Autor: Sescon ES

Curso de ICMS é realizado.

Postado por Sescon ES em 18/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Alíquotas do ICMS foi o tema do curso ministrado na tarde desta quinta feira na sala de treinamento do SESCON/ES. Ministrado pela advogada tributarista Diana Giguinone o curso teve 4 ponto no programa de educação continuada do CFC. 

  

Câmara de mediação, arbitragem e conciliação é criada pela AESCON/ES

Postado por Sescon ES em 18/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Na ultima Terça feira dia 15 de maio, a diretoria da AESCON/ES se reunião para aprovação dos regimentos internos das câmaras de mediação, arbitragem e conciliação. 

A câmara terá a participação de diversas entidades do Espirito Santo e também do País em seu conselho de representantes como: Sescon-ES, CRC-ES, Fucape, FDV, Fenacon dentre outras.

Nas câmaras o método que é utilizado permite a participação social na resolução do conflito, pois estimulam o diálogo entre as partes e também desafogar o Judiciário.

As demandas de diversas matérias como, trabalhista, empresarial, administrativo dentre outras, podem  ser solucionadas com mais rapidez e menos desgaste se fossem impetradas a uma mediação, conciliação ou arbitragem.

A câmara de mediação, arbitragem e conciliação será lançada no mês de julho do corrente ano.  

Sinal verde para os preparativos da 18º CONESCAP

Postado por Sescon ES em 18/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Sinal verde para os preparativos da 18º CONESCAP

A presidente Dolores Zamperlini e o gerente do Sescon Espírito Santo Adaman Teles, reuniram-se nesta ultima quarta feira dia 16/05 com os diretores do ES Convention & Visitors Bureau para tratar de ações a serem desenvolvidas durante  o período de organização e realização da 18ª CONESCAP.

Apoio em diversos serviços como: consultoria, desenvolvimento de projetos, apoio institucional, apoio ao turista, Material promocional da Cidade, rodada de  negócios dentre outros serviços foram destacados pelo presidente do Convention Claudio Cardoso e colocados a disposição do SESCON/ES.     

Vitória, capital do Espírito Santo, foi eleita sede da 18ª Conescap que será realizada em 2019.

#PARTIUVITORIA

 

ADITIVO CONVÊNIO SICOOB-CENTRO

Postado por Sescon ES em 11/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

ADITIVO CONVÊNIO SICOOB-CENTRO  

 Prezado associado,

 

 

O SESCON/ES e o SICOOB – CENTRO, se unirão para trazer mais um benefício para você. 

 

São tarifas de cobrança com valores especiais para as empresas associadas.  

 

Agora você pode usufruir de um serviço de cobrança por um preço justo.

 

Ocorre que este convênio possui validade de 60 dias, então caso queira beneficiar-se das taxas especiais de associado, corra e abra sua conta. 

 

Convênio Valido apenas na Cooperativa – 3010 – Centro de Vitória

 

 

Confira a tarifa dos principais serviços:  

Ficou com Dúvidas? 

Entre em contato conosco: 

 

SICOOB CENTRO – (27)9 9646-3261/ (27) 3222-7554 – Francisco Pereira

SESCON/ES – (27) 3434-4050 – Adaman Teles

Entidades devem ficar atentas as obrigações do SPED: ECD e ECF 2018 vem aí!

Postado por Sescon ES em 11/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Entidades imunes e isentas devem ficar atentas as novidades recentes relacionadas com as obrigações

Nos últimos anos atendi diversos contribuintes com dúvidas com relação a obrigatoriedade e prazos para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por parte das entidades Imunes e Isentas (beneficentes, filantrópicas, sem fins lucrativos, ONG´s, etc.).

Pensando nisso, trarei um breve resumo-histórico sobre esse tema para ajudar na compreensão das mudanças trazidas pelas recentes alterações na legislação com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no que tange as entidades Imunes e Isentas.

No ano de 2015 (informações referentes ao ano-calendário 2014), a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída de forma completa pela ECF (vale dizer que o mesmo ocorreu para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real). Entretanto, a Receita Federal não havia incluído a obrigatoriedade do envio da ECF para entidades Imunes e Isentas, com exceção das que apuraram montante mensal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a soma das contribuições PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Já com relação a ECD, só estavam obrigadas a transmissão para o Fisco as entidades obrigadas a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital para o PIS, COFINS e CPRB (EFD-Contribuições), cujo critério é o mesmo que leva a obrigatoriedade de envio da ECF. Apesar de causar estranheza, tais critérios fizeram com que a maioria das entidades Imunes e Isentas não fossem obrigadas a entregar nenhuma declaração contábil ao Fisco no ano de 2015.

Em 2016 (informações referentes ao ano-calendário 2015), a RFB corrigiu essa aparente falha e algumas alterações foram realizadas, fazendo com que todas as entidades Imunes e Isentas passassem a estar obrigadas a realizar a entrega da ECF. A obrigação de entrega da ECF se deu a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2015, em decorrência da revogação do inciso IV do § 2° do art. 1° da IN RFB n° 1.422/2013. Portanto, as pessoas jurídicas Imunes e Isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário 2015, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, obrigatoriamente deveriam realizar o envio da ECF referente aos fatos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2015 até 30/06/2016. Com relação a ECD, as regras para 2016 seguiram idênticas a 2015 e o prazo para a entrega se encerrou em 30/05/2016.

