Autor: Sescon ES

Empresário, faça parte do nosso Sistema! Procure o SESCON ES até 31 de janeiro e contribua: Fortaleça quem te representa

Postado por Sescon ES em 10/01/2024 | Categoria: Sem categoria -

O Sistema FENACON SESCAP|SESCON representa cerca de 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços. Desde 1991, o Sistema fomenta o fortalecimento e crescimento das 63 categorias econômicas representadas e seus 40 sindicatos filiados.

Nos últimos anos, a FENACON participou de conquistas importantes para o setor de serviços e, principalmente, para os profissionais da área contábil do país. Essas conquistas são resultado de muito trabalho para garantir medidas fundamentais aos empresários e empresas brasileiras.

Entre elas estão a alteração da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que simplifica a implantação de empresas no país e desburocratiza o registro; a inclusão das empresas de serviços contábeis no anexo III do Simples Nacional e a lei que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da GFIP.

Além disso, há anos a FENACON acompanha os avanços da reforma tributária, inclusive, com contribuições para um texto justo e que não onere o setor de serviços. Em agosto deste ano, por exemplo, uma comitiva encabeçada pelo presidente Daniel Coêlho fez inúmeras reuniões com senadores para apresentar as sugestões da Federação.

Para continuar atuando em prol dos interesses dos representados, o Sistema Fenacon conta com você. Este mês de janeiro é marcado pela contribuição sindical, uma ação fundamental para que você e sua classe continuem sendo defendidos por uma entidade forte e consistente. Clique no botão abaixo e faça a emissão do seu boleto até 31 de janeiro e contribua com o Sistema que te representa.

Quem contribui, sabe que está investindo na própria atuação profissional, como é o caso do empresário contábil Marcelo Afonso Matos. Há 28 anos, ele realiza a contribuição sindical e defende que a representatividade fortalece a categoria.

A sua contribuição em 2024 é recolhida de forma administrativa e tem seu vencimento no dia 31/01/2024, ela é dividida entre as entidades que compoê o sistema CNC da seguinte maneira:
• 15% – Federação (FENACON)
• 5% – Confederação (CNC)
• 80% – Sindicato (SESCON ES)

O Sistema Fenacon luta e trabalha pela sustentabilidade e desenvolvimento do setor produtivo do País.  Empresário, fortaleça quem te representa!

Elido Emmerich Firme
Presidente do Sescon Espírito Santo

Confira:

  1. Atividades Econômicas Representadas

COMUNICADO ATENDIMENTO – SESCON ES

Postado por Sescon ES em 20/12/2023 | Categoria: Sem categoria -

📍 Informamos que o setor administrativo do SESCON-ES estará de férias entre os dias 21/12 à 01/01.
Daremos retorno assim que possível

Durante este período, o atendimento para certificado digital será feito apenas por videoconferência.

Façam suas solicitações pelo e-mail certificacao@sescon-es.org.br ou whatsapp (27)3434-4050 na opção 1.

Boas Festas!

Comércio exterior brasileiro: Desafios e oportunidades para 2024

Postado por Sescon ES em 20/12/2023 | Categoria: SESCON-ES -

O comércio exterior brasileiro enfrenta um cenário desafiador, mas com perspectivas otimistas para o futuro. A conjuntura econômica global, marcada por incertezas, impacta diretamente as operações de importação e exportação do país.

Para entender melhor o panorama atual e as perspectivas futuras, o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon/ES), José Jocimar Pinheiro, destaca que o momento econômico global exige uma adaptação ágil e estratégica por parte das empresas brasileiras. “A inconstância cambial e as mudanças nas políticas comerciais internacionais são desafios constantes para a economia brasileira e do mundo”, explica Pinheiro.

Em meio a um cenário econômico global dinâmico, as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior têm adotado estratégias diversas para enfrentar os desafios. A diversificação de mercados, a busca por nichos específicos e investimentos em inovação são algumas das abordagens destacadas por Pinheiro. “A adaptabilidade é fundamental. Empresas que conseguem se reinventar e se adequar às demandas do mercado global têm maior resiliência.”

Perspectivas para 2024

Ao projetar o ano de 2024, José Jocimar Pinheiro expressa otimismo cauteloso. “Acreditamos que, com a estabilidade econômica interna e as reformas em curso, o Brasil poderá fortalecer sua posição no comércio internacional”.

