Autor: Sescon ES

18ª Conescap: #partiuvitoria!

Postado por Sescon ES em 14/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Vitória, capital do Espírito Santo, foi eleita sede da 18ª Conescap. A escolha foi realizada no dia 14 de novembro durante a II Assembleia do Conselho de Representantes (ACR) do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, que ocorre na cidade de Manaus-AM. A cidade concorreu com Bonito-MS.

A presidente do Sescon Espírito Santo, Dolores Zamperlini destacou as belezas naturais, cidades turísticas, lindas praias, além da culinária regional, como grandes atrativos para receber o evento. Além disso, foi apresentada a capacidade da cidade em receber eventos do porte da Conescap.

A data da próxima Conescap ainda será definida.

 

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017

Postado por Sescon ES em 09/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado:

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5– Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

 

Na Torcida – Vitória é uma das Cidades Candidatas para Receber a 18º CONESCAP

Postado por Sescon ES em 09/11/2017 | Categoria: Notícias Nacionais - Sem Comentários

Na torcida
 
Vitória é uma das cidade candidatas para sediar a 18ª Conescap, maior evento das empresas de serviços do país. A votação será no dia 14 de novembro e, se vencer, a capital receberá mais de 2 mil empresários em 2019, que é quando acontece a próxima edição do evento.
 
#Partiu_CONESCAP_Vitória2018

ASSINADO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINDICES

Postado por Sescon ES em 04/10/2017 | Categoria: SESCON-ES - Sem Comentários

Prezados, Associados, Filiados e Representados,

Comunicamos que foi assinado o aditivo da CCT 2017/2018, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/09/2017. Os salarios devem ser reajustados em 2,08% (dois virgula zero oito por cento) e o tiket  alimentação em 3,08 (três virgula zero oito por cento).

Comunicamos ainda que o prazo de vigência das demais clausulas da  CCT 2016/2018 permanece até 31/07/2018.

NOTA – ADITIVO CCT 2016/2018 – PERÍODO DE NEGOCIAÇÃO

Postado por Sescon ES em 30/08/2017 | Categoria: SESCON-ES - Sem Comentários

Prezados Associados/Representado,

O SESCON-ES encontra-se aguardando que o SINDICES informe a data que será marcada no Ministério do Trabalho para mediação relativa ao percentual a ser utilizado no reajuste de agosto/2017.

Assim, enquanto não acontecer esta reunião da Delegacia Regional do Trabalho, com a presença de ambas entidades, sugerimos que aguardem qualquer outro procedimento; lembrando que após definido o percentual deverá retroagir a agosto/2017.

Dolores de Fatima Moraes Zamperlini
Presidente

NOTA DE ESCLARECIMENTO AS EMPRESAS ASSOCIADAS E REPRESENTADAS – Aditivo CCT 2016/2018

Postado por Sescon ES em 25/08/2017 | Categoria: SESCON-ES - Sem Comentários

Considerando o disposto na Cláusula Terceira, Parágrafo Sexto; e Cláusula Nona, Parágrafo Quarto, ambos da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, o SESCON-ES vem esclarecer as empresas associadas e representadas, alguns pontos importantes que estão impactando a conclusão da negociação coletiva em andamento.

O SESCON-ES através de sua Comissão de Negociação, no mês de Julho de 2017, iniciou diálogo com o SINDICES e vem envidando esforços para fechar o Aditivo à CCT 2016/2018 com o o percentual de reajuste a ser aplicado neste mês de agosto/2017.

O cenário em que esta negociação se dá, registra inflação acumulada nos últimos 12 meses, com base no IGP-M/FGV, negativa em -1,66%, sendo este índice a principal referência nos reajustes de contratos dos empresários contábeis com seus clientes. Ressalte-se que as estatísticas de demissões nestes dois últimos anos nas empresas de contabilidade foram notórias, motivadas, principalmente, pelo fechamento de empresas e solicitações de reduções de honorários por parte dos clientes. Além disso, passamos por um crítico momento na economia do País, fato este de pleno conhecimento, exigindo reflexão e prudência.

Logo, a importante ação neste momento é de manter a empregabilidade dos colaboradores e envidar esforços para que a economia melhore e possamos voltar a criar novos postos de trabalho.

Com este panorama, cumpre atentar, ainda, que o impacto do reajuste salarial no custo do empregador deve sempre considerar os seus reflexos nos encargos em geral (13º, férias, INSS, FGTS, etc. em torno de 80%), ou seja: um reajuste, por exemplo, de 2,5% em um salário de 1.200,00 + tickets, irá corresponder ao custo final de 5,22%.

De qualquer forma a negociação com prudência não pode ser taxada de intransigência, motivo porque, recorre-se a mediação no Ministério do Trabalho para que se busque adotar a justa medida do possível.

Dolores de Fatima Moraes Zamperlini
Presidente do SESCON/ES

COBERTURA DO III SESCES

Postado por Sescon ES em 15/08/2017 | Categoria: SESCON-ES - Sem Comentários

Confira a cobertura completa do III Seminário das Empresas de Serviços Contábeis do ES. Esperamos te encontrar novamente nas próximas edições!

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