsa família. 

Muito se especula sobre o Auxílio Brasil, declarações do presidente já afirmaram que o auxílio será de no mínimo R$ 300, e existe a teoria de que outros benefícios estarão compondo o auxílio Brasil pelo formato de modalidades que você pode se enquadrar dentro do programa, como receber o Auxílio Brasil e também um adicional para vale gás ou vale creche, por exemplo, esses adicionais terão requisitos a serem atendidos para que exista a liberação do dinheiro.

Confira a seguir o calendário completo do grupo geral para a sexta e sétima parcela do auxílio emergencial, os beneficiários do Bolsa Família recebem as parcelas junto com o pagamento do bolsa família sem alteração de data.

Datas de liberação da sexta parcela do Auxílio Emergencial

Mês de nascimentoData de pagamentoLiberação para saque
Janeiro21 de setembro4 de outubro
Fevereiro22 de setembro5 de outubro
Março23 de setembro5 de outubro
Abril24 de setembro6 de outubro
Maio25 de setembro8 de outubro
Junho26 de setembro11 de outubro
Julho28 de setembro13 de outubro
Agosto29 de setembro14 de outubro
Setembro30 de setembro15 de outubro
Outubro1º de outubro18 de outubro
Novembro2 de outubro19 de outubro
Dezembro3 de outubro19 de outubro

Datas de liberação da sétima parcela do Auxílio Emergencial

Mês de nascimentoData de pagamentoLiberação para saque
Janeiro20 de outubro1º de novembro
Fevereiro21 de outubro3 de novembro
Março22 de outubro4 de novembro
Abril23 de outubro5 de novembro
Maio23 de outubro9 de novembro
Junho26 de outubro10 de novembro
Julho27 de outubro11 de novembro
Agosto28 de outubro12 de novembro
Setembro29 de outubro16 de novembro
Outubro30 de outubro17 de novembro
Novembro30 de outubro18 de novembro
Dezembro31 de outubro19 de novembro

31 DE AGOSTO DE 2021

Instrutores de autoescola podem validar aulas com o certificado digital Fenacon|CD

Postado por Sescon ES em 31/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

31 DE AGOSTO DE 2021

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Sistema de crédito facilitado para microempresas é instituído

Postado por Sescon ES em 30/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

Medida foi publicada nessa quinta (26/8) e entra em vigor imediatamente

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada nessa quinta (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.

“Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.

O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.

“A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.

Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio”, completou. 

Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.

FONTE: Agência Brasil

Maior integração entre setor produtivo e Legislativo, além de discussão sobre reforma tributária são assuntos da semana no Congresso

Postado por Sescon ES em 30/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

Texto: Assessoria Parlamentar da FENACON

Confira os principais temas de interesse do setor empresarial discutidos no Congresso Nacional esta semana, com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora parlamentar, Daiane Leopoldino.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu maior integração entre o setor produtivo e o Legislativo, durante o lançamento da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo na Câmara, nesta quarta-feira (25).

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) anunciou que a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, convocou uma reunião para a próxima quarta-feira (1) com deputados e os 17 setores que hoje optam pelo pagamento de contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Goergen é relator do Projeto de Lei 2541/21, que prorroga essa opção do final deste ano para o final de 2026. A proposta foi discutida em audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (25).

Já no Senado, representantes dos setores da indústria, comércio, agricultura, pecuária e transportes participaram de debate em sessão temática semipresencial, para tratar da reforma tributária no âmbito da PEC 110/19.

27 DE AGOSTO DE 2021

28/08 – Dia Nacional do Voluntariado, por Roberto Ravagnani

Postado por Sescon ES em 30/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

O Dia Nacional do Voluntariado foi instituído pela Lei de Nº 7.352, de 28 de agosto de 1985. Esta não é lei do voluntariado Lei 9.608, de 18/02/98, que rege o trabalho. Percebam que o dia foi instituído em 1985 e a lei que foi um grande avanço em 1998. Desde então, 1985, tornou-se um dia especial ao reconhecer e destacar o trabalho de pessoas que, motivadas por valores de participação e solidariedade, doam seu tempo, trabalho e talento, de forma espontânea e sem remuneração para as mais diversas causas de interesse social e comunitário.

