Autor: Sescon ES

Demanda por serviços contábeis deve aumentar com reforma tributária

Postado por Sescon ES em 19/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

19 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

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Essa é uma das percepções dos profissionais da contabilidade captadas em pesquisa da IOB realizada em vários Estados

Mais da metade dos contadores (59,5%) ouvidos em uma pesquisa da IOB acredita que a reforma tributária, depois de implementada, vai aumentar a demanda por serviços contábeis. Para 29%, isso não vai acontecer e 11,5% não souberam opinar sobre o assunto.

Realizado para captar as impressões dos profissionais da contabilidade a respeito da reforma dos impostos sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso, o levantamento envolveu 331 contadores, de 27 estados e Distrito Federal. Metade dos entrevistados trabalha ou é dono de escritório de pequeno porte. 

“É uma pesquisa de opinião, um recorte do momento que estamos vivendo hoje. Mas uma coisa é certa, o contador será o profissional mais valorizado do mercado quando a reforma tributária passar a valer”, diz Sérgio Approbato, diretor estratégico da IOB.

Na opinião de Approbato, com a simplificação de impostos e obrigações fiscais, a expectativa é que a atuação do contador será mais estratégica, principalmente no momento da transição, em que o contribuinte terá que conviver com dois sistemas tributários.

O presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, diz que a reformulação proposta pelo governo no sistema tributário sobre o consumo atende a muitos pleitos dos profissionais da contabilidade, como maior transparência, simplificação, segurança jurídica e justiça fiscal.

“Sem considerar o período de transição, que começa em 2026 e vai durar sete anos, teremos apenas uma única legislação para nos debruçar e isso é muito importante para aumentar a segurança jurídica do trabalho dos contadores”, analisa.

Além disso, com menos burocracia, pontuou, os contadores vão de fato “fazer contabilidade e prestar assessoria aos empresários”.

Carga tributária – Um dado da pesquisa que chama a atenção diz respeito à percepção dos contadores em relação aos efeitos da reformulação do sistema de impostos sobre a arrecadação. Para 74% dos contadores entrevistados, haverá aumento na arrecadação de impostos. Só 11,5% não acreditam nessa possibilidade.  

De acordo com Baptistão, na prática, a reforma não trará aumento na carga atual de impostos de forma generalizada. “Acredito que muitos profissionais da contabilidade deram essa resposta sem se aprofundar sobre como será o cálculo no novo sistema, que passará a ser por fora e não mais por dentro, como ocorre hoje, ou seja, sobre uma outra base de cálculo, embora a alíquota estimada pelo governo seja de cerca de 26%”, explica.

Para explicar, na prática, como vai funcionar o novo sistema de cálculo, o Sescon-SP tem realizado encontros com associados em suas 26 regionais, onde são detalhados os aspectos práticos da reforma tributária.  

Transparência – A pesquisa apontou a falta de transparência e previsibilidade como algumas das preocupações dos profissionais contábeis. Apenas 12,7% dos contadores consideram o sistema proposto transparente e previsível. Para mais da metade (51,7%), o novo sistema é pouco transparente e imprevisível.  

“É natural que os contadores ainda não enxerguem a transparência da reforma tributária, pois as normas regulamentadoras ainda estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional”, analisa Sergio Approbato.

Preços – De forma equilibrada, o levantamento da IOB apontou que 37,2% dos contadores entrevistados acreditam que haverá aumento nos preços dos serviços de contabilidade após a implementação da reforma. Para, 37,8% os preços não vão subir, nem cair. Na opinião de 12,1% dos entrevistados, os valores cobrados devem cair.

Por Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio

Plenário do Senado: Código do Contribuinte e PLP sobre conflitos tributários estão na pauta

Postado por Sescon ES em 18/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

18 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Jonas Pereira/Agência Senado

A sessão plenária desta quarta-feira (19), prevista para iniciar às 14h, poderá votar indicações de autoridades caso os nomes tenham sido sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os dois indicados são o ministro Mauro Luiz Campbell Marques para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, há mais três projetos pautados, um deles é o que institui o Código de Defesa dos Contribuintes, o PLP 125/2022, proposta que retorna à pauta do Senado graças à sugestão da comissão de juristas encarregada da modernização dos processos administrativo e tributário nacional, encampada e apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques, foi indicado pela Corte (OFS 5/2024) para o cargo de corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua indicação recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado na última reunião deliberativa da CCJ. 

