Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas podem adquirir seu certificado digital com preços especiais no SESCON/ES. O documento é exigido para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe e para acesso ao Conectividade Social.
Além desta exigência, o certificado digital é necessário para a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para a prestação de informações à Previdência Social (GFIP) e para as declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). “Além destas, há uma série de outras aplicabilidades do documento, que garante sigilo e segurança às informações eletrônicas”, afirma a presidente do SESCON/ES, Dolores Zamperlini.
Operação “MIRAGEM”: Combate a fraudes em Compensação Tributária pela Receita Federal gera denuncia do Ministério Público Federal
A “Operação MIRAGEM” foi deflagrada em 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 Mandados de Busca e Apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.
Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar tributos federais ou suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.
No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava haver envolvimento também de cartórios no esquema.
Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.
O nome MIRAGEM foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.
Denúncia do MPF:
Como resultado da força tarefa, envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o MPF denunciou esta semana sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem.
Foram denunciados os advogados da empresa de consultoria, contadores e um tabelião. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica
Alerta da Receita Federal:
Os procedimentos de compensação historicamente são marcados por muitas fraudes envolvendo empresas de consultoria. Em muitos casos, essas empresas de consultoria aproveitam-se do despreparo e da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com a possibilidade de redução do pagamento de tributos.
Assim a Receita Federal vem novamente alertar para a existência de outras investigações em andamento e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei e sujeitar os contribuintes a multas majoradas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados.
Os usuários destes créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.
Os contribuintes que adquiriram créditos de terceiros ou estão sendo procurados para adquiri-los, devem dirigir-se ao atendimento da Receita Federal em seu domicilio para buscar esclarecimentos.
Outras Operações Envolvendo Créditos Podres
Além da operação MIRAGEM, a Receita Federal tem combatido diversas outras fraudes com créditos podres das mais diversas naturezas como, por exemplo, créditos financeiros supostamente originados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda, créditos atrelados a outro título público denominado NTN-A, ao Fies, a indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 80, a indenização por desapropriação de terras promovida pelo INCRA dentre outros.
Sobre os créditos STN, até julho de 2018, foram lançados em Autos de Infração em torno de R$ 320 milhões em fiscalizações encerradas. Nesse mês ainda havia 114 fiscalizações em andamento. Novas fiscalizações serão abertas em todas as Regiões Fiscais.
Em relação a créditos indevidos de Saldo Negativo do Imposto de Renda foram detectadas compensações indevidas no montante de R$ 600 milhões. A Receita Federal tem indeferido estes créditos e buscando responsabilizar os mentores dessa fraude.
Bloqueio de entrega de Declarações do Simples Nacional
A Receita Federal identificou 96.731 contribuintes que assinalaram indevidamente e sem amparo legal os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) no período entre janeiro/2013 a junho/2017 com o objetivo de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.
Esse total de contribuintes identificados (96.731) resultou em 1.597.909 PGDAS-D fraudados, O PGDAS-D é um aplicativo do Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo e a confissão dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Em função de tais fraudes, em outubro de 2017, a Receita Federal bloqueou a entrega de Declarações do Simples Nacional dos contribuintes que realizaram tais marcações. Dentro da política de regularização espontânea de débitos, orientou os contribuintes do Simples Nacional a retificarem suas declarações, o que gerou em torno de R$ 1,2 Bilhões (valor apurado em janeiro de 2018) em débitos declarados espontaneamente, decorrente de 67% de retificações.
A diretoria do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), eleita para mandato 2018-2022, tomou posse em cerimônia solene seguida de coquetel, na última quinta-feira, no auditório da entidade. Dolores Zamperlini foi reeleita presidente. “Obrigada a cada um dos diretores que tomam posse esta noite, por aceitarem meu convite”, agradeceu Dolores, que também citou o fim da contribuição sindical obrigatória. “Um dos maiores desafios será o de manter o sindicato atuante com os poucos recursos financeiros que dispomos, face ao fim da contribuição sindical, mas com a ajuda de todos sei que será possível”, afirmou.
Na ocasião, também foi lançado o Centro Especializado de Mediação e Arbitragem (CEMA), com o objetivo de conferir celeridade na resolução de conflitos envolvendo empresários, desafogando o Judiciário. Poderão ser solucionadas demandas de diversas matérias como: trabalhista, empresarial, administrativa, dentre outras, podendo ser solucionadas com mais rapidez e menos desgaste se fossem impetradas a uma mediação, conciliação ou arbitragem. Participarão do CEMA: Sescon-ES, CRC-ES, Fucape, FDV, Fenacon e SINDHEES.
Confira a cobertura completa:
Nova diretoria do SESCON/ES realiza primeira reunião ordinária.
Hoje pela manhã a presidente do Sescon Dolores Zamperlini e o Vice-presidente da Região sudeste da FENACON Jacintho Ferrighetto participaram de uma reunião com a diretoria do Sebrae/ES. Aproximação das entidades e formalização do convite para a cerimônia de posse, foram alguns dos assuntos da reunião.
Prazo para adesão ao PERT-SN e MEI se encerra no próximo dia 09/07/2018.
