O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
A aprovação unânime do PLP foi bastante exaltada pelos senadores e por empresários diretamente impactados pela crise econômica como resultado da pandemia do novo coronavírus. A medida é tida como fundamental para a recuperação da economia.
“A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, defendeu o líder do governo no Senado.
O otimismo do setor com a matéria ocorre, principalmente, em função das condições previstas no substitutivo. De acordo com o texto aprovado, os empresários mais impactados terão melhores condições para quitar as dívidas geradas entre 2019 e 2020, exclusivamente.
O Refis da Covid é uma aposta do Planalto para injetar ânimo e dar fôlego à recuperação econômica do país no período pós-pandemia. Isso porque o PLP estabelece condições e critérios para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.
Entenda o Refis
O projeto institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); PIS-Pasep/contribuição; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.
Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
Tramitação
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria foi aprovada, na forma de substitutivo, na quinta-feira em plenário. No entanto, para ser sancionada, precisa também ser aprovada pelos deputados.
O texto aprovado por senadores e encaminhado à Câmara é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
Apesar do apelo de empresários e do governo federal pela aprovação célere da proposta que deve dar novo fôlego à retomada econômica, a Câmara dos Deputados não deve incluir o PLP nº 46/2021 na pauta da semana. A tendência é de que a proposta nem seja discutida pelos deputados em reunião do colégio de líderes, marcada para segunda-feira (9/8).
Ao Metrópoles, líderes partidários afirmaram que o Refis da Covid “deve ficar para depois”. Os deputados vão focar os trabalhos da semana na discussão da PEC do voto impresso.
Lira alegou que a decisão é para garantir a “tranquilidade das próximas eleições”. “Para que possamos trabalhar em paz até janeiro de 2023, vamos levar, sim, a questão do voto impresso para o plenário, onde todos os parlamentares eleitos pela urna eletrônica vão decidir”, enfatizou.O deputado ainda defendeu que o “voto impresso está pautando o Brasil” e tensiona o Parlamento. “Não é justo com o país e com a Câmara. Avançamos em muitas questões, atualizando e modernizando a legislação e retirando da gaveta projetos que estavam represados há muito tempo. O Brasil sempre teve pressa e o momento atual é ainda de maior urgência”, destacou.
Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto
Postado por Sescon ES em 09/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
9 DE AGOSTO DE 2021Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon
Reforma do IR pode ser votada nesta terça-feira, apesar de protesto de entidades
Postado por Sescon ES em 09/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”
Adriana Fernandes, do Estadão Conteúdo
Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.
Novos manifestos foram divulgados depois que a Câmara aprovou pedido de urgência (uma espécie de “fura-fila” para a tramitação da proposta), assinados por entidades de classe, associações do setor produtivo e secretários de finanças das capitais. “Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse Sabino ao Estadão.
52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”
Adriana Fernandes, do Estadão Conteúdo
Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.
Novos manifestos foram divulgados depois que a Câmara aprovou pedido de urgência (uma espécie de “fura-fila” para a tramitação da proposta), assinados por entidades de classe, associações do setor produtivo e secretários de finanças das capitais. “Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse Sabino ao Estadão.
O relator publicou nas suas redes sociais planilhas para contestar, com números, a posição de entidades que apontam que haverá aumento da carga tributária para as empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido (leia mais ao lado).
O relator contesta as críticas dos manifestos e vê contradição entre os setores que dizem que terão aumento da carga tributária, enquanto os Estados e municípios falam que vão perder muita arrecadação com o projeto – e pressionam para barrá-lo no Congresso. “O fato é que vai reduzir o imposto a pagar. Por isso, é que os Estados estão reclamando tanto”, afirmou o relator.
Sabino disse que tem observado muitos equívocos em cálculos que vem recebendo. Ele contou que um deputado mostrou uma planilha considerando o faturamento integral como sendo todo o lucro a ser distribuído pela empresa na forma de dividendos, o que não acontece na vida real. Pelo projeto, a distribuição de lucros e dividendos será taxada com uma alíquota de 20%
52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”
Adriana Fernandes, do Estadão Conteúdo
Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.