Outra mensagem (MSF) 12/2024 indica o nome de Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira, no TST. O relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou relatório favorável na última reunião da CCJ. O indicado tem graduação e mestrado em Direito, é advogado trabalhista desde 1993 e professor na PUC de Minas Gerais desde 1999.

Defesa dos Contribuintes

Além das indicações, estão pautados três projetos. Um deles é o que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, com normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da Federação. 

O PLP 125/2022 foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), e faz parte de um conjunto de sugestões para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. 

As minutas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. 

Pelo projeto, os órgãos tributários terão de:

  • respeitar as expectativas dos contribuintes sobre a aplicação da legislação;
  • garantir os direitos dos contribuintes;
  • reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade;
  • considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

O texto também obriga os órgãos tributários a priorizarem a resolução cooperativa e quando possível coletiva dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos, como a sua capacidade econômica e o histórico de pagamento; e a possibilidade de recuperar valores questionados. Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito.

Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas. Para o relator do projeto, o texto é um passo decisivo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Ele citou, quando aprovada na comissão temporária, estimativas de um relatório realizado pelo Insper [Instituto de Ensino e Pesquisa], de São Paulo, mostrando que, em 2019, cerca de R$ 5,4 trilhões estavam em disputa por meio de processos judiciais e administrativos tributários no país, equivalendo a grande parte do PIB nacional. 

Conflitos tributários 

A pauta traz ainda para análise dos senadores outro projeto aprovado pela Comissão Temporária, que é o PLP 124/2022. Ele muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários. Uma das principais mudanças é a imposição de limite para as multas, de 75% do tributo devido. Também foi relatado pelo senador Efraim. Ele destacou que as alterações reforçam a necessidade de que a administração tributária trabalhe na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente.

Técnico em nutrição

O terceiro projeto na pauta do Plenário é o que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, da Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.

A inscrição no CRN só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética com carga mínima entre 800 e 1,5 mil horas/aula. Mas os profissionais, que já atuarem há pelo menos 12 meses contados da publicação da futura lei, também poderão se inscrever.

Os técnicos atuarão sob supervisão de um nutricionista. Os profissionais técnicos poderão realizar treinamentos para serviços de alimentação, acompanhamento da produção de alimentos e supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentícios.

Fonte: Agência Senado

Desenrola Pequenos Negócios cresce 30% na última semana e chega a R$ 1,3 bi

Postado por Sescon ES em 18/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

18 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Até o dia 12 de junho, as renegociações de dívidas, pelos bancos associados à Febraban, já alcançam R$ 1,3 bilhão em volume financeiro no Programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para repactuação de empréstimos de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

O número é 30% superior ao levantamento anterior, encerrado em 4 de junho, e representa a negociação de 39 mil contratos, beneficiando 30 mil empresas em todo país.

Desenrola Pequenos Negócios possibilita a renegociação de dívidas bancárias de MEI e empresas de micro e pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Ele atende ao contingente de empresas que carecem de oportunidades para renegociarem as suas dívidas, ao mesmo tempo que precisam obter recursos para manterem suas atividades em funcionamento.

Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.

Como funciona o Programa Desenrola Pequenos Negócios

  • Como faço participar dessa etapa do Desenrola?

O empresário deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

  • Essa etapa engloba somente dívidas do setor financeiro?

Sim. Somente dívidas do setor financeiro serão consideradas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.

  • Quais são as condições especiais serão oferecidas?

Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, irá definir as condições de renegociação para esta fase, mas os bancos que aderirem vão oferecer prazo e taxas favorecidas para as empresas com dívidas bancárias.

  • Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?

As renegociações poderão ser feitas a partir do dia 13/05/2024 e não há prazo para seu encerramento.

  • Em até quantas parcelas poderei parcelar as minhas dívidas?

As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão feitas diretamente entre os cidadãos e o banco credor.

  • Se meu banco não aderiu ao Desenrola, posso negociar?

Não são todos os bancos que ofertarão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Porém, caso o banco com o qual a empresa possui dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que se procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

  • Quais os cuidados que a Febraban recomenda as empresas que renegociarão suas dívidas?

A Febraban recomenda que as empresas interessadas em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios busquem maiores informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Programa. Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais.

