Autor: Sescon ES

Junte-se ao SESCON-ES na luta para garantir o Refis às ME e EPP

Postado por Sescon ES em 02/02/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Junte-se ao SESCON-ES na luta para garantir o Refis às ME e EPP

REFIS

O SESCON-ES e todo o Sistema Fenacon estão na luta para garantir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso porque o presidente, Michel Temer, vetou, no dia 5 de janeiro, o projeto de lei complementar que permitia o refinanciamento dos débitos com desconto de multas e juros, o chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

 

Orientação

O SESCON-ES orientou as empresas com dívidas tributárias que foram notificadas pela Receita Federal, que fizessem o parcelamento, para que não sejam excluídas do Simples Nacional. “Dessa forma, as empresas garantem a regularidade e permanência no Simples, o que não excluirá, de forma alguma, nossa luta para derrubada do veto”, explicou a presidente do SESCON-ES, Dolores Zamperlini. 

 

Junte-se à luta

É fundamental que toda a classe de empresários estejam unidos às entidades na luta pela derrubada do veto. Por isso, o SESCON-ES pede que associados e representados que também entrem em contato com deputados e senadores que os representam para conscientizá-los sobre a importância e necessidade de aprovar o Refis. As MPEs geram muitos empregos formais, contando em média com três colaboradores cada. O que significa que, caso o veto não seja derrubado, perto de 500 mil empresas poderão fechar as portas, gerando mais de 1,5 milhão de novos desempregados. 

Faça sua manifestação e junte-se ao SESCON-ES na luta pela derrubada do veto presidencial, que deve ser votado em fevereiro, quando reabrirem os trabalhos legislativos.

Entre em contato com os deputados federais do Espirito Santo e engrosse essa luta. 

 

CARLOS MANATO

  1. JORGE SILVA

EVAIR VIEIRA DE MELO

GIVALDO VIEIRA

HELDER SALOMÃO

LELO COIMBRA

MARCUS VICENTE

NORMA AYUB

PAULO FOLETTO

SERGIO VIDIGAL

“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2017

Postado por Sescon ES em 18/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “Declaração Negativa”, referente ao exercício 2017.

A declaração poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), disponível no link abaixo.

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Com o objetivo de prestar auxílio sobre o assunto, a Fenacon, o CFC e o COAF elaboraram uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema, no formato perguntas e respostas. Clique aqui para acessar a cartilha.

Para o preenchimento Declaração Negativa acesse http://sistemas.cfc.org.br.

Contribuição Sindical continua obrigatória, segundo Justiça

Postado por Sescon ES em 18/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, alterou a redação de alguns artigos da CLT os quais tratam da contribuição sindical. Com a nova redação dada a  esses artigos, a princípio, a contribuição sindical passou a ser facultativa.

Ocorre que, recentemente, foram proferidas duas decisões pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.

O inciso III do artigo 146 determina que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Sendo assim, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”. 

Além das decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, estão tramitando 5 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI)  no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade das alterações promovidas nos artigos da CLT que tratam da contribuição sindical. A tese utilizada nestas ações no STF é a mesma adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

O retorno da obrigatoriedade da contribuição sindical também está sendo discutido na Medida Provisória nº 808, através de  967 emendas apresentadas por parlamentares e, dentre estas, várias preveem o retorno ao texto antigo da CLT, ou seja, o retorno da contribuição sindical obrigatória. Esta MP altera alguns pontos da Reforma Trabalhista.

Além disso, foram apresentadas outras emendas à MP que preveem a regulamentação da chamada “contribuição negocial”, prevista no artigo 7º da Lei nº 11.648/2008.

O que se verifica é que tanto o judiciário quanto o legislativo estão discutindo a manutenção ou retorno da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical e que, portanto, é cedo para se afirmar, categoricamente, que a contribuição sindical passou a ser facultativa, e um eventual retorno à obrigatoriedade poderá gerar um passivo para as empresas, incluindo juros e multas.

Por: Luiza Paula Gomes, advogada do TI Rio

Primeira reunião do ano do Fórum REDESIM é realizada

Postado por Sescon ES em 16/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Primeira reunião Fórum Redesim de 2018 foi realizada na sede do CRC/ES, muitos assuntos importantes discutidos , participação das associações de contabilidade dos municípios de Colatina, Cariacica, Linhares , São Mateus ,Vitoria, Vila Velha , Cachoeiro e Aracruz , da Junta Comercial , do Sindicontábil, SESCON e do CRC. Mais uma vez discussões em prol da classe empresarial e do profissional de contabilidade . Aguardem que já já disponibilizaremos a ata .