Novos manifestos foram divulgados depois que a Câmara aprovou pedido de urgência (uma espécie de “fura-fila” para a tramitação da proposta), assinados por entidades de classe, associações do setor produtivo e secretários de finanças das capitais. “Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse Sabino ao Estadão.
O relator publicou nas suas redes sociais planilhas para contestar, com números, a posição de entidades que apontam que haverá aumento da carga tributária para as empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido (leia mais ao lado).
O relator contesta as críticas dos manifestos e vê contradição entre os setores que dizem que terão aumento da carga tributária, enquanto os Estados e municípios falam que vão perder muita arrecadação com o projeto – e pressionam para barrá-lo no Congresso. “O fato é que vai reduzir o imposto a pagar. Por isso, é que os Estados estão reclamando tanto”, afirmou o relator.
Sabino disse que tem observado muitos equívocos em cálculos que vem recebendo. Ele contou que um deputado mostrou uma planilha considerando o faturamento integral como sendo todo o lucro a ser distribuído pela empresa na forma de dividendos, o que não acontece na vida real. Pelo projeto, a distribuição de lucros e dividendos será taxada com uma alíquota de 20%
Em um dos manifestos, 52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”. O documento também fala em aumento da judicialização. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, é articulador do manifesto. Ele acredita que o projeto trará grande judicialização e aponta os riscos de promover uma mudança da alíquota com base em aumento da arrecadação. O Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) também divulgou carta criticando o texto.
Sabino disse que há preocupação com a perda de arrecadação dos Estados e municípios, mas argumenta que o problema já foi resolvido com as recentes mudanças no projeto, incluindo o fim do instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), e não apenas a proibição da sua dedução do imposto a pagar. Pelos seus cálculos, o ganho com o fim desse instrumento que as empresas de capital aberto usam para remunerar os seus acionistas subirá para R$ 20 bilhões. “O principal problema, o JCP ia dar R$ 14 bilhões e vai dar R$ 20 bilhões com o seu fim.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas
Postado por Sescon ES em 06/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
Condições de adesão
Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
Desistência de questionamentos
A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.
Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.
Exclusão
Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.
A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.
Mudanças
O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.
O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.
Discussão
Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.
— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.
Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.
— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.
Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.
— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas; texto segue para sanção
Postado por Sescon ES em 06/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
6 DE AGOSTO DE 2021Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon
Medida busca melhorar o ambiente de negócios no País. Foram rejeitadas as emendas do Senado
A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será enviada à sanção presidencial.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
Pelo texto do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Bertaiolli recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator.
Entretanto, por meio de um destaque do PT, o Plenário evitou a revogação da Lei 4.950-A/66, mantendo o piso salarial para as carreiras de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário de cinco vezes o salário mínimo (R$ 5,5 mil), se o curso de graduação for de menos de quatro anos; e de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) para cursos com quatro anos ou mais de duração.
Médio risco Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias. O CGSIM poderá obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Outros pontos Confira outras mudanças previstas no texto aprovado da medida provisória:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa, caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original da MP aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural O texto de Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas companhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM. Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo Civil.
O texto aprovado fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.
Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira as notícias da semana FENACON
Postado por Sescon ES em 06/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
“O que se pode acrescentar à felicidade de um homem que tem saúde, não tem dívidas e está com a consciência tranquila?” (Adam Smith)
A FENACON recebeu, durante o programa semanal “Reformas Estruturantes”, Alberto Macedo, que é integrante do comitê de criação da proposta “Simplifica Já” e consultor técnico da Anafisco
Durante a reunião, que também contou com a participação de representantes da Junta Comercial, Secretaria do Estado da Fazenda e Bombeiros Militares, foram discutidos alguns temas e esclarecidos pontos de interesse da classe contábil.
O presidente Darley Grando, representantes de entidades e autoridades municipais se reuniram com objetivo de simplificar e desburocratizar o dia a dia do empresário contábil
O PLP 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A alta das bolsas americanas e do petróleo reforça o ambiente positivo na Bolsa brasileira, em dia de agenda um pouco mais fraca por lá, a um dia da divulgação do payroll
De acordo com a Lei 6.927, todas as prescrições eletrônicas devem conter assinatura digital do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP- Brasil
Juíza entendeu que não conceder a Recuperação Judicial a empresa do ramo têxtil não iria de encontro aos interesses dos credores, da empresa e de seus funcionários
Se as partes procuram o Estado apenas porque a eficácia de determinado ato por elas praticado depende da intervenção judicial, a jurisdição é voluntária.