Por fim, a Febraban alerta para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua contanas datas acordadas.

Fonte: Febraban – Federação Brasileira de Bancos

FENACON NA NASA – Programa de Internacional de Educação Executiva

Postado por Sescon ES em 17/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

17 DE JUNHO DE 2024Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) promoverá, de 14 a 21 de fevereiro de 2025, o Programa Internacional de Educação Executiva na NASA, que ocorrerá em Houston, Estados Unidos.

A iniciativa busca desenvolver soft skills e capacitar profissionais para tomada de decisões acertadas em ambientes desafiadores. O projeto ocorrerá no Laboratório Acelerador de Desempenho Humano (HPA Lab), um programa global de treinamento e desenvolvimento de liderança corporativa focado em maximizar o desempenho humano nos níveis individual, de equipe e organizacional.

Como principal destino mundial de aprendizagem de ciência e exploração espacial para todas as idades, a equipe HPA Lab do centro espacial de Houston combina os mais de 50 anos de resultados de pesquisa sobre saúde e desempenho humano da NASA.

O programa conta com palestrantes especialistas em exploração espacial, negócios de elite e atividades de aprendizagem de liderança imersiva de ponta para oferecer experiências únicas e de alto impacto para indivíduos e equipe em suas empresas.

Durante os sete dias de aprendizado, os participantes desenvolverão suas habilidades criativas, de organização, planejamento e liderança em workshops interativos, visitas técnicas, palestras e dinâmicas em grupo, utilizando simulação de gravidade zero e realidade virtual.

live de lançamento será transmitida no canal da FENACON no YouTube no dia 17 de junho de 2024, às 17h, com a participação do presidente da Federação, Daniel Coêlho, do diretor de Educação e Cultura, Ricardo Monello, e do CEO da Global Leaders Experience, Bruno Costa. Assista aqui.

FENACON e presidentes da região Sul discutem sustentabilidade sindical

Postado por Sescon ES em 17/06/2024 | Categoria: Sem categoria -

17 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Na manhã da última sexta-feira (14), presidentes de SESCAPs e SESCONs da região Sul se reuniram na sede do SESCAP-PR, em Curitiba, para discutir a sustentabilidade sindical no Brasil, estratégias para o fortalecimento do Sistema e trocas de experiência entre os sindicatos patronais.

Uma das grandes preocupações é a insegurança jurídica na relação sindical. O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, destacou que as mudanças trabalhistas sujeitam os sindicatos a buscar novas fontes de receita, sem deixar de lado sua representação empresarial.

De acordo com o vice-presidente da FENACON para região Sul, Leomir Minozzo, “os sindicatos estão tendo que se reinventar para fazer seu papel de representação e de defesa da classe e de seus associados”.

Pela FENACON, também estiveram presentes o vice-presidente institucional, Reynaldo Lima Jr. e o diretor legislativo, Diogo Chamun.

Quase a metade dos MEIs deve pagar multa à Receita

Postado por Sescon ES em 14/06/2024 | Categoria: Sem categoria -

13 de junho de 2024 • 21:59

Contribuintes terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado até o limite de 20%

Agência Sebrae de Notícias

A DASN é a prestação de contas anual do faturamento do negócio | Crédito: Reprodução Adobe Stock

Brasília – Mais de 7,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) de todo o País não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dentro do prazo, que terminou no dia 31 de maio, ou seja, quase metade dos MEI brasileiros (47%) está em falta com a Receita Federal. Agora, os contribuintes terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado até o limite de 20%.

“A multa é emitida automaticamente assim que houver o envio da declaração. O sistema gera Notificação de Lançamento de Maed e o Darf é gerado para pagamento”, explica a analista de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Giovana Tonello. “Além do valor a ser pago, o microempreendedor individual que não entregar a DASN ficará com pendência na Receita Federal, correndo o risco de ter seu CNPJ suspenso ou inativo, não conseguindo movimentar a empresa”, completa.

Proporcionalmente, os estados que mais entregaram as declarações foram Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%) e Rio Grande do Norte, Goiás e Espírito Santo (todos com 55%). Já na lista dos estados que menos enviaram a DASN, cinco estão na região Norte – Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%) e Roraima (44%)-, acompanhados pelo Rio de Janeiro (44%) e Maranhão (44%).