Mesmo com esta característica especial, a data é pouco celebrada fora dos meios voluntários, esta data deveria ser celebrada de forma mais intensa, pois somos 27.000.000 (vinte e sete milhões) de brasileiros que dedicam parte de seu tempo e conhecimento para uma causa que ajuda a nossa sociedade ser um pouco mais justa.

Diferente de muitas comemorações, esta deveria ser uma data para apresentar de forma mais intensa toda diferença que esta “categoria” faz na sociedade e inspirar aqueles que ainda não descobriram esta brilhante ferramenta de desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Temos muito a comemorar, muitas ações sociais seriam menores ou deixariam de existir caso não existisse os voluntários e isso é para ser celebrado e exaltado pelos quatro cantos do país.

Obrigado a cada pessoa que dedica uma parcela do seu tempo, sem importar quanto, para fazer o tempo do outro ser um pouco melhor, obrigado aos profissionais que dedicam uma parcela de seu conhecimento para que outros cresçam, obrigado aqueles que dedicam seus esforços para que outros possam sofrer menos. O voluntariado certamente é uma das “armas” mais poderosas contra a homofobia, racismo, intolerância religiosa, misoginia, misandria, intolerância política, entre outros.

Meu desejo é que a cada 28 de agosto, tenhamos mais e mais voluntários para parabenizar e o resultado é um país melhor para todos.

Por isso a luta para ter mais voluntários e pessoas falando e entendendo o assunto.

Ser Voluntário, está nos jornais e mídias digitais, no Rádio e na TV. Programa Ser Voluntário no canal 08 da NET Rede RVC (Vale do Paraíba) todo sábado as 21h, na internet e no meu site www.robertoravagnani.com.br/produto.

Roberto Ravagnani é palestrante, jornalista (MTB 0084753/SP), radialista (DRT 22.201), conteudista e consultor especialista em voluntariado social empresarial.

MEIs podem contar com atendimento gratuito para regularizar dívidas

Postado por Sescon ES em 30/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

Fonte: Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita. O prazo para que as contas sejam regularizadas é terça-feira (31). Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.

O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.

Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.

No estado do Rio de Janeiro, a Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal atualizou a lista recentemente: 

Rio de Janeiro:

NAF Estácio Campo Grande – e-mail: naf.cg@estacio.br

NAF Estácio Madureira – WhatsApp (21) 99634-6298

NAF Estácio Queimados – WhatsApp  (21) 98316-9569

NAF Estácio Tom Jobim – e-mail: naf.tomjobim@estacio.br

NAF IBMR Barra – e-mail: nafibmr@gmail.com

NAF UniSãoJosé Realengo – WhatsApp  (21) 99632-5153 / e-mail: emenezes@saojose.br

NAF Unisuam Bonsucesso – e-mail: polen@unisuam.edu.br

NAF Estácio Nova América – WhatsApp (21) 98131-1785 / e-mail: naf_novaamerica@estacio.br

Niterói:

NAF Unilasalle – WhatsApp  (21) 97144-5639

Macaé:

NAF UFF Macaé – WhatsApp (21) 98688-9000 / e-mail: naf.macae@gmail.com

Regularização das dívidas 

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.

O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize

A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.

Segundo a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Para saber se estão em dívida, os empreendedores podem consultar os débitos que estão sendo cobrados na internet pelo endereço do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Os MEI estão sujeitos a um regime simplificado de tributação, recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

ANALISE DE DBE – RECEITA FEDERAL

Postado por Sescon ES em 27/08/2021 | Categoria: Sem categoria -

O SESCON/ES no dia 26/08 requereu posicionamento da RFB sobre a demora na análise dos DBE’s para alteração de dados. O objetivo do pedido foi de atender a demanda das empresas associadas que relataram um demora fora do normal para finalização da analise dos processos.

Segundo o Chefe de atendimento da RFB que supervisiona os processos do ES e RJ, Renzo Miguel, a análise de DBE tem demorado 7 dias úteis. A equipe está enfrentando um momento de alta demanda e esperamos que a agilidade melhore nas próximas semanas. Caso alguma solicitação esteja com demora maior do que 7 dias úteis, pode ser feita reclamação à Ouvidoria.

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