Porém, as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB Nº 1.594/2015, modificou os critérios que definem a obrigatoriedade de entrega da ECD com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, apenas para as pessoas jurídicas Imunes e Isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do artigo 12 e do § 3º do artigo 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apuraram PIS, COFINS e CPRB de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, e PIS incidente sobre a Folha de Pagamentos, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferiram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.

A alteração acima causou impacto inicial nos arquivos que foram transmitidos no ano anterior (informações referentes ao ano-calendário 2016).

Para este ano de 2018 (informações referentes ao ano-calendário 2017), o prazo de transmissão da ECD terá como data limite o dia 31 de maio. Já a ECF, deverá ser transmitida ao Fisco até 31 de julho do presente ano.

Fique atento(a)!

Jucees disponibiliza cartilha para orientar empresários

Postado por Sescon ES em 10/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Junta Comercial do Estado do ES disponibilizou aos empresários, uma cartilha para orienta-los sobre os precedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas. 

Acesse a cartilha na integra. Cartilha do Empreendedor-SIMPLIFICA

Governo envia ao Congresso nova Lei de Falências

Postado por Sescon ES em 10/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Medida foi anunciada pelo presidente Michel Temer, por meio de sua conta no Twitter

Após mais de seis meses parado na Casa Civil, um projeto que trata da Lei de Falências e de recuperação judicial foi enviado pelo governo ao Congresso, nesta quarta-feira (9).

A medida foi anunciada pelo presidente Michel Temer, por meio de sua conta no Twitter

“Como a regra do nosso governo tem sido a modernização de toda a legislação brasileira, como fizemos, por exemplo, com a legislação trabalhista, com o teto dos gastos públicos, como a reforma do Ensino Médio, hoje eu pratique um ato muito importante.

Eu estou encaminhando ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da nova lei de falências e da recuperação judicial e extrajudicial”, disse o presidente em vídeo.

Temer disse ainda que é um texto “moderníssimo” e que foi avaliado por especialistas da área que trabalharam com o governo. 

“É mais um tema de atualização legislativa, portanto colocando o Brasil no século XXI.”

A intenção de modificar a legislação que trata de pedidos de falência ou de recuperação judicial de empresas é antiga. Depois de meses de estudo, Henrique Meirelles, ainda à frente da Fazenda, disse que o texto seria encaminhado em setembro de 2017 ao Congresso. 

Com a proposta, o governo tenta diminuir o prazo médio da recuperação judicial.

Outro ponto importante da nova lei deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida. O texto permite o parcelamento de dívidas com a Receita.

Contribuição sindical é tema de reunião da Fenacon na Advocacia Geral da União

Postado por Sescon ES em 09/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Contribuição sindical é tema de reunião da Fenacon na Advocacia Geral da União

 

Os diretores da Fenacon, Sérgio Approbato Júnior e Ricardo Monello, estiveram em audiência na Advocacia Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (07), para falar sobre contribuição sindical e a parcela recebida pela União, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em reunião com assessores da presidência da AGU, os diretores destacaram a perda de arrecadação federal após a Reforma Trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical. A União recebe 20% do valor recolhido das contribuições, por meio da Conta Especial Emprego e Salário, e direcionados ao financiamento do FAT. Após a Reforma, o valor destinado aos cofres públicos caiu de R$ 596 milhões, em 2017, para R$ 42 milhões, em 2018.

De acordo com o ofício entregue pelos diretores da Fenacon, o impacto financeiro é enorme para os sindicatos e federações, mas também para a União, que com a perda de receita pode ter o orçamento e o equilíbrio fiscal comprometidos. Por isso, a Fenacon solicitou que a AGU, “dentro das suas prerrogativas, providências no sentido de recomendar à União, ao Ministério do Trabalho, à Procuradoria da Fazenda Nacional e todos os demais entes envolvidos com a arrecadação da contribuição sindical patronal a proceder aos meios necessários para exigi-la, de forma administrativa ou judicial, bem como fiscalizá-la”. Para a Federação, independentemente da Reforma Trabalhista, os últimos cinco anos da contribuição sindical patronal devem ser cobrados, sob pena de ser prescrita.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que visa “restabelecer” a compulsoriedade da contribuição sindical patronal, foi outro tema abordado durante a reunião. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Edson Fachin. Nesta ação, a Fenacon está como “amicus curiae” e o resultado deste julgamento pode definir a continuidade da contribuição sindical obrigatória.

“Assim, pede esta Federação, a atuação desta Advocacia Geral de maneira a defender os interesses da União, refletindo sobre a importância da manutenção da cobrança da contribuição sindical patronal de forma compulsória, por tratar-se de tributo cuja receita é imprescindível para os compromissos do Estado e a própria preservação das entidades sindicais brasileiras”, concluiu o documento da Fenacon.

               

 

 

Publicada nota sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas

Postado por Sescon ES em 04/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos

A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.

O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 0102 e 03.

Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.  

A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.

Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS – Manual de Orientação do eSocial

Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Atualizamos nossa agenda.. Confira nossa programação e não fique de fora..

Postado por Sescon ES em 26/04/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

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