Pinheiro acrescenta que o cenário do comércio exterior brasileiro continua a evoluir, e as perspectivas futuras dependerão não apenas das políticas internas, mas também das dinâmicas do comércio internacional. “A esperança está depositada na capacidade de adaptação e na visão estratégica das empresas, aliadas a um ambiente regulatório que incentive a eficiência e a inovação”, conclui o diretor do Sescon/ES.

José Jocimar Pinheiro – Diretor do SESCON ES

Comissão mista aprova criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Postado por Sescon ES em 14/12/2023 | Categoria: Sem categoria -

O 38ª ministério foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

A Comissão Mista que analisa a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MP 1187/23) aprovou nesta quarta-feira (13) o parecer do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que é favorável à iniciativa.

O ministério, 38ª do governo, foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.

O ministro é Márcio França (PSB-SP), que deixou o Ministério de Portos e Aeroportos.

Economia criativa
Ricardo Silva reforçou que o parecer é fruto de acordo com o governo sobre a distribuição da área de economia criativa entre a nova pasta e o Ministério da Cultura.

“Nós conseguimos na tarde de ontem, após várias reuniões, dizer que a parte da economia criativa deve manter o seu sistema no Ministério da Cultura, mas também deve ir para o Ministério do empreendedorismo naquilo que se relaciona com o tema, numa competência concorrente”, explicou o deputado.

O relatório tem poucas alterações para incluir emendas que ampliam as competências do ministério. Com isso, a pasta também deve tratar do empreendedorismo feminino, da promoção de startups, do trabalho manual do setor têxtil e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.

Silva observou que as  micro e pequenas empresas (MPEs) representam cerca de 21 milhões de empreendimentos no País, 99% do total das empresas e 27% do PIB, segundo dados do Sebrae.

“A criação do ministério viabilizará o estabelecimento de um lócus responsável pela coordenação governamental das políticas públicas sensíveis às MPEs para a inclusão perene e destacada dos pequenos negócios na agenda do governo”, justificou o relator.

A MP altera a Lei 14.600/23, que trata da organização administrativa do Poder Executivo na atual gestão. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte será responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://fenacon.org.br/noticias/comissao-mista-aprova-criacao-do-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte/?utm_smid=11010938-1-1

Eleições dos CRCs acontecem nesta segunda (13)

Postado por Sescon ES em 13/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) realizam nesta segunda-feira (13) as votações para eleger os novos conselheiros que irão compor os plenários de cada localidade pelos próximos quatro anos.

As eleições serão realizadas online, por este site. A votação é confidencial, obrigatória, direta e individual, e apenas os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo em seu respectivo CRC poderão participar. 

Aqueles com 70 anos ou mais na data da eleição têm a opção de votar, mas não são obrigados. 

 

É importante lembrar que a abstenção sem justificativa está sujeita a multas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O período de votação terá a duração de 12 horas, começando às 8h e encerrando às 20h, no horário oficial de Brasília/DF. Após o término, a empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação fará a apuração e anunciará o resultado oficial. 

De acordo com o artigo 32 da Resolução do CFC nº 1.688, de 16 de março de 2023, o sistema majoritário será adotado, o que significa que a chapa com o maior número de votos será considerada vencedora. O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da União (DOU) em até cinco dias úteis após a elaboração da ata de eleição.

Carta-senha

 

Os profissionais da contabilidade receberam um documento chamado “carta-senha” por e-mail que foi enviado nos dias 17 e 18 de outubro que contém uma senha provisória que possibilita o acesso ao sistema eletrônico de votação. 

A senha provisória precisa ser alterada para uma senha definitiva, seguindo as instruções fornecidas na carta-senha.

Se você não recebeu a sua carta-senha na semana de 16 a 20 de outubro, é fundamental contatar imediatamente o CRC de registro para atualizar o seu endereço de e-mail e, em seguida, acessar o site do sistema eleitoral para obter a senha provisória.

Os contadores e técnicos em contabilidade também têm a opção de votar utilizando o certificado digital e-CPF. Nesse caso, a senha do próprio e-CPF é usada, eliminando a necessidade de trocar a senha provisória pela definitiva.