12 DE JANEIRO DIA DO EMPRESÁRIO CONTÁBIL

Postado por Sescon ES em 12/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Diretoria do SESCON/ES debate assuntos de interesse do setor empresarial de serviços

Postado por Sescon ES em 10/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Realizada na manhã desta desta terça feira (09/01) a primeira reunião da diretoria do SESCON/ES do ano de 2018. Assuntos como Contribuição Sindical, Programa de Qualidade, 18º Conescap, Educação Continuada, Novas Parcerias e a agenda de eventos de 2018, foram temas debatidos durante a Reunião.

A Diretoria do SESCON/ES é composta por 21 empresários do setor de serviços, que voluntariamente doam seu tempo em beneficio da classe empresarial.

SESCON/ES, Um sindicato atuante para uma classe fortalecida!

Fenacon lamenta veto ao Refis das MPEs

Postado por Sescon ES em 08/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Com a medida, cerca de 500 mil micro e pequenas empresas poderão ser desenquadradas do Simples

Na última sexta-feira, 5, o presidente da República, Michel Temer, vetou o projeto de lei complementar que previa o parcelamento de dívidas para as micro e pequenas empresas, o chamado Refis das MPEs. Com a medida, cerca de 500 mil micro e pequenas empresas poderão ser desenquadradas do Simples Nacional.

Para o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esta ação do governo é lamentável e preocupante em virtude das consequências para a economia do país.

“Se levarmos em consideração que as MPEs empregam, em média, três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas poderão fechar as portas, podemos chegar ao triste número de 1,5 milhão de novos desempregados. Ou seja, seria uma verdadeira catástrofe para a economia que lentamente dá sinais de recuperação e para a questão social do país”, disse.

Pietrobon orienta que as empresas contábeis, que detém todas essas empresas como suas clientes, entrem em contato com as mesmas que estejam em situação de débitos para que essas empresas façam adesão ao parcelamento administrativo permanente e aguardem a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

“Nossa orientação é que as empresas façam opção por este parcelamento regular e acompanhem a atuação do Congresso. E esperamos que a derrubada desse veto seja realizada o mais rápido possível. Todos os sindicatos do Sistema Fenacon também farão um trabalho de conscientização dos deputados e senadores de suas bases sobre a necessidade de manter o Refis. É essencial que haja essa conscientização, pois esse projeto é do Brasil, é suprapartidário. O país, a sobrevivência das micro e pequenas empresas e o emprego de milhões de brasileiros dependem disso”, finaliza.

PARTÍCULAS ME E EPP NÃO SERÃO MAIS ACRESCENTADAS AO NOME EMPRESARIAL

Postado por Sescon ES em 04/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

As empresas enquadradas como Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte não poderão acrescentar a partícula ME ou EPP ao nome empresarial a partir do dia 1 de janeiro de 2018, devido à revogação do art.72 da Lei Complementar nº123, realizada através da Lei Complementar nº155/2016.

Até que sejam expedidas orientações sobre o assunto pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a Jucees adotará os seguintes procedimentos:

-Os processos protocolados a partir de 1 de janeiro de 2018 não serão aceitos com a partícula ME ou EPP;

-Será facultativa a indicação do objeto no nome empresarial para empresa enquadrada como ME ou EPP, conforme estabelece o Inciso III do art. 35 da Lei 8.934;

-As empresas constituídas quando da realização da próxima alteração deverão retirar do nome empresarial a partícula ME ou EPP para tramitação do processo;

-No caso de extinção de empresa enquadrada não será exigida a retirada da partícula ME ou EPP para o arquivamento do processo.

Fonte: JUCEES

Quem não paga contribuição sindical não tem direito a benefícios do acordo coletivo

Postado por Sescon ES em 03/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Este é o entendimento do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto: “Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário pra se sustentar. Da mesma forma, qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.

 Fonte: Sintrivel

Receita vai monitorar 43 mil contribuintes em 2018

Postado por Sescon ES em 02/01/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Monitoramento vai atingir pessoas físicas que declararam, em 2016, rendimentos acima de 10 milhões

Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal.

Duas portarias publicadas na semana passada estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação federal.

Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.

De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no Programa Gerador da Declaração (DCTF) acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

 

PESSOAS FÍSICAS

Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.

Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

“Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.

 

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