Devido às enchentes que causaram destruição no Rio Grande do Sul, desalojando milhares de pessoas e impactando a realidade das empresas gaúchas, a data para envio da DASN-Simei no estado foi prorrogada para 31 de julho. Mesmo assim, mais de meio milhão de contribuintes (52%) gaúchos já enviaram as informações para a Receita Federal.

A Central de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800) e as mais de 3 mil salas do Empreendedor espalhadas pelo País estão disponíveis para ajudar os donos dos pequenos negócios a preencherem as informações para que estejam em conformidade com a Receita Federal.

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Comissão aprova projeto que prevê benefício tributário para empresas inclusivas

Postado por Sescon ES em 14/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

14 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Medida é voltada às empresas tributadas com base no lucro real; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Márcio Honaiser recomendou a aprovação do projeto
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão (PL 353/24) .

Pela proposta, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.

A dedução no IRPJ será calculada sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.

O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), apresentou parecer favorável ao texto. “A proposta merece prosperar, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com deficiência e das mães atípicas, que necessitam de todo apoio da sociedade e do Estado”, afirmou.

Próximos passosO projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova novas regras para dívidas fiscais

Postado por Sescon ES em 13/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

13 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto alternativo do senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto que muda as regras de atuação do Fisco, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários. Uma das principais mudanças é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O projeto seguirá para análise do Plenário.

PLP 124/2022 integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172. de 1966) para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. As minutas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa.

Segundo Efraim, as alterações promovidas pelo projeto reforçam a necessidade de que a administração tributária trabalhe na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente.

Multas

Pelo substitutivo, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo (intenção), fraude, simulação, conluio ou reincidência dos delitos no prazo de dois anos. Nesses casos, o limite será o dobro do valor que seria aplicado se não houvesse esses agravantes, que pode chegar a 150% do imposto devido.

O texto proíbe a aplicação de multa de ofício (aplicada sobre tributo não recolhido) em caso de confissão espontânea de infração tributária. Efraim incluiu ainda a proibição de aplicação de multa de mora (paga espontaneamente pelo contribuinte em caso de atraso no recolhimento do tributo) nesse caso. A proposta também interrompe a cobrança de multa por atraso quando houver liminar da Justiça. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.

Outra novidade do texto é que o Fisco terá que demonstrar de forma individualizada a autoria da infração. Além disso, a multa terá que ser reduzida em algumas circunstâncias, como cumprimento de obrigação acessória (pagamento de multa e juros, por exemplo, mas não do principal), readequação às normas, existência de bons antecedentes fiscais, inexistência de prejuízo ao Fisco e infração por erro ou ignorância desculpáveis, entre outras. A redução pode chegar a 50%, caso o contribuinte atenda a todas as atenuantes.

Efraim simplificou o texto original, definindo que o contribuinte será considerado com bons antecedentes fiscais quando possuir certidão de regularidade fiscal válida emitida pelo mesmo órgão do Fisco. Essas certidões terão que ser fornecidas em até cinco dias e valerão por 180 dias, inclusive para obtenção de benefícios fiscais.

Essa redução em função das circunstâncias não excluirá a obrigação de pagar o tributo e os juros e não poderá ser concedida ao responsável tributário (pessoa que não é o contribuinte, mas tem a obrigação legal de recolher os impostos em nome dele — o contador, por exemplo) e ao devedor costumeiro.

Pelo texto original, a União, estados e municípios teriam dois anos a contar da data de publicação da futura lei para adequar suas legislações à regra da gradação da multa. Se não o fizessem, teriam que aplicar os critérios previstos no projeto. O relator manteve a regra apenas para a União, por entender que o Congresso não pode legislar sobre a administração tributária dos demais entes federativos.

Fiscalização

Efraim também mudou as regras para o procedimento de fiscalização, que só poderá começar depois de emitido documento que preveja o seu início e contenha o objeto e a duração da fiscalização, as autoridades encarregadas e os trabalhos a serem desenvolvidos.

Os Fiscos federais, estaduais e municipais poderão firmar convênios para compartilhar suas estruturas e atividades para otimizar a execução do trabalho. Efraim também inseriu item para proteger os dados dos contribuintes nas fases iniciais do processo administrativo, antes da chamada fase litigiosa.

Arbitragem e mediação

Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Uma lei específica deverá estabelecer os critérios e condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o Fisco, mas a escolha de um terceiro para mediador, sem poder decisório, precisará ser feita e aceita por ambas as partes.