Saiba mais:

Eleições CRCs 2023: confira as chapas habilitadas

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62192/crcs-eleicoes-acontecem-nesta-segunda-13/?utm_smid=10937777-1-1

Diogo Nogueira será atração de lançamento do livro de 75 anos do CRC ES, em Vitória

Postado por Sescon ES em 09/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) prepara lançamento do livro que conta a história de 75 anos da instituição no Espírito Santo. O livro é uma obra coletiva, fruto da colaboração de diversos profissionais e entidades ligadas ao Conselho, que contribuíram com seus relatos e registros históricos. O objetivo da obra é resgatar a memória e o legado da instituição, além de reconhecer o papel dos profissionais que fizeram parte dessa história.

A obra será lançada no dia 30 de novembro, no Espaço Patrick Ribeiro, Aeroporto de Vitória, com um show exclusivo do sambista Diogo Nogueira que apresentará seus maiores sucessos e algumas canções inéditas. O evento será realizado para um público restrito e limitado.

O CRCES é uma entidade que representa e fiscaliza o exercício da profissão contábil no estado. Tem como missão promover a valorização e o desenvolvimento da classe contábil, zelando pela ética, pela qualidade e pela atualização dos serviços prestados pelos profissionais e pelas organizações contábeis.

O Conselho também oferece cursos, palestras, eventos e publicações para capacitar e atualizar os contadores e técnicos em contabilidade, além de manter parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão na área contábil. A autarquia é um órgão essencial para garantir a credibilidade, a transparência e a responsabilidade social da contabilidade no Espírito Santo.

 

Serviço: Lançamento do Livro

 

Local: Espaço Patrick Ribeiro – Aeroporto de Vitória

Dia: 30 de novembro de 2023

Hora: 19h30

Valor do Convite: R$ 250,00 (Incluso Buffet)

Traje: Passeio Completo

Programação:

19h30 – Recepção dos convidados com o grupo musical Acapella.

20h – Abertura da solenidade com a Banda da Polícia Militar.

20h30 – Cerimônia para a entrega dos livros.

21h – Coquetel.

22h- Apresentação musical Diogo Nogueira.

 

Link para Inscrição

https://crc-es.org.br/arquivos/evento

 

Adesão ao Convite

ACV- Associação dos Contabilistas de Vitória

CNPJ: 02.556.821/0001-34 (PIX)

(CNPJ para pagamento em pix)

 

OBS: O comprovante de pagamento do convite deverá ser enviado para o e-mail ead@crc-es.org.br

 

Informação à Imprensa

Helton Carvalho

3232-1625

Golpe: MEIs são enganados com falso desconto do imposto para pagamento por Pix

Postado por Sescon ES em 06/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Golpistas têm usado o Pix para furtar dinheiro de MEIs (microempreendedores individuais) e empresários que desejam pagar impostos dentro do Simples Nacional. Os criminosos utilizam o WhatsApp para oferecer falsos descontos nos tributos.

A Receita Federal faz alerta de que não envia boletos ou DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por WhatsApp ou por email. O órgão também não dá descontos ou isenções de multa ou juros se o contribuinte pagar o tributo via Pix.

“A emissão de DAS ou DAS-MEI para pagamento de débitos em cobrança é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC com acesso via código de acesso ou 
certificado digital ou ainda conta Gov.br nível prata ou ouro”, disse a Receita em nota.

O WhatsApp afirmou, em nota, que o aplicativo “não permite o uso do seu serviço para fins ilícitos ou não autorizados, incluindo para violar direitos de terceiros ou passar-se por outra pessoa. Nos casos de violação destes termos, o WhatsApp toma medidas em relação às contas como desativá-las ou suspendê-las”.

O aplicativo recomenda que as pessoas informem condutas inapropriadas nas conversas por meio da opção “denunciar” disponível em seu menu. Os usuários também podem enviar denúncias para o email support@whatsapp.com. É recomendável fornecer detalhes e anexar uma captura de tela.

O número de trabalhadores cadastrados no MEI no Brasil alcançou 13,2 milhões em 2021, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em setembro, a Receita unificou o sistema para gerar a guia de pagamento do Simples, concentrando o serviço no site nacional. Antes também era possível fazê-lo por meio dos portais municipais.

Também no mês passado, havia mais de 393 mil microempreendedores individuais inadimplentes, e que devem regularizar sua situação junto ao Fisco para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2024. A dívida total é de cerca de R$ 2,25 bilhões.

COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO PARA MEI NO SITE DO SIMPLES NACIONAL

Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.