Franquias home based, lojas on-line e outros modelos de negócio do gênero exigem baixo investimento e podem ser uma boa aposta em um período de pandemia
Decisão significa que está proibido o transporte de frutos e plantas hospedeiros da praga para outros estados do Brasil, diz Ministério da Agricultura.
Postado por Sescon ES em 05/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no último domingo (1/8).
O normativo prevê a punição de empresas que usarem dados pessoais de maneira indevida. Advertência, multa simples e multa diária, além de eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração, são sanções que estão previstas pela lei para o descumprimento das normas.
E o órgão responsável por fiscalizar e fazer a aplicação da lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criado em 2018, faz parte do Poder Executivo do Governo Federal.
Para falar sobre o assunto, bem como esclarecer dúvidas relacionadas ao tema, o Especial LGPD, por meio do presidente da Entidade, Sérgio Approbatto, recebeu a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, para debater a pauta.
Assista novamente o vídeo divulgado sobre a Agenda Regulatória da ANPD em junho deste ano.
Entidades empresariais chamam de ‘inaceitável’ nova versão da reforma no IR
Postado por Sescon ES em 05/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
As reclamações do empresariado representam apenas um dos elementos de pressão na reforma no Imposto de Renda
Por Fábio Pupo/Folhapress
Entidades empresariais chamaram de inaceitável a nova versão do projeto de lei que altera o Imposto de Renda. O texto foi atualizado na terça-feira (3) pelo relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O principal alvo da reclamação é o trecho que condiciona o ciclo completo de cortes previstos na tributação de empresas ao aumento real da arrecadação pública ao longo de três anos.
Para entidades como CNI (Confederação Nacional da Indústria), Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), o texto aumenta a incerteza para a iniciativa privada.
As reclamações do empresariado representam apenas um dos elementos de pressão na reforma no Imposto de Renda, que também é atacada por estados e municípios e que já passou por duas mudanças de versão para reduzir as críticas.
O projeto de lei original foi enviado ao Congresso em 25 de junho e despertou várias reclamações da iniciativa privada. Um segundo texto foi apresentado por Sabino em 13 de julho após reuniões com o ministro Paulo Guedes (Economia) e o formato atraiu ataques de estados e municípios.
Nesta terça-feira, Sabino divulgou uma nova versão e as críticas continuaram. “O texto ainda tem muitos problemas. Em relação à segunda versão do substitutivo, tem até alguns retrocessos”, diz Mário Sérgio Telles, gerente de política econômica da CNI.
Telles afirma que o projeto -caso sejam combinadas as alíquotas do IRPJ, da CSLL e da nova tributação de dividendos- já gerava um aumento na carga tributária dos empresários mesmo com a redução prevista na alíquota de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Agora, diz Telles, há risco de essa conta ficar ainda mais alta já que somente fica garantida uma redução de 7,5 pontos percentuais no IRPJ -prevista para o primeiro ano de vigência das regras. As reduções posteriores (5 pontos, sendo 2,5 no segundo ano e 2,5 no terceiro) só seriam executadas caso haja crescimento da arrecadação pública nos próximos anos, um fator incerto.
“A gente tem um aumento de carga garantido e uma redução condicionada. Do jeito que veio agora, é uma situação inaceitável. Do ponto de vista das empresas, esse arranjo é impraticável. Como alguém vai fazer um investimento se não saber qual será a tributação a que esta sujeito?”, afirma.
Ele aproveita para rebater a tese do governo de que a arrecadação está crescendo e do relator, de que o projeto fará a economia se movimentar e gerar mais arrecadação. “O comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda, só vamos saber no futuro. É uma variável que não está sob controle”, diz.
“Eu posso achar que a arrecadação vai subir, mas não tenho certeza. Quem há três anos iria prever o coronavírus, por exemplo?”, questiona. “As condições na economia são muito incertas, pode haver uma nova crise e a arrecadação com IR não crescer. É um condicionamento que não faz sentido econômico”, diz.