O relator inseriu item para deixar claro que a arbitragem e a mediação não podem ser interpretadas como incentivos fiscais, renúncia de receitas ou operações de crédito de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

No momento da criação da câmara arbitral o débito é suspenso. Já quando houver uma sentença arbitral final favorável ao contribuinte, o débito será extinto. Outras mudanças feitas pelo relator determinam que o débito seja suspenso pelo acordo que resultar da mediação e por outras hipóteses, como impugnações, recursos e  liminares, por exemplo. O atual CTN só permite a suspensão em caso de moratória, depósito do valor total da dívida, apresentação de reclamações e recursos, liminar judicial e parcelamento do débito.

Prescrição

A instauração do processo de mediação e a assinatura do compromisso arbitral, assim como o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, passarão a interromper a contagem de tempo para prescrição dos débitos. Esse protesto é feito pelo Fisco para exigir o pagamento dos tributos em atraso. Efraim fez essa modificação com o objetivo de evitar a ida dos órgãos fiscais à Justiça apenas para interromper a contagem de tempo para a prescrição.

O relator incluiu, ainda, a interrupção da contagem de tempo para a prescrição nos casos de sentença de extinção da execução fiscal (ação na Justiça para receber o débito fiscal) por falta de localização do executado ou de seus bens. A apresentação ao administrador judicial ou ao juiz de falência da relação dos débitos inscritos em dívida ativa também deve interromper a contagem para prescrição.

Transações

Quanto às chamadas transações tributárias, que são programas de liquidação com desconto e parcelamento de débitos fiscais, o projeto determina que a adesão implica renúncia do contribuinte a qualquer direito administrativo ou judicial. Além disso, sempre que possível, os acordos terão que buscar a conservação do meio ambiente, a melhoria da relação com os cidadãos e da gestão e da transparência das empresas.

Repercussão geral

A sentença final com repercussão geral (que vale para todas as ações semelhantes) emitida pelo STF e pelo STJ sobre um conflito tributário que for favorável ao contribuinte terá que valer também para os órgãos tributários, que terão de aplicá-la aos processos em curso no prazo máximo de 90 dias. As decisões de repercussão geral também passarão a valer para os processos tributários.

O texto também prevê que a consulta tributária — procedimento administrativo gratuito para resolver dúvidas dos contribuintes e definir a interpretação e aplicação da legislação — valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação. Terá de ser publicada lei específica que trate das regras da consulta por cada ente da Federação.

Efraim também incluiu item que obriga o Fisco a aplicar sobre os valores que os contribuintes tenham a receber os mesmos índices de correção monetária e juros usados para atualizar os débitos.

Processos

Com relação ao processo administrativo tributário, o projeto traz regras sobre os requisitos do auto de infração, o julgamento dos processos e os recursos, defesas e incidentes. Uma das inovações é a que determina que a decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista pelos secretários de Fazenda, pelo Ministro da Economia (atual Fazenda) ou por qualquer outro integrante do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

O trâmite e o julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do débito tributário ou da devolução que o contribuinte estiver solicitando. Os entes federativos terão dois anos para adequar suas leis sobre processo tributário, garantindo obrigatoriamente o devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição (pelo menos duas instâncias a quem recorrer) e o contraditório.

Efraim também aumentou de 30 para 60 dias o prazo para impugnação do auto de infração. Para a apresentação de recurso especial, o prazo passou de 15 para 30 dias. O relator também incluiu no texto a suspensão da tramitação de processos administrativos sobre questões tributárias relevantes que estejam sendo analisadas pelo STF ou STJ e que tenham os respectivos processos judiciais suspensos.

Outras alterações feitas por ele em complementação de voto buscaram deixar claro que que a responsabilização de terceiros (que não são o devedor principal) também pode ser feita por meio de processo judicial e para detalhar o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa.

Fonte: Agência Senado

FENACON NA NASA – Programa de Internacional de Educação Executiva

Postado por Sescon ES em 13/06/2024 | Categoria: Sem categoria -

13 DE JUNHO DE 2024Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) promoverá, de 14 a 21 de fevereiro de 2025, o Programa Internacional de Educação Executiva na NASA, que ocorrerá em Houston, Estados Unidos.

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) promoverá, de 14 a 21 de fevereiro de 2025, o Programa Internacional de Educação Executiva na NASA, que ocorrerá em Houston, Estados Unidos.