O PERT-SN e MEI, é um programa que permite parcelar débitos de Simples Nacional e do MEI, com vários benefícios (reduções de multas e juros), sendo uma ótima oportunidade para regularizar seus débitos .
Abaixo seguem informações adicionais com links que possibilitam acessar: Manual e Perguntas e Respostas, tutorias etc.
O Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN e optantes pelo Simei – PERT-MEI, foi instituído pela Lei Complementar 162, de 06/04/2018, e regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A RFB, a PGFN, os Estados e os Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento.
No âmbito da PGFN (para débitos de simples nacional inscritos em Dívida Ativa da União), o aplicativo está disponível desde o dia 02/05/2018, sendo que o prazo para adesão termina às 21:00h do dia 09/07/2018. O pedido deve ser realizado no portal e-CAC da PGFN: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf
Com a aprovação na CCJC da Câmara, o PL 7512/2014 segue para discussão no Senado Federal
O projeto de lei (PL) que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (04).
O PL 7512/2014,relatado pelo deputado Jorginho Mello (PR-SC), que recomendou a aprovação do texto, extingue as sanções por atraso na entrega da GFIP geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado Federal.
Para o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, a aprovação da matéria é coerente com a demanda das empresas de pequeno porte que não têm recursos para arcar com esta imposição dos órgãos fiscalizadores. “A cobrança destes valores de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização. Por isso, ficamos contentes com o fato de os deputados Laércio Oliveira, autor da proposta, e Jorginho Mello, relator, terem compreendido o projeto e o impacto desta decisão nas empresas. Esta foi uma importante vitória do Sistema Fenacon que, desde o princípio trabalha neste tema”, relatou.
Desde 2014, a participação de um contador é obrigatória, para conferir mais clareza às informações financeiras dos candidatos; primeira prestação de
Desde 2014, a participação de um contador é obrigatória, para conferir mais clareza às informações financeiras dos candidatos; primeira prestação de contas deve ser enviada em 09 de setembro
Nas eleições deste ano, a primeira prestação de contas parcial deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral em 09 de setembro. O registro das movimentações financeiras, no entanto, tem início em 20 de julho e precisa ser acompanhado de perto por um empresário contábil especializado. O envio de informações incorretas ou incompletas pode prejudicar o desenvolvimento da campanha e até mesmo retirar o candidato da corrida por um cargo público, alerta Dolores Zamperlini, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (SESCON-ES).
A atuação do contador é obrigatória desde o pleito de 2014 e começa com a abertura da conta corrente do candidato ou partido. “Com o registro da candidatura confirmado, a Justiça Eleitoral repassa as informações para a Receita Federal do Brasil (RFB), que gera automaticamente e divulga o número do CNPJ na internet. A partir desse momento, o candidato tem até 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica para a campanha na instituição financeira de sua preferência”, explica a presidente do SESCON-ES, Dolores Zamperlini.
Além do registro minucioso, contador e candidato devem estar atentos às regras de publicidade das informações financeiras. As doações recebidas, por exemplo, precisam ser divulgadas na internet em até 72 horas. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, é nesse ponto que os erros mais comuns aparecem. “É preciso tomar muito cuidado com o preenchimento correto do recibo eleitoral e também orientar o doador sobre a necessidade de notificar a Receita Federal sobre a contribuição”, explica.
O registro das despesas também demanda atenção. “Muitas vezes, os candidatos contratam serviços que não podem ser abatidos como gasto eleitoral. Portanto, é importante consultar o que realmente é considerado despesa na resolução nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017 e respeitar as regras de comprovação”, destaca Dolores. Todos os gastos precisam ser validados por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome do candidato, com especificação de data, valor da operação, identificação do emitente pela razão social, CNPJ e endereço, e descrição detalhada do produto ou serviço.
Para que a campanha não seja prejudicada, o presidente da Fenacon destaca que o ideal é o empresário contábil estar presente em todas as situações que envolvam o candidato, pois, muitas vezes, o próprio candidato não está familiarizado com os procedimentos. “O compromisso com a veracidade da prestação de contas eleitoral não é apenas do candidato, mas também do contador. O profissional tem como missão conferir clareza às informações e pode ser responsabilizado conjuntamente por qualquer erro ou desvio”, completa Berti.
Fique atento:
– Com a divulgação do CNPJ da campanha, o candidato tem 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
– A partir do dia 20 de julho, todas as movimentações financeiras precisam ser registradas. As doações, especificamente, têm de ser publicadas na internet em até 72 horas após o recebimento;
– Apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente nas eleições de 2018. Nesse caso, será preciso informar à Receita Federal sobre a doação na declaração do Imposto de Renda;
– Doações até R$ 1.064,10 podem ser efetuadas em dinheiro. Acima desse valor, a transferência deve ser feita obrigatoriamente de forma eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato;
– O valor não pode exceder 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, conforme declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– A primeira prestação de contas precisa ser enviada à Justiça Eleitoral em 09 de setembro de 2018. O documento deve conter todas as movimentações financeiras realizadas entre 20 de julho e 08 de setembro.