A condicionalidade foi uma tentativa de Sabino de agradar governadores e prefeitos. Estados e municípios têm direito a uma parte da arrecadação com Imposto de Renda e, com os cortes previstos, calculam perder recursos.
Com a condicionalidade, os cortes no IRPJ só seriam feitos se o poder público registrar crescimento real na arrecadação. Mesmo com as novas mudanças, no entanto, estados e municípios continuaram vendo problemas na proposta.
A CNI também critica outros pontos da nova versão, como o fim dos juros sobre capital próprio (os JCP, uma espécie de distribuição de lucros análoga aos dividendos e que hoje pode ser usada pela empresa para abater outros impostos). A versão anterior não extinguia esse instrumento, apenas barrava a dedutibilidade.
A CNI não se opõe à direção do projeto de lei como um todo, mas pede mais tempo para discussão e critica a pressa no debate. “Para que a gente possa aperfeiçoar, é preciso tempo. Esse tipo de reforma precisa de uma discussão mais elaborada. Era importante que fosse discutido com mais calma”, diz Telles.
Por outro lado, o debate já produziu algumas mudanças que atendem os interesses da CNI -como a regra que isenta o pagamento de dividendos das chamadas empresas coligadas a seus acionistas.
Uma companhia é coligada a outra quando uma delas tem uma influência significativa sobre a outra empresa (no texto, isso é determinado por uma participação acima de 20%). Antes, a reforma já isentava os dividendos entre empresas do mesmo grupo.
A Fiesp fez reclamações na mesma linha da CNI, ao dizer que o substitutivo apresentado nesta terça aumenta os impostos, a complexidade do pagamento de tributos e cria insegurança sobre quanto as empresas irão recolher.
“Está claro que a única preocupação é com o caixa dos governos, o que é inaceitável. O substitutivo não muda a lógica do sistema, não facilita as condições de pagamento para o setor produtivo e recorre à mesma velha saída de sempre que é obter mais recursos com elevação da carga tributária ao invés de reduzir gastos”, afirma a Fiesp, em nota.
A entidade critica também a previsão de cobrança de dividendos sobre atividades exercidas ainda em 2021, antes da lei. Como são uma parcela do lucro registrado em determinado período, os dividendos costumam ser pagos em exercício posterior ao do fechamento dos balanços.
As reclamações do empresariado representam apenas um dos elementos de pressão na reforma no Imposto de Renda
Por Fábio Pupo/Folhapress
Entidades empresariais chamaram de inaceitável a nova versão do projeto de lei que altera o Imposto de Renda. O texto foi atualizado na terça-feira (3) pelo relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O principal alvo da reclamação é o trecho que condiciona o ciclo completo de cortes previstos na tributação de empresas ao aumento real da arrecadação pública ao longo de três anos.
Para entidades como CNI (Confederação Nacional da Indústria), Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), o texto aumenta a incerteza para a iniciativa privada.
As reclamações do empresariado representam apenas um dos elementos de pressão na reforma no Imposto de Renda, que também é atacada por estados e municípios e que já passou por duas mudanças de versão para reduzir as críticas.
O projeto de lei original foi enviado ao Congresso em 25 de junho e despertou várias reclamações da iniciativa privada. Um segundo texto foi apresentado por Sabino em 13 de julho após reuniões com o ministro Paulo Guedes (Economia) e o formato atraiu ataques de estados e municípios.
Nesta terça-feira, Sabino divulgou uma nova versão e as críticas continuaram. “O texto ainda tem muitos problemas. Em relação à segunda versão do substitutivo, tem até alguns retrocessos”, diz Mário Sérgio Telles, gerente de política econômica da CNI.
Telles afirma que o projeto -caso sejam combinadas as alíquotas do IRPJ, da CSLL e da nova tributação de dividendos- já gerava um aumento na carga tributária dos empresários mesmo com a redução prevista na alíquota de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Agora, diz Telles, há risco de essa conta ficar ainda mais alta já que somente fica garantida uma redução de 7,5 pontos percentuais no IRPJ -prevista para o primeiro ano de vigência das regras. As reduções posteriores (5 pontos, sendo 2,5 no segundo ano e 2,5 no terceiro) só seriam executadas caso haja crescimento da arrecadação pública nos próximos anos, um fator incerto.