– Acesse receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
– Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar;
– Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital;
– Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando no link receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso. Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar;
– O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o número do recibo (digite os dez primeiros números), além de números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso;
– Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título de eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso;
– Com o código de acesso, clique em (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar;
– Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. É preciso selecionar o ano-calendário desejado e clicar em Ok;
– O sistema abre uma tela com todos os meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento;
– A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho;
– Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI.

Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos em aberto, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros , e efetuar o pagamento. (VINÍCIUS BARBOZA/Folhapress) 

Fonte: https://www.otempo.com.br/economia/golpe-meis-sao-enganados-com-falso-desconto-do-imposto-para-pagamento-por-pix-1.3267377?utm_smid=10921546-1-1

Contadores devem atualizar cadastro e regularizar pendências até sexta-feira (3)

Postado por Sescon ES em 03/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

A regularização é necessária para as eleições dos CRCs; veja como fazer.

 

O prazo para a regularização financeira e cadastral junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) termina nesta sexta-feira (3). 

A regularização é requisito para o exercício do voto, que é obrigatório. As eleições que escolherão os novos integrantes dos plenários dos CRCs acontecerão no dia 13 de novembro, de forma online.

Como regularizar o CRC?

Para se regularizar o profissional deve entrar em contato com o conselho regional de sua área de atuação por meio do telefone, email ou outros canais disponíveis.

 

Seguindo o cronograma eleitoral de 2023, os profissionais têm um prazo de até dez dias antes da data da eleição para efetuar a correção de erros nas informações financeiras ou de cadastro. A regulamentação está especificada no artigo 4 da Resolução CFC nº 1.688/2023, que estabelece as regras para as eleições diretas dos CRCs.

Como votar no CRC?

O processo de votação será digital, pelo site www.eleicaocrc.org.br. O profissional deve consultar a senha provisória, que foi enviada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo e-mail, e trocar por uma senha definitiva para ter acesso à plataforma.

A votação também poderá ser feita utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário efetuar a troca da senha.

 

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, esclarece que “a votação é realizada de forma online, é de caráter pessoal, sigilosa e obrigatória. A ausência de votação por parte do profissional habilitado resulta em uma multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Justificativa e multas

O contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada terá que pagar uma multa prevista na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade em vigor.

Aqueles que não votarem têm 30 dias para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62119/eleicoes-crcs-prazo-para-regularizacao-termina-nesta-sexta-3/?utm_smid=10916757-1-1

Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta, 1º de novembro

Postado por Sescon ES em 01/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024

 

A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.

Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.

A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão;
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
  • Agendamento de Atendimento Presencial;
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição ;
  • Autorizar Compartilhamento de Dados;
  • Autorizar e Desativar Débito Automático;
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
  • Cadastro de Dispositivos Móveis;
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Consultar regularidade do profissional contábil;
  • Cópia de Declaração;
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;
  • Retificação de Pagamento – Redarf

Com informações da Receita Federal, Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos e da Associação das Autoridades de Registro do Brasil

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/acessos-aos-servicos-da-receita-federal-mudam-a-partir-de-quarta-1o-de-novembro/?utm_smid=10912083-1-1

DME: empresários e contadores têm até esta terça-feira (31) para envio da declaração

Postado por Sescon ES em 31/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

 

Empresários e contadores têm até o último dia do mês (31), para apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME ) referente aos fatos apurados no mês de setembro. 

A DME foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Esta obrigação mensal é a forma pela qual a Receita Federal acompanha a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.Nela devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:  

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ) ; 
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; 
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real; 
  • Moeda utilizada na operação; 
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Já nas operações onde existe o uso de moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, a conversão do valor deve ser em dólar dos Estados Unidos. 

Quem precisa entregar?

A DME é uma obrigação de pessoas físicas e jurídicas que são residentes ou têm domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras que têm fiscalização por parte do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como fazer o envio?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  2. procure pela opção “apresentação da DME”;
  3. informe os dados necessários;
  4. assine o documento digitalmente.

Caso o contribuinte verifique a existência de erros na declaração, é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da declaração.É importante lembrar que, assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

Fonte: Portal Contábeis e https://fenacon.org.br/noticias/dme-empresarios-e-contadores-tem-ate-esta-terca-feira-31-para-envio-da-declaracao/?utm_smid=10910213-1-1

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