A iniciativa busca desenvolver soft skills e capacitar profissionais para tomada de decisões acertadas em ambientes desafiadores. O projeto ocorrerá no Laboratório Acelerador de Desempenho Humano (HPA Lab), um programa global de treinamento e desenvolvimento de liderança corporativa focado em maximizar o desempenho humano nos níveis individual, de equipe e organizacional.

Como principal destino mundial de aprendizagem de ciência e exploração espacial para todas as idades, a equipe HPA Lab do centro espacial de Houston combina os mais de 50 anos de resultados de pesquisa sobre saúde e desempenho humano da NASA.

O programa conta com palestrantes especialistas em exploração espacial, negócios de elite e atividades de aprendizagem de liderança imersiva de ponta para oferecer experiências únicas e de alto impacto para indivíduos e equipe em suas empresas.

Durante os sete dias de aprendizado, os participantes desenvolverão suas habilidades criativas, de organização, planejamento e liderança em workshops interativos, visitas técnicas, palestras e dinâmicas em grupo, utilizando simulação de gravidade zero e realidade virtual.

live de lançamento será transmitida no canal da FENACON no YouTube no dia 17 de junho de 2024, às 17h, com a participação do presidente da Federação, Daniel Coêlho, do diretor de Educação e Cultura, Ricardo Monello, e do CEO da Global Leaders Experience, Bruno Costa.

UniFenacon: Como Elaborar Petições Iniciais

Postado por Sescon ES em 12/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

11 DE JUNHO DE 2024Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

A petição inicial é o primeiro passo no processo judicial, essencial para a instauração de uma demanda perante o Judiciário. Sua elaboração requer atenção e conhecimento específicos, pois dela dependem a clareza do pedido e a definição dos limites da lide. Em termos gerais, a petição inicial deve conter uma série de requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPC), sendo a correta observância destes indispensável para evitar o indeferimento da peça.

De acordo com o artigo 319 do CPC, a petição inicial deve conter:

  1. Endereçamento: Indicação do juízo competente a quem é dirigida a petição.
  2. Qualificação das Partes: Identificação completa do autor e do réu, incluindo nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e endereço.
  3. Fatos e Fundamentos Jurídicos: Exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, de forma a permitir a compreensão do objeto da demanda e o enquadramento jurídico adequado.
  4. Pedido com suas Especificações: Indicação precisa do que se deseja obter com a ação, detalhando todos os aspectos do pedido.
  5. Valor da Causa: Quantificação econômica da pretensão, relevante para definição de competência e cálculo de custas processuais.
  6. Provas: Indicação dos meios de prova que serão utilizados para demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
  7. Opção por Audiência de Conciliação ou Mediação: Manifestação sobre o interesse em participar de audiência de conciliação ou mediação.

O não atendimento aos requisitos legais pode resultar no indeferimento da petição inicial, o que representa uma perda de tempo e recursos para o autor. Além disso, uma petição bem elaborada contribui para a celeridade e eficiência do processo, facilitando a compreensão do pedido pelo juiz e pela parte contrária.

Curso “Como Elaborar Petições Iniciais”

Para auxiliar profissionais e estudantes de Direito na elaboração de petições iniciais de forma adequada, a Unifenacon oferece o curso “Como Elaborar Petições Iniciais“. Este curso tem como objetivo estudar detalhadamente os requisitos previstos no Código de Processo Civil e as diretrizes legais correspondentes, proporcionando aos participantes o conhecimento necessário para evitar equívocos que possam resultar no indeferimento do pedido.

O professor Antônio Antunes, advogado há 24 anos e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito Civil, será o responsável por guiar os alunos nessa jornada de compreensão profunda do CPC, proporcionando insights valiosos e esclarecendo dúvidas comuns.

Se você é um profissional ou estudante de Direito e deseja aprimorar suas habilidades na elaboração de petições iniciais, garantindo a conformidade com os requisitos legais e evitando equívocos processuais, inscreva-se no curso “Como Elaborar Petições Iniciais” da Unifenacon. Este é um passo importante para alcançar sucesso na sua atuação jurídica.

Para mais informações e inscrições, acesse o site da Unifenacon e inscreva-se já. Invista em seu futuro profissional e esteja preparado para enfrentar os desafios do mundo jurídico com excelência.

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