“A gente tem um aumento de carga garantido e uma redução condicionada. Do jeito que veio agora, é uma situação inaceitável. Do ponto de vista das empresas, esse arranjo é impraticável. Como alguém vai fazer um investimento se não saber qual será a tributação a que esta sujeito?”, afirma.
Ele aproveita para rebater a tese do governo de que a arrecadação está crescendo e do relator, de que o projeto fará a economia se movimentar e gerar mais arrecadação. “O comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda, só vamos saber no futuro. É uma variável que não está sob controle”, diz.
“Eu posso achar que a arrecadação vai subir, mas não tenho certeza. Quem há três anos iria prever o coronavírus, por exemplo?”, questiona. “As condições na economia são muito incertas, pode haver uma nova crise e a arrecadação com IR não crescer. É um condicionamento que não faz sentido econômico”, diz.
A condicionalidade foi uma tentativa de Sabino de agradar governadores e prefeitos. Estados e municípios têm direito a uma parte da arrecadação com Imposto de Renda e, com os cortes previstos, calculam perder recursos.
Com a condicionalidade, os cortes no IRPJ só seriam feitos se o poder público registrar crescimento real na arrecadação. Mesmo com as novas mudanças, no entanto, estados e municípios continuaram vendo problemas na proposta.
A CNI também critica outros pontos da nova versão, como o fim dos juros sobre capital próprio (os JCP, uma espécie de distribuição de lucros análoga aos dividendos e que hoje pode ser usada pela empresa para abater outros impostos). A versão anterior não extinguia esse instrumento, apenas barrava a dedutibilidade.
A CNI não se opõe à direção do projeto de lei como um todo, mas pede mais tempo para discussão e critica a pressa no debate. “Para que a gente possa aperfeiçoar, é preciso tempo. Esse tipo de reforma precisa de uma discussão mais elaborada. Era importante que fosse discutido com mais calma”, diz Telles.
Por outro lado, o debate já produziu algumas mudanças que atendem os interesses da CNI -como a regra que isenta o pagamento de dividendos das chamadas empresas coligadas a seus acionistas.
Uma companhia é coligada a outra quando uma delas tem uma influência significativa sobre a outra empresa (no texto, isso é determinado por uma participação acima de 20%). Antes, a reforma já isentava os dividendos entre empresas do mesmo grupo.
A Fiesp fez reclamações na mesma linha da CNI, ao dizer que o substitutivo apresentado nesta terça aumenta os impostos, a complexidade do pagamento de tributos e cria insegurança sobre quanto as empresas irão recolher.
“Está claro que a única preocupação é com o caixa dos governos, o que é inaceitável. O substitutivo não muda a lógica do sistema, não facilita as condições de pagamento para o setor produtivo e recorre à mesma velha saída de sempre que é obter mais recursos com elevação da carga tributária ao invés de reduzir gastos”, afirma a Fiesp, em nota.
A entidade critica também a previsão de cobrança de dividendos sobre atividades exercidas ainda em 2021, antes da lei. Como são uma parcela do lucro registrado em determinado período, os dividendos costumam ser pagos em exercício posterior ao do fechamento dos balanços
“O Brasil tem o grande desafio de superar os efeitos da pandemia e de retomar o processo de crescimento sustentável, com forte geração de emprego e renda […]. O substitutivo da reforma do Imposto de Renda apresentado em nada contribui para isso”, afirma a Fiesp.
A Abrasca afirmou que proposta “não atingirá os objetivos estabelecidos de neutralidade arrecadatória, incentivo à retomada do desenvolvimento, promoção do investimento, geração de emprego nem de simplificação”.
“A indefinição da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas, que o novo substitutivo vincula à arrecadação futura, é um agravante importante da incerteza que permeia o sistema tributário brasileiro, já considerado caótico e de carga elevada”, afirma a entidade.
A Abrasca também critica outros pontos, como a taxação de dividendos relativos a atividades de 2021, a tributação de dividendos pagos a coligadas com menos de 20%, e a eliminação do JCP.
Câmara aprova urgência para projeto que altera regras do Imposto de Renda
Postado por Sescon ES em 05/08/2021 | Categoria: Sem categoria -
O texto é uma das propostas da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 278 votos a 158, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é uma das propostas da reforma tributária. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
O texto trata de diversos pontos, como diminuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos ao sócios e vários outros pontos sob relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (4), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado (PLP 32/2021). Do senador Cid Gomes (PDT-CE), a matéria foi aprovada de forma unânime, com 70 votos. Relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto regulamenta alterações constitucionais feitas em 2015 e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
— É importante destacar que não haverá ônus para o consumidor brasileiro — ressaltou Cid Gomes, ao lembrar que o projeto trata apenas das regras de recolhimento do ICMS e não aumenta a carga tributária.
Pela proposta, que regula a Emenda Constitucional 87, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Antes da EC 87, inserida na Constituição em 2015, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar ao novo texto constitucional, os estados estabeleceram, por acordo, regras de cobrança e compensação do pagamento do ICMS. Mas a Justiça decidiu que essas regras só poderiam ser estabelecidas por meio de lei complementar. O projeto aprovado nesta quarta pelo Senado atende a essa determinação, transformando em lei federal as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.
Antes da Emenda 87, se uma empresa de São Paulo vendia determinado produto a um consumidor pessoa física do Amapá, por exemplo, ela recolhia o imposto para São Paulo com a alíquota estabelecida pelo governo paulista. Ocorre que, do ponto de vista do Amapá, não havia arrecadação de ICMS sobre uma operação que envolvia consumidores desse estado. Como a grande maioria dos produtores de mercadorias e dos prestadores de serviços estão nas Regiões Sul e Sudeste, os consumidores localizados em regiões menos desenvolvidas tendem a comprar nos estados dessas duas regiões. Assim, as regras anteriores faziam com que os estados mais ricos arrecadassem ainda mais impostos, dispondo de mais recursos para investimentos. Isso alimentava a tendência de perpetuação ou até de aprofundamento das desigualdades regionais.
Diferencial de alíquotas
Para resolver a divergência entre as demandas dos estados, a Emenda Constitucional 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre fornecedores e consumidores de estados diferentes estaria sujeita ao pagamento, ao estado onde o bem ou serviço foi consumido, da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado do consumidor, o chamado diferencial de alíquotas ou Difal. Antes, o Difal só era pago ao estado onde o bem ou serviço foi entregue se o consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS. A alíquota interestadual é definida por resolução do Senado, por iniciativa do Executivo ou de um terço dos senadores.
Segundo o relator do PLP 32/2021, Jaques Wagner, estendendo a obrigatoriedade do repasse do Difal às transações em que o consumidor não é contribuinte do ICMS (Difal a não contribuinte), a grande maioria pessoas físicas, a EC 87 trouxe equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação.
Responsabilidades
A fim de definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.
Dessa forma, se uma empresa paulista vendeu uma geladeira por R$ 1 mil a uma empresa paranaense e a alíquota interna do Paraná é de 18% e a alíquota interestadual sobre o comércio entre os dois estados é de 12%, a empresa de São Paulo deve recolher 12% ao governo paulista e a empresa paranaense pagará ao Paraná o valor da diferença, de 6%.
Ou seja, a grosso modo, apenas para ilustrar (os custos do transporte e outros também integram a base de cálculo do imposto, alterando os valores devidos), dos R$ 180 que serão cobrados de imposto, R$ 120 serão pagos ao governo paulista pelo remetente do produto ou serviço e os outros R$ 60 serão pagos pela empresa consumidora (destinatária) ao governo do Paraná.
Mas, se foi uma pessoa física quem comprou a geladeira, a diferença deve ser paga pelo próprio fornecedor ao governo do Paraná. Ou seja, a empresa paulista que vendeu à pessoa física arcará sozinha com os mesmos R$ 180, destinando R$ 120 para São Paulo e R$ 60 para o Paraná.
Lacuna legal
Por entender que os estados tinham autonomia para regular essa emenda à Constituição, em 2015 o Confaz, que reúne os secretários da fazenda dos estados e é presidido pelo ministro da Economia, definiu normas para a cobrança do ICMS no novo formato criado pela Emenda 87.
A regulamentação do Confaz, no entanto, gerou uma enxurrada de ações judiciais. Sindicatos patronais e entidades como o Sebrae questionaram as regras na Justiça, alegando que é dificílimo calcular o diferencial e recolher o imposto para cada venda a pessoas físicas em estados diferentes, cada um com sua própria legislação e inúmeras peculiaridades, o que teria, inclusive, levado várias empresas que vendem pela internet a fecharem as portas.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa às empresas, declarando serem inconstitucionais as normas do Confaz sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas. Para os ministros, a regulamentação deveria ser feita por lei complementar, e não por convênio, como fez o conselho.
Ressalte-se que a cobrança do ICMS é considerada das mais complexas do país. As alíquotas internas de cada estado, por exemplo, variam conforme o produto ou serviço. Também a base de cálculo do imposto (o valor total sobre o qual serão aplicadas as alíquotas) varia, normalmente incluindo as despesas de transporte e até outros tributos. Ou seja, o fornecedor de mercadorias e serviços a consumidores de vários ou de todos os estados tem que conhecer a legislação de cada um para calcular tanto o ICMS a ser pago ao estado de origem quanto o Difal a ser recolhido para o estado de destino do produto ou serviço.
A proposta
Para sanar a lacuna apontada pelo STF, Cid Gomes apresentou o PLP 32/2021. Pela proposta, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição. Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Ainda pelo PLP 32/2021, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial do ICMS será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço
Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, Cid Gomes argumentou não ser necessário novas regras porque a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) já regula satisfatoriamente a questão. Por fim, o texto original considerava válidas as normas do Confaz e dos estados sobre a cobrança do diferencial. O relator, no entanto, aceitou emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para retirar esse dispositivo, considerado inconstitucional porque o sistema jurídico brasileiro não contempla possibilidade de se validar um ato declarado inconstitucional pelo STF.
Urgência
Como os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade das regras do Confaz válida apenas a partir de janeiro de 2022, obrigando as empresas não optantes do Simples Nacional a recolherem o Difal a não contribuinte até o fim deste ano, de modo a que os estados não sofressem perdas no período de 2016 a 2021, os entes federados têm pressa na aprovação do PLP 32 porque precisam manter a receita do diferencial. Eles alegam que a declaração de inconstitucionalidade das normas do conselho causaria perdas de R$ 9,84 bilhões anuais aos estados.
Para garantir essa arrecadação no ano de 2022, a nova lei complementar precisa ser publicada até 1º de outubro de 2021. Isso porque a legislação exige um período de três meses entre a publicação de mudanças nas leis tributárias e a sua entrada em vigor, a chamada noventena; e também proíbe a mudança na tributação no mesmo ano em que essa mudança foi feita na lei. Pela proposta, a nova lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas a partir do primeiro dia de 2022, observando o prazo mínimo de 90 dias.
Emendas
Além de ajustes na redação do texto, o senador Jaques Wagner acatou três das quatro emendas apresentadas. A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) teve duas sugestões aceitas. Além da retirada do artigo que previa convalidar os efeitos das legislações tributárias estaduais, ela apresentou uma outra emenda, de redação, para deixar mais claro o artigo que trata da responsabilidade tributária do destinatário e do remetente da mercadoria.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também teve uma emenda acatada. Assim, a futura lei vai entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos noventa dias desta. O argumento de Izalci é que é proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data da publicação. O texto original fazia referência apenas ao prazo de 90 dias.
Apoio
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) elogiou a iniciativa do autor e o trabalho do relator. Ele classificou o relatório como “brilhante”. Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros senadores também elogiaram o teor da proposta. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), disse que o projeto atende às demandas dos estados consumidores, principalmente os das regiões Norte e Nordeste. Ao defender a aprovação da matéria, Jorginho Mello (PL-SC) afirmou que o texto final foi muito bem construído.
— Muito obrigado, em nome de todos os empresários do Brasil — afirmou